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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 1730

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 1730 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

1730

residual efetivamente pago, não ao valor da carta de crédito. A fundamentação do julgado é pela devolução integral do valor
pago, assim o dispositivo passa a contar com a seguinte redação: “Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação
proposta para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e condenar solidariamente as requeridas, a restituírem o
valor de R$7.357,19, in pecúnia, ...” No mais, a sentença tal como lançada. P.I. Retifique-se. - ADV: PAULO VICTOR BUENO
IOZZI (OAB 306524/SP), MARCELO FORTES GIOVANNETTI DOS SANTOS (OAB 223800/SP), ADRIANO GREVE (OAB
211900/SP), JOSE FERNANDO BUENO DE MORAES (OAB 84344/SP)
Processo 1004409-46.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Caroline
Paschotto Marchi - DECOLAR.COM LTDA - - Msc Cruzeiros do Brasil Ltda. - Fl. 252: Ciente. A fase de conhecimento já se
encerrou, e a execução da obrigação de pagar fixada na condenação está condicionada ao término do prazo nela estabelecido
(31.12.2022), quando então, não havendo pagamento, a interessada poderá promover o peticionamento devidamente instruído
com o cálculo atualizado do débito, por meio do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações
do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017. Sendo assim, arquivem-se os autos. Oportunamente, com
a instauração do cumprimento de sentença, prossiga-se a execução pelo referido incidente, mantendo-se os presentes autos
arquivados. - ADV: IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB 404915/SP), GABRIELA AMORE (OAB 361647/
SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1004538-51.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Motorbat Distribuidora
de Baterias Ltda - Diante da não localização da requerida, julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, com
fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, c.c. o art. 2º, art. 14, §1º, inc. I, art. 18, § 2º e art. 51, inc. II, todos da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: MARCELA LONGO ANONI (OAB
372183/SP), LIVIA PINCERATO POZZOBON (OAB 349392/SP)
Processo 1004754-12.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Priscila
Ramos - Algar Telecom S/A - Fl. 225: Ciente. Expeça-se MLE do depósito de fl.214 em favor da autora, observando-se o
formulário de fl. 224 . Após, diante do cumprimento das obrigações contidas na sentença, conforme restou reconhecido a fl. 220,
arquivem-se os autos. - ADV: DANIELA NEVES HENRIQUE (OAB 110063/MG), EVELYN SERAFIM NASCIMENTO DE ASSIS
TEIXEIRA (OAB 227447/RJ)
Processo 1005650-89.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elio
Cristiano de Almeida - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência às partes da baixa dos autos do
E.Colégio Recursal, bem como do prazo legal para manifestação da parte interessada - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), ELISANGELA LEITÃO FELTRIN FOGUEL (OAB 431195/SP), ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB
356304/SP)
Processo 1005985-74.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - José Luis Battoni - Exa Sheet Comercio
Atacadista de Metais Ltda. - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes as fls.
54/55. Providencie a Serventia através do sistema RENAJUD, lançamento de restrição de transferência sobre o veículo indicado
para garantia a fl. 54. Sem prejuízo, deverá a requerida no prazo de 10 dias regularizar sua representação processual, carreando
para os autos cópia dos documentos da sua constituição. Após, sobreste-se o feito pelo prazo estabelecido para cumprimento
do acordo (art. 922 do CPC), devendo as partes informar o seu integral cumprimento em até 05 dias subsequentes à data final
acordada, sob pena de reconhecimento tácito, tornando os autos conclusos para fins de extinção. - ADV: WESLEY APARECIDO
BAENINGER (OAB 108194/SP), ABEL MANOEL DOS SANTOS (OAB 106460/SP)
Processo 1006286-21.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
Escobar Pereira de Oliveira - B. V. Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Fica o requerido intimado para apresentação de
contrarrazões ao recurso em 10 dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER
(OAB 217581/SP)
Processo 1006461-83.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jfs Atividades Empresariais
ME - Fls. 184/185: Indefiro, visto que tal providência compete ao exequente, sendo que referidas matrículas podem ser obtidas
através do aplicativo “Registradores”. Anoto, desde já, que deverá o exequente indicar um dos imóveis para penhora, bem como
apresentar avaliação idônea do mesmo. Para tanto, concedo prazo de 30 dias. - ADV: JOÃO ALBERTO FLORINDO DA SILVA
(OAB 260852/SP), ANDRÉ TICIANELLI AZANK (OAB 351487/SP)
Processo 1006490-65.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Tiago Rodrigues Cassiano Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca da contestação e pedido contraposto apresentados pelos requeridos - ADV: DIEGO
JURGENSEN (OAB 277432/SP), LUANA CRISTINA BENEDITO DOMINGUES (OAB 434752/SP)
Processo 1007012-29.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Luciane Cristina
da Cunha Silva - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Scort Turismo Ltda e outro - Ciência às partes da baixa
dos autos do E. Colégio Recursal, bem como do prazo de 30 dias para eventual manifestação da parte interessada, devendo
para tanto observar as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: ELTON KLEBER BORTOLOSO (OAB 409057/
SP), JERONYMO BELLINI FILHO (OAB 90959/SP), PEDRO RAFAEL TOLEDO MARTINS (OAB 256760/SP), VILMAR JOSÉ
LEVIGNALI (OAB 355441/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1007079-57.2022.8.26.0320 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Armelinda Oliveira de Souza Penteado - Silvia
Aparecida Pelicão - Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação sobre a contestação, após tornem conclusos. - ADV:
FRANCISCA CANDELARIA DOS SANTOS (OAB 380908/SP), ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB 219123/SP)
Processo 1007089-04.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sebastião de Lima - Claro
S/A - Manifeste-se o requerente acerca da contestação e documentos apresentados no prazo de cinco dias. - ADV: JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ANDERSON DOS SANTOS SILVA (OAB 320991/SP)
Processo 1007348-96.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Celso
Aparecido Correa - Banco Bradesco S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação proposta, e o faço para confirmar os
efeitos da tutela antecipada, declarar a inexistência de débito e cancelar a negativação e condenar a ré a pagar para ao autor
a quantia de R$4.000,00, corrigidos desde a publicação desta decisão e juros moratórios de um por cento ao mês a partir da
citação. Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo
Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o
trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca
do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação
a pedido da parte. Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente
incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução
pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais. P.I.C. - ADV: DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP),
EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB 126409/RJ), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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