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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 1567

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

1567

Cientifiquem-se, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município, pelos portais eletrônicos.
Intimem-se. - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP)
Processo 1001532-90.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Alteração do coeficiente de cálculo do benefício Adão Lázaro da Silva - Vistos. Remetam-se os autos do processo para a segunda instância, com nossas homenagens. Intimemse. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 1500027-70.2019.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUIZ CARLOS MATTJE - - GERARDO
RODRIGUES LOPES JUNIOR - - JOSE ANTONIO CAETANO FILHO e outros - Vistos. Indefere-se o pedido do Defensor Dr.
Felipe, pois não constatada a colidência de defesas. Configura-se a colidência de defesas, quando um réu acusa o outro de ter
praticado o crime. Além disso, o tipo penal tem que admitir somente uma pessoa na autoria, o que exclui, dessa forma, a autoria
do outro. Tendo em vista que os crimes apurados nestes autos são de furtos qualificados, os quais admitem vários autores,
descaracterizada está a tese de colidência de defesas. Apresente o Defensor a defesa prévia, no prazo legal. Intimem-se. ADV: FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP), FRANCISCO SANCHES HUERTAS (OAB 72579/SP), ANALUCE DOS
SANTOS LEITE (OAB 389080/SP), RODINE LOPES DA SILVA (OAB 385838/SP)
Processo 1500056-52.2021.8.26.0315 - Inquérito Policial - Constrangimento ilegal - ROBSON FIDELIS DA CUNHA - MAURO
MARTINS ALEGRE JUNIOR e outro - Vistos. Ante a manifestação do Ministério Público em fls. 213, mantenho a decisão de fls.
105. Retornem os autos do processo ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MAURO MARTINS ALEGRE JUNIOR (OAB 418773/SP)
Processo 1500175-18.2018.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - OSVALDO FERREIRA FILHO - Vistos.
Elabore-se o cálculo da pena de multa do sentenciado. Intime-se. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 1500192-15.2022.8.26.0315 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - J.A.S.
- Vistos. Diante do contexto introduzido pela vítima no boletim de ocorrência lavrado e da manifestação dos autor dos fatos
(fls. 55/59), determina-se a realização de estudo psicossocial junto à vítima e filho menor das partes, com urgência, bem como
expeça-se carta precatória junto à comarca de residência do autor dos fatos para realização de estudo social e verificação
das condições de receber uma criança de menos de 02 anos de idade. Providencie o necessário. Intime-se. - ADV: JOHNNY
ROBERTO DE CASTRO SANTANA (OAB 343919/SP)
Processo 1500302-82.2020.8.26.0315 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - PEDRO
OSWALDO LUIZ - Vistos. Ante a anuência das partes, autorizo a destruição da arma de fogo apreendida, referente ao BO
565/2020. Esta decisão servirá de ofício. Intimem-se. - ADV: ROSA MARIA TIVERON (OAB 100675/SP)
Processo 1500333-05.2020.8.26.0315 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Irmaos Laurenti
& Cia Ltda Epp - Vistos. O imóvel foi ofertado para penhora pela parte executada, conforme se vê em fls. 91. Em decisão de
fls. 97 foi determinado a lavratura do termo de penhora, onde foi acatada a avaliação dada pelo executado quando da oferta.
A certidão de fls. 114 informa que não houve oposição de embargos à execução. Dessa forma, para possibilitar o registro da
penhora junto ao cartório imobiliário, via ONR penhora on line, necessário que a parte exequente junte aos autos matrícula
atualizada do bem. Intime-se. - ADV: JOÃO OTAVIO CASARI DA FONSECA (OAB 311300/SP), THALES DE OLIVEIRA E SOUZA
(OAB 313819/SP)
Processo 1501495-35.2020.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fernando de Souza Silva - Vistos. I - Realizado
pedido de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetições programadas por 30 dias. Dessa forma, tornem conclusos
em 30 dias para verificar se houve resposta e bloqueios. Intime-se. - ADV: ANA LUISA MARIA DE BARROS ALMEIDA (OAB
415962/SP), MARIANA MARIA DE BARROS ALMEIDA (OAB 399070/SP)
Processo 1501559-45.2020.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - VIVO Telefonica Brasil S/A - V i s t o s, Certifique
a serventia se houve o deferimento do efeito suspensivo, nos autos de Embargos à Execução propostos pela Vivo Telefônica
Brasil S/A. O requerimento de fls. 165/166, não pertence aos autos desta ação e, sim, aos autos de Embargos. Regularize-se.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 3000639-41.2013.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Luciana Andreozi - Vistos. 1 - - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente a penhora
on line, verificou-se a não existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido
de bloqueio. Requeira o exeqüente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob
pena de arquivamento, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: DAIRUS RUSSO
(OAB 227611/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 3000700-96.2013.8.26.0315 - Imissão na Posse - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias
do Tiete S/A - Adao Quinallia e outros - Vistos. Certifique a serventia se os advogados da parte ré foram intimados para
manifestação do laudo pericial complementar realizado e decorreu o prazo para manifestação. Em caso negativo, intime-se. Em
caso positivo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), EPAMINONDAS RIBEIRO
PARDUCCI (OAB 139591/SP)
Processo 3000706-06.2013.8.26.0315 - Imissão na Posse - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias
do Tiete S.A. - F.M. Agropecuária e Participações Societárias Ltda - - Kile Administradora de Bens Eirele - Vistos. Tornem os autos
ao perito nomeado, intimando, para que responda aos quesitos indicados pela parte ré em fls. 552/553. Laudo complementar em
30 dias. Intime-se. - ADV: OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 3001095-88.2013.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lucimere Migliani
Rodrigues - - NATALIA MIGLIANI COSTA - Francisco Camilo Rugolo - Vistos. 1 - Indefere-se o pedido de cadastro do nome dos
executado na Central Nacional de Indisponibilidade de bens. Realizada pesquisa por todos os sistemas on line para constrição
de bens, não se localizou bens em nome dos executados, significando dizer que a indisponibilidade não surtirá os efeitos
pretendidos. Com efeito, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB foi instituída pelo Provimento 39/2014 do
Conselho Nacional de Justiça e, de acordo com seu art. 2º, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema,
das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e
a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada. A medida tem por finalidade,
portanto, determinar a indisponibilidade de bens imóveis, mas não serve para constrição do bem, não sendo demonstrada,
assim, sua utilidade para o processo de execução, até porque, caso os executados sejam proprietários de imóvel, já há medida
específica no CPC para sua constrição (art. 831). Apesar do art. 139, IV, do Código de Processo Civil estabelecer que o
juiz possa determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, somente devem ser adotadas
aquelas que se mostrem razoáveis e que, de alguma forma, sejam úteis ao pagamento do débito, o que não se verifica da
medida postulada. A ação de execução deve ser útil ao credor e não ser um instrumento de castigo ao devedor. Nesse contexto,
a inclusão dos agravados na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB é medida extrema e injustificada para o
caso, pois não se mostra útil à satisfação do crédito, tampouco à garantia da execução. Indefere-se o pedido. 2 Expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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