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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 2000

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

2000

Processo 1006735-48.2015.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Rosinha
Capeloza Senne - Banco do Brasil S/A - Negado provimento ao agravo, conforme fls. 556/560, ao Contador para que atualize o
valor do débito. - ADV: BRUNO THIAGO BATTAGELLO (OAB 312822/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP)
Processo 1006939-48.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Fls. 84: não há como atender o pedido na forma como pretende o autor, uma vez que cabe ao interessado, quando
oferecer meios para o cumprimento do mandado, especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, nos
termos do Capítulo VII, Seção I, Art. 998, §2º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive indicando a pessoa que
figurará como fiel depositária do bem apreendido. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007025-19.2022.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - F.T.B.H.P.E.
- Vistos. Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento do feito. Int... - ADV: FAUEZ ZAR
JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 1007506-79.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Cassio Fernandes de Almeida Dantas
Devito - Embracon Administradora de Consórcio Ltda - Manifeste-se o autor, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do
CPC, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo o autor deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pelo réu (art. 352 do
CPC). Caso tenha o réu alegado sua ilegitimidade passiva, promova o autor, se assim o entender, a substituição do requerido,
observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), SELMA APARECIDA FERREIRA GIROTO (OAB 448742/SP), GUILHERME KROGER
LUCIA (OAB 447774/SP)
Processo 1007542-58.2021.8.26.0344 - Monitória - Compra e Venda - Aoki Ltda - Vistos. Diga a parte vencedora, no prazo
de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento
de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública)
e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo
procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614). Na
hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 Provimento CG nº 1.789/2017). Havendo início da fase
executiva, comunique-se e arquive-se (cód. 61615). Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão
de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária
correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for
beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP)
Processo 1007761-71.2021.8.26.0344 - Ação de Exigir Contas - Comissão - Dal Engenharia e Comércio Ltda - Edifício
Residencial Van Gogh - Vistos. Proceda a serventia a verificação da regularidade dos autos, nos termos do artigo 102 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se. Desapense-se, se necessário. Subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe. Certifique-se a inexistência de mídia a ser enviada à 2ª Instância. Int.
- ADV: DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP), MARCUS
VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP), WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA
(OAB 249765/SP)
Processo 1007994-34.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.S.G. - Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da presente Ação Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária movida por Mapfre Seguros Gerais S/A em face de Cibele Eduardo e, em consequência, julgo EXTINTA
a ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora
ao pagamento de honorários advocatícios ante à ausência de resistência ao pedido. Transitada em julgado a presente sentença,
comuniquem-se e arquivem-se os autos. P. R. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008177-05.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Joni Rodrigues Ferreira - Vistos. Analisando os autos verifico que o exequente não depositou as diligências necessárias
referentes ao Sr. Oficial de Justiça para o cumprimento da Carta Precatória expedida. Providencie o exequente o deposito das
diligências necessárias para o cumprimento da presente Carta Precatória, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de devolução
da mesma. Intime-se o Juízo deprecado por e-mail. Intime-se. - ADV: RODRIGO NUNES MAYRINCK (OAB 125707/RJ)
Processo 1008329-92.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.I.E.D.C.N.P.M.N.I.V.N.P.
- Vistos. Diante da notícia de descumprimento do acordo, conforme fls 317, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento
do presente feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.... - ADV: CORRREA & JORDÃO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27637/SP), BRUNO JORDÃO ARAUJO SILVA (OAB 297715/SP)
Processo 1008340-19.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre os resultados positivos da busca de endereços da parte
executada Hélio Shimiti Yamakawa Me, realizada através dos sistemas Sisbajud, Infojud e Serasajud, os quais se encontram
juntados respectivamente às fls.173/175, 176 e 177. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1008360-73.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - M.S.G. - Vistos.
Diante os documentos apresentados, defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Considerando o pagamento da
integralidade da dívida pendente (fls. 09), segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, restituo ao réu
o bem apreendido, livre do ônus. Expeça-se mandado. Após, manifeste-se o autor quanto ao pedido de purgação da mora
efetuado pelo réu (fls. 64/65). Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008401-40.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Escritório Central de Arrecadação
e Distribuição - Ecad - Vistos. Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad(fls.337/341) embarga a decisão proferida
às fls. 333/334, alegando omissão em relação à análise da tutela inibitória, a qual trata-se uma espécie de tutela preventiva
cujo fundamento procedimental está previsto no Artigo 497, § único do C.P.C.,de caráter tríplice, prestando a inibir a prática,
continuação ou repetição de ato contrário ao direito aqui entendido como ato ilícito autoral. Não conheço dos embargos, posto
que o mesmo não trata de nenhuma das hipóteses preconizadas no artigo 1.022 do NCPC, lembrando que omissão se caracteriza
quando a sentença não aprecia questões aventadas pelas partes, contradição quando há conflito entre a fundamentação e o
decidido e obscuridade, quando a decisão é inteligível, incompreensível, o que não é o caso. O que o embargante pretende, na
verdade, é a modificação do decidido, que só poderá ser obtido através de recurso próprio. Assim, diante do caráter infringente
dos embargos, mantenho a decisão tal como foi lançada. Intime-se. - ADV: JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP)
Processo 1008417-91.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Moises Silva de
Medeiros - Vistos. Primeiramente, providencie a serventia a citação dos requeridos, conforme decisão de fls.84. Manifeste-se
o requerente, no prazo de quinze (15) dias, tendo em vista que não foi realizado o bloqueio de transferência do veículo Placas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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