TJSP 24/06/2022 - Pág. 1617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
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vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre eventual prescrição da pretensão punitiva. Intime-se. Leme, data do
protocolo digital. - ADV: AARON FELIPE DA PAIXÃO (OAB 375891/SP)
Processo 1502760-34.2018.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - EDNEI
FERREIRA - Recebo o recurso de apelação retro. Processe-o. Observo que o(a) defensor(a) nomeado(a) ao réu, assinou o
termo de compromisso de defensor dativo, conforme se verifica à f. 75. Certifique-se sobre eventuais suspensões de expediente
havidas no período que vai da data da intimação às partes da sentença ou do despacho que provocou o inconformismo, até
a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações motivações respectivas, nos termos
do inciso II, do artigo 102, das N.S.C.G.J.. Observo que as oitivas foram gravadas diretamente no SAJ(f. 118 ). Após, com as
cautelas de praxe, encaminhem-se os autos eletronicamente ao Egr. Tribunal de Justiça do Estado Seção de Direito Criminal (1ª
a 16ª Câmaras), com a observação que o termo final da prescrição, observando-se a pena aplicada, dar-se-á em 07/04/2025.
Anote-se. - ADV: VINICIUS EDUARDO TOMBOLINI (OAB 445246/SP)
Processo 1503562-27.2021.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - MARCIO ROGERIO BARDILHO
ALVARES - As alegações contidas na defesa preliminar não trazem novos elementos e não têm o condão de afastar os elementos
informativos de Inquérito Policial, são atinentes ao mérito da causa, a serem apreciados em sentença, pois dizem respeito a
valoração da prova. Saliente-se que os elementos constantes nos autos são suficientes para a formação da convicção sobre a
notitia criminis do qual a denúncia não está divorciada. Aguarde-se por 60 dias e retorne o feito conclusos para adequação da
pauta e designação da audiência, observada a ordem cronológica de apresentação da defesa preliminar considerando o número
de audiências não realizadas durante a paralisação do serviço presencial ordinário. - ADV: MARCEL ALVES GALANTE (OAB
331483/SP)
Processo 1505172-98.2019.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins EIDES RENAN DOS SANTOS - Certidão retro nos termos do artigo 480 das N.S.C.G.J. vigente, expeça(m)-se certidão(ões) de
sentença dando-se vista ao Ministério Público. Com relação a eventual valor não pago relativo às custas processuais, observado
o prazo de 60(sessenta) dias da intimação, expeça-se certidão de divida ativa, encaminhando-se à Procuradoria Geral do
Estado, ficando desde já autorizada pesquisa INFOJUD caso não conste dos autos o número do C.P.F. do(a, os, as) acusado(a,
os, as). Após, arquive-se o feito com o lançamento da movimentação 61619 - Definitivo - ‘Processo Findo com Condenação”. ADV: VALDEMAR AUGUSTO ZANICHELI DE SOUZA (OAB 421785/SP), DANILO VOGADO DA ROCHA (OAB 423834/SP)
Processo 1505596-43.2019.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - JOSÉ EDUARDO LUCHINI - Certidão
retro - Arbitro os honorários da defesa dativa na proporção de sua atuação. Expeça-se certidão. Cumpra-se, no mais, o quanto
determinado em sentença. Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS ALBERTO
LISSONI (OAB 282988/SP)
Processo 3004044-76.2013.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Contra a Administração da Justiça J.L.S. - Vistos. Cota/petição/documento retro - ciente. Aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI
(OAB 100704/SP)
Processo 3004472-58.2013.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ALINE DO NASCIMENTO
CORREIA - Vistos. Chamei o feito à conclusão verbal para determinar seja providenciada a impressão de folha de antecedentes
e certidão de distribuição criminal em nome da acusada dando-se vista ao Ministério Público para análise sobre cabimento de
medida despenalizadora. Intime-se. Leme, data do protocolo digital. - ADV: ANA KARINA DE SOUZA PRADO (OAB 405731/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2022
Processo 1501926-26.2021.8.26.0318 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ELDER YAN MELO DA SILVA - Ciência à defesa quanto a resposta de ofício recebida. - ADV: JOSE LUIS STEPHANI (OAB
100704/SP), MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0404/2022
Processo 1000779-56.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Padronizado - M.C.S.M. - Vistos.
Cumpra-se o venerando acórdão, expedindo-se o necessário. Digam as partes, em dez (10) dias. No silencio, arquivem-se
com as cautelas de praxe. - ADV: RICARDO DONISETI FERNANDES (OAB 338276/SP), PAULA CRISTINA CARAPETICOF
FERNANDES (OAB 338727/SP)
Processo 1002206-20.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Requisição de tratamento médico,
psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial - T.A.P.C. - - K.A.P.C. - Vistos. Aguarde-se o prazo para réplica
e manifestação sobre o laudo juntado pelo Nat-Jus. Intime-se. Leme, data do protocolo digital. - ADV: MISVÂNIA DE SOUSA
(OAB 399528/SP), SANDRA REGINA SOARES (OAB 402221/SP)
Processo 1500265-46.2020.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - L.F.A.G. - Ante o exposto JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão acusatória e ABSOLVO o réu LUIS FERNANDO ALVES DE GODOI, nos termos do inciso VII
do artigo 386 do Código de Processo Penal. Feitas as comunicações e anotações de praxe, e nada mais sendo requerido,
arquivem-se. P. I. C. - ADV: DENILSON ROBERTO PINTO (OAB 348829/SP)
Processo 1501452-21.2022.8.26.0318 - Auto de Prisão em Flagrante - Atentado Violento ao Pudor - A.V.C. - Ante o exposto,
converto a prisão em flagrante delito do averiguado ALDAIR VIEIRA COSTA, qualificado nos autos, em prisão preventiva, com
fulcro no artigo 310, inciso II, c.c. o art. 312, ambos do Código de Processo Penal. Expeça-se mandado de prisão. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: NATHALIA NARESSI (OAB 291342/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0422/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º