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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 1614

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 1614 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

1614

Processo 1501330-08.2022.8.26.0318 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - KLEBER FERNANDO COSMO
- Arbitro os honorários da defesa dativa na proporção de sua atuação. Expeça-se certidão e arquive-se o feito conforme
determinado. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB 100704/SP)
Processo 1501337-68.2020.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins TATIANE DE SOUSA - Intime(m)-se o(a, os, as) acusado(a,os,as) indicado(a, os, as), de que 19/07/2023 às 13:00hserá realizada
audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, consignando que os memoriais deverão ser apresentados em
audiência, oralmente. A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA PREFERENCIALMENTE POR VIDEOCONFERÊNCIA. Para tanto, as
partes e testemunhas deverão acessar a Sala de Audiência Virtual da Vara Criminal de Leme, cujo link-convite será encaminhado
através do e-mail da instituição, com horário para a realização da conexão(mesmo acima), através do aplicativo Teams. Ficará
garantido ao causídico entrevista prévia e privada com seu assistido. Intime-se o(s) réu(ré, réus, rés) bem como as testemunhas
de acusação/defesa/comuns PM Marcelo Picoli dos Santos, PM Bruno Silva Maia Bagatin, JENNIFFER FERNANDES SERRA,
policial civil; facultando à(s) parte(s) a juntada de declarações por escrito em se tratando de testemunhas abonatórias. Intime-se
seu(s) defensor(es)- Mauricio de Mello Marchiori. Eventualmente, para os casos em que a parte/testemunha não tenha acesso
à internet, com a prévia comunicação ao Sr. Oficial de justiça que deverá certificar tal situação, fica autorizada a participação
diretamente nas dependência do fórum, devendo comparecer com 30(trinta) minutos de antecedência, portando máscara de
proteção. Providenciem-se eventuais laudos, BOPM e certidões faltantes. - ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB
341073/SP)
Processo 1501354-70.2021.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CARLOS HENRIQUE IGNACIO ZANETTI - As alegações contidas na defesa preliminar não trazem novos elementos e não têm
o condão de afastar os elementos informativos de Inquérito Policial, são atinentes ao mérito da causa, a serem apreciados em
sentença, pois dizem respeito a valoração da prova. Saliente-se que os elementos constantes nos autos são suficientes para a
formação da convicção sobre a notitia criminis do qual a denúncia não está divorciada. Presentes indícios de materialidade e de
autoria, e ausentes os requisitos do artigo 395 do Código de Processo penal, com redação dada pela Lei 11.719, de 20 de junho
de 2008, RECEBO a denúncia oferecida contra CARLOS HENRIQUE IGNACIO ZANETTI. Procedam-se as devidas anotações.
Aguarde-se por 60 dias e retorne o feito conclusos para adequação da pauta e designação da audiência, observada a ordem
cronológica de apresentação da defesa preliminar considerando o número de audiências não realizadas durante a paralisação
do serviço presencial ordinário. - ADV: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
Processo 1501358-10.2021.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - EVANDRO MARQUES MARTINS - As
alegações contidas na defesa preliminar não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar os elementos informativos
de Inquérito Policial, são atinentes ao mérito da causa, a serem apreciados em sentença, pois dizem respeito a valoração
da prova. Saliente-se que os elementos constantes nos autos são suficientes para a formação da convicção sobre a notitia
criminis do qual a denúncia não está divorciada. Aguarde-se por 60 dias e retorne o feito conclusos para adequação da pauta
e designação da audiência, observada a ordem cronológica de apresentação da defesa preliminar considerando o número de
audiências não realizadas durante a paralisação do serviço presencial ordinário. - ADV: DENIS FELIPE CREMASCO (OAB
217727/SP)
Processo 1501363-32.2021.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - WILIAN RICARDO DE ALMEIDA
- As alegações contidas na defesa preliminar não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar os elementos
informativos de Inquérito Policial, são atinentes ao mérito da causa, a serem apreciados em sentença, pois dizem respeito a
valoração da prova. Saliente-se que os elementos constantes nos autos são suficientes para a formação da convicção sobre a
notitia criminis do qual a denúncia não está divorciada. Aguarde-se por 60 dias e retorne o feito conclusos para adequação da
pauta e designação da audiência, observada a ordem cronológica de apresentação da defesa preliminar considerando o número
de audiências não realizadas durante a paralisação do serviço presencial ordinário. - ADV: ANDRÉA CRISTINA CONTI (OAB
390103/SP)
Processo 1501398-55.2022.8.26.0318 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIOGO
AZEVEDO MARTINS - Vistos. NOTIFIQUE(M)-SE, o(a,s) acusado(a, s) indicado(a,s), para oferecer(em), no prazo de 10 (dez)
dias, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá(ão) arguir preliminares e
invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e
arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Segue anexa cópia da
denúncia, que desta faz parte integrante. Intime-se o(a,s) réu(ré, s) para que declare(m), no ato da notificação, se possui(em)
defensor constituído, ante o disposto no artigo 185 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 10.792, de 1º
de dezembro de 2.003, devendo o Senhor Oficial de Justiça, em caso positivo, anotar o(s) nome(s), endereço(s) e número(s)
a OAB. Em caso negativo, com a juntada da precatória, oficie-se à OAB local, solicitando indicação de defensor para o(a, s)
réu(ré, s), o(a,s) qual(is) deverá(ão) ser intimado(s) a oferecer(em) defesa preliminar na forma retro preconizada, facultando
ao(a, s) defensor(es) a juntada de declarações por escrito, na hipótese de se tratar de testemunhas de antecedentes bem como
comparecer(em) em cartório, em três dias, em caso de interesse, para assinarem os Termos de Compromisso Defensor Dativo,
onde deverá(ao) declinar se pretende(m) que seja(m) intimado(s) dos atos e termos do processo por: mensagem fac-símile,
mensagem eletrônica e-mail, ou intimação pela Imprensa Oficial (D.J.E.), nos termos do artigo 438 das N.S.C.G.J... Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie-se, outrossim, o requerido
na cota Ministerial retro, bem como cópia de eventual B.O.P.M.. Autorizo a incineração do entorpecente apreendido, devendo a
autoridade policial observar o que dita os § 3º, 4º e 5º do artigo 50 e 72 da Lei 11343/06, com redação alterada pela lei 12961 de
4 de abril de 2014. Intime-se. Leme, data do protocolo digital. - ADV: VIVIANE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 432896/SP)
Processo 1501407-17.2022.8.26.0318 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - RAFAEL RODRIGUES DE PAULA
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fernanda Oliveira Silva Vistos. Em havendo indícios de autoria e da materialidade, recebo a denúncia
ofertada em face de RAFAEL RODRIGUES DE PAULA, anote-se. Cite-se o(a)(s) réu indicado(s) acima, para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o
que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o
limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, facultando a apresentação de declaração por escrito em caso de se
tratar de testemunhas abonatórias. Intime(m)-se o(os, a, as) réu(s, ré) para que declare(m), no ato da citação, se possui(em)
defensor constituído, devendo o Senhor Oficial de Justiça, em caso positivo, anotar o(s) nome(s), endereço(s) e número(s)
a OAB. Em caso negativo, com a juntada do presente, solicite-se a indicação de defensor para o(a, s) réu(ré), o(a,s) qual(is)
deverá(ão) ser intimado(s) a oferecer(em) defesa preliminar na forma retro preconizada, facultando ao(a, s) defensor(es) a
juntada de declarações por escrito, na hipótese de se tratar de testemunhas de antecedentes bem como comparecer(em) em
cartório, em três dias, em caso de interesse, para assinar(em) o(s) termo(s) de compromisso Defensor Dativo, onde deverá(ao)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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