TJSP 24/06/2022 - Pág. 1618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
1618
Processo 0001022-46.2022.8.26.0318 (processo principal 1004973-65.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Mazzi Material de Construção Ltda. Epp - Vistos. 1. A busca de ativos via sistema SisbaJud foi totalmente
frutífera. Libere-se nos autos o comprovante de depósito relativo às requisições. 2. Intime-se a parte executada na pessoa
de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se nos termos do art. 854, §3º, do CPC, e, na forma do
item seguinte, para oferecimento de embargos. 3. Decorrido o prazo acima sem manifestação, independentemente de nova
intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 140 FONAJE). Anoto, por fim, que o depósito judicial
dispensa a lavratura de termo de penhora, por expressa previsão legal. 4. Int. - ADV: DOROTEIA EMILIA MORO E ARLE (OAB
251554/SP)
Processo 0001152-36.2022.8.26.0318 (processo principal 1004735-46.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- Cancelamento de vôo - Lívia Carvalho - - Daniel Donadelli Filho - ALITALIA LINEE AEREE ITALIANE - Vistos. Ante a
concordância da parte requerida, manifestada às fls. 23/25 com relação ao levantamento requerido às fls. 21/22 e tendo em
vista que o valor bloqueado é suficente para quitação total do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Cumprimento
de sentença proposta por Lívia Carvalho e Daniel Donadelli Filho em face de ALITALIA LINEE AEREE ITALIANE, nos termos
do art. 924, II, do CPC. DEFIRO o levantamento dos valores depositados às fls. 17 em favor da parte exequente. Todavia, em
razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 915/2019), saliento a
necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.
jus.br PRINCIPAIS ACESSOS Despesas Processuais ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, observando-se, ainda, o Comunicado CG nº 483/2019. Fica
ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do
preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado
o levantamento. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: LÍVIA CARVALHO (OAB 472389/SP),
HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP)
Processo 0001235-86.2021.8.26.0318 (processo principal 1004511-79.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Levy Correa do Nascimento - GRUPO TUDO PARA CASA E CONSTRUÇÃO LTDA. - Vistos. Com o fito de colaborar
com o pronunciamento da parte credora, às fls. 224/225 e tendo em vista o resultado infrutífero da precatória (fls. 236/237) a
presente deliberação servirá como alvará, com validade até 21/07/2022, a fim de que o(a) autor(a) Levy Correa do Nascimento,
CPF nº 415.321.768-99, RG/SSP-SP nº 32573702, pessoalmente ou por meio de procurador com poderes específicos, possa
se dirigir diretamente às pessoas jurídicas de direito público e às repartições públicas (como o Detran; o Posto Fiscal; a Receita
Federal; Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil); concessionárias de serviços públicos (como EDP - Distribuidora de
Energia Elétrica do Espírito Santo; Administradoras de rodovias, etc.) e também a qualquer associação ou empresa privada
(comércio atacadista ou varejista), sindicatos ou organizações não-governamentais; exclusivamente para obter endereços da
parte requerida GRUPO TUDO PARA CASA E CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ nº 30.940.642/0001-31 Suspendo a tramitação até
que a parte autora peticione ou até a data de validade deste alvará. Na inércia, o processo será julgado extinto na forma do art.
485, III e IV, do CPC. Intime-se. - ADV: LETIANE CORRÊA BUENO NOGUEIRA RAMOS (OAB 331451/SP), DANIELE HINDI DE
OLIVEIRA (OAB 381515/SP)
Processo 0001391-40.2022.8.26.0318 (processo principal 1004412-75.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Vanderlei Doniseti Sandy - Banco Ficsa S/A - Vistos. Fls. 14/19 - Recebo os embargos, posto que tempestivos
e garantido o Juízo por força do depósito comprovado às fls. 10. Anoto, todavia, que tratando-se de depósito judicial, os valores
ficam depositados em Banco Oficial, com remuneração e sem risco de desaparecimento. Assim, vista à parte contrária para
impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, nova conclusão. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
GABRIELA DA SILVA RIOS (OAB 395718/SP)
Processo 0001499-06.2021.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- J.C.P.M. - Vistos. Em razão da cumulação de designações e impossibilidade de conciliação de pautas, redesigno à audiência
anteriormente designada para o dia 27 de outubro de 2022, às 15:10 hs. Libere-se da pauta a audiência anteriormente designada.
Intimem-se e requisitem-se, expedindo-se o necessário, nos mesmos moldes anteriores. Leme, 22 de junho de 2022. - ADV:
PRICILA PAVEZZI PINTO (OAB 225055/SP)
Processo 0002623-58.2020.8.26.0318 (processo principal 1001608-37.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ossias Bernegossi - Vistos. Fls. 126: DEFIRO por improrrogáveis 30 dias. Decorrido o
prazo, retornem. Intime-se. - ADV: THIAGO CORTE UZUN (OAB 336607/SP)
Processo 0003588-02.2021.8.26.0318/09 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Paulo Ederson Pires
Massoli - Intimação à parte autora manifestar-se sobre fls. 27/29. Prazo: 15 dias. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/
SP), LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP)
Processo 0003799-38.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - BANCO
PAN S/A - - Stone Pagamentos S/A e outro - Ante o exposto, com relação ao pedido de declaração de inexistência de débito,
JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC; e com relação à repetição
do indébito em dobro, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e assim o faço resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do
CPC, sendo considerado ambos os pedidos em face dos réus IMPACTOS CRED SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA e STONE
PAGAMENTOS S.A. Não há condenação em sucumbência nesta fase processual. Em atenção ao COMUNICADO CG nº
1530/2021, disponibilizado no D.J.E.do dia 16/07/2021, cad. Administrativo, Edição 3320, pág. 05/06, item 12: No sistema
dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa
dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a)
à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b)
à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o
valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de
pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação
de editais, etc.). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado
pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ademais, deve-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, cad.
Administrativo, Edição 3150, pág. 05/06 o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontrase disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número
do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as
anotações de praxe. P.I. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º