TJSP 24/06/2022 - Pág. 1731 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
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Processo 1007954-27.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - R.J.C. - Posto
isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o requerido a pagar para a requerente a quantia de R$2.444,93,
corrigida desde a propositura da lide e com juros de mora desde a citação. Declaro extinta a fase de conhecimento com
resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo
55 da Lei 9099/95. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos
permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias. Na
inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto que eventual execução do julgado
deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações
do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais. - ADV:
REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1008017-52.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Arlindo Calsa Filho
- - Janaina Jordão Calsa - United Airlines Inc. - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
pelas partes às fls. 66/67. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Em ocorrendo o descumprimento do
acordo, a execução deverá se dar mediante instauração do competente incidente de cumprimento de sentença, em conformidade
com o comunicado CG 1789/2017, prosseguindo-se com a execução pelo referido incidente. Indevidas custas e honorários. ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), RENAN BINOTTO ZARAMELO (OAB 391164/SP), RAPHAEL PIRES DO
AMARAL (OAB 391751/SP)
Processo 1008415-96.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Filadelfio
Gomes Sampaio - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca da contestação
apresentada pelo requerido - ADV: EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1008540-64.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Fabio Feitosa
Alves - Universo Agv - Associação Gestão Veicular Universo - Fica o autor intimado para manifestar-se acerca da Contestação
apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES (OAB 157314/MG), MICHELLE LOUISE
RIBEIRO (OAB 194605/MG), FERNANDA DE MORAES (OAB 461948/SP)
Processo 1008659-25.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Venicio
Moraes de Carvalho - Recebo a petição e documentos de fls. 59/314 como Emenda à Inicial, para alterar de parte dos pedidos,
arrolar testemunhas e corrigir o valor da causa para R$47.288,60, anotando-se. Diante das especialidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo
de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. ADV: HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP)
Processo 1008800-44.2022.8.26.0320 - Petição Cível - Petição intermediária - Braziliam Foods Restaurtantes Ltda - Dispenso
a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa
no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1009167-68.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Antonio Lazaro Martinati
- Claro S/A - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, acerca da petição e documento de fls. 43/45 - ADV: VITOR HUGO
BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1009551-31.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - Evandro Aparecido Mamedio - K
& V Comércio de Motos Ltda - Me - Kelly Maria Lahr Silva - Providencie a serventia a correção do polo passivo, junto ao cadastro
processual, para constar a empresária “Kelly Maria Lahr Silva”, na condição de “representante (terceira)”, e não como “requerida”,
como erroneamente cadastrado pelo patrono do autor, por ocasião da distribuição dos autos digitais. Anote-se. HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 49/50. Em consequência, julgo EXTINTA
a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Oficie-se ao DETRAN,
conforme requerido pelas partes no acordo. Faça-se constar que eventuais taxas e despesas de seu cumprimento, correrão por
conta do demandante. Instrua-se o ofício com dados e cópias pertinentes, ficando a cargo do requerente a impressão e entrega,
junto ao órgão oficiado. Homologo também a desistência do prazo recursal manifestada pelas partes, certificando-se desde já
o trânsito em julgado desta sentença. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Em ocorrendo o descumprimento do acordo,
a execução deverá se dar mediante instauração do competente incidente de cumprimento de sentença, em conformidade com
o comunicado CG 1789/2017, prosseguindo-se com a execução pelo referido incidente. Indevidas custas e honorários. - ADV:
RENNAN GUGLIELMI ADAMI (OAB 247853/SP), ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1010001-71.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Flamaryon José
do Amaral - A presente ação deve ser extinta de plano, diante da incompetência territorial deste Juízo. Com efeito, anoto que os
réus estão estabelecidos na cidade de Campinas-SP, enquanto o autor reside na cidade de Valinhos-SP, não havendo motivo
que justifique o ajuizamento da ação nesta comarca. Diante disso, declaro EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito,
com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, devendo o(a) autor(a) ingressar com o processo perante o Juízo
competente. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: WILLIAM SU (OAB 450709/
SP)
Processo 1010002-56.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Recupery Apoio Administrativo
Eireli - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo,
apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. - ADV: JOAO EDER FURLAN FERREIRA DE SOUZA (OAB 329082/SP), ADELER FERREIRA DE
SOUZA (OAB 172245/SP)
Processo 1010006-93.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Bruno Piuvani
de Medeiros - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo,
apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º,
inciso VIII, do CDC. Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo(a)(s) autor(a)(es), diante da ausência de
prova da alegada hipossuficiência. - ADV: ROGERIO TEOPILO DA CRUZ (OAB 62452/BA)
Processo 1011181-59.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Lucas Deperon - Bradesco
S/A - - Visa do Brasil Empreendimentos Ltda - - Pagseguro Internet S/A - Ciência às partes do ofício juntado à pág. 505 - ADV:
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ABRÃO JORGE MIGUEL NETO (OAB 172355/SP), EDUARDO CHALFIN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º