TJSP 24/06/2022 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
2001
HRF 1121, uma vez que segundo pesquisa realizada através do sistema Renajud, essa placa refere-se a outro veículo, conforme
fls.87/88. Int. - ADV: GIOVANNA ROSSETTO MAGAROTO CAYRES (OAB 420919/SP)
Processo 1008588-29.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.S.N. - R.F.O.C. - - M.C.O.C. - L.J.C.E.A.J.E. - I.C.C.
- Vistos. Informe o exequente, no prazo de quinze (15) dias, sobre o julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto
nos autos de nº 0020969-23.2013, em andamento pela 1ª Vara Cível local. Int... - ADV: MARCELO DE LA TORRES DIAS (OAB
451421/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP), LUCIA
HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP)
Processo 1008695-29.2021.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Octavio Andreoli Junior - Carrefour Comércio
e Indústria Ltda. e outro - Proceda a serventia a verificação da regularidade dos autos, nos termos do artigo 102 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se. Desapense-se, se necessário. Subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe. Certifique-se a inexistência de mídia a ser enviada à 2ª Instância. Int. - ADV:
MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), VITOR DALPIAZ GALVÃO (OAB 389789/SP)
Processo 1008745-55.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil
SA - Adite-se o mandado para cumprimento nos endereços informados as fls 147, sendo que as diligências foram pagas as fls
134/135. Int... - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1008787-41.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fundação de Ensino Eurípides Soares
da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - João Vitor Garcia Xavier Dutra - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada às fls 81/82 da ação Execução de Título
Extrajudicial movida por Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário
Eurípides de Marília/SP em face de João Vitor Garcia Xavier Dutra. Em consequência, suspendo o andamento da presente ação
nos termos do Art. 313, inciso II c/c art. 921, inciso I, do Código de Processo Civil. A execução judicial da transação deverá
aguardar o prazo necessário ao seu cumprimento espontâneo, qual seja, 10/09/2023, findo o qual, venham os autos conclusos
para extinção da execução. Expeça-se MLE em favor da exequente, constando o nome do seu advogado, com poderes especiais
na procuração de fls 03, no valor de R$ 1.202,53, conforme formulário de fls 83. P.R.Int. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB
224654/SP), ELAINI LUVISARI GARCIA (OAB 133161/SP)
Processo 1009110-75.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0053780-07.2005.8.07.0001 - 11ª Vara Civel
de Brasilia) - Banco do Brasil SA - Vistos. Encaminhe-se por e-mail institucional a senha da presente carta precatória ao Juízo
deprecante, bem como, por malote, as peças fisicamente produzidas, lançando no sistema SAJ/PG5 a movimentação (código
60451 ou 60453, conforme o caso) para baixa e arquivamento dos autos. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP)
Processo 1009381-84.2022.8.26.0344 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Terezinha Lopes Bezerra Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Cuida-se de ação de Produção Antecipada de Provas promovida
por Therezinha Lopes Bezerra em face de Unioncobra Acessória de Cobranças. O autor pede a para apresentação dos contratos
firmados com a ré, tendo em vista que recebe várias ligações de cobranças da empresa requerida, com receio de negativações,
em se tratando de pessoa idosa, mesmo sem saber ao certo o que estava tratando, não se recorda como se formalizou, o citado
contrato de renegociação, tampouco a origem da dívida. A requerente vêm pagando boleto enviado mês a mês, no valor de R$
493,00, entretanto não consta discriminação do nome do beneficiário. Tentou solicitar cópia do contrato firmado e a origem da
dívida, contudo não obteve êxito É a síntese. Decido. Os documentos juntados indicam probabilidade do direito do autor, pois
necessita do acesso aos documentos e dos contratos para propositura de possivel ação . O requerido foi notificado conforme
fls. 09/21, e até a presente data não exibiu os documentos solicitados. Ante o exposto, defiro para determinar a intimação do
banco requerido para que exiba em Juízo o contrato e relatório, bem como documentos que detalhem a origem de suposto
débito, que deu origem aos boletos nº 15599840164474787-2, Agência 3477, beneficiário 28892001-5, enviados à requerente
Terezinha Lopes Bezerra, CPF 130.915.108-32, no prazo de (15) quinze dias, nos termos do Art. 381 do C.P.C. Cite-se e intimese a requerida, por carta, para os termos da ação proposta, podendo apresentar manifestação em 15 dias úteis, cujo prazo será
contado da juntada aos autos do aviso de recebimento. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/
SP)
Processo 1009411-22.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002224-41.2021.8.26.0394 - JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DO FORO DE NOVA ODESSA) - Gabrielly Vitória Cordeiro - Vistos. Confira o Cartório se foram cumpridas as
exigências do Capítulo III, Seção XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive sobre o depósito da
condução. Se em termos, cumpra-se, servindo a presente de mandado, após, devolva-se com as nossas homenagens. Se faltar
cumprir algumas das exigências legais, intime ou, se for o caso, devolva-se com as homenagens deste Juízo, independentemente
de novo despacho. Int.. - ADV: ROSANA MARA CAVALCANTE CORDEIRO (OAB 368742/SP)
Processo 1009413-89.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Gleyson Gomes de Oliveira - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o
feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, por meio do portal eletrônico, através da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região INSS. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: AMARÍLIS MISSAKO ETO KOBAYASHI (OAB 185148/SP), MATHEUS
CARDOSO MARTINS (OAB 425665/SP)
Processo 1009446-79.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana Pereira da Silva Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA
(OAB 405675/SP)
Processo 1009462-33.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos SA - Vistos. Preenchidas as formalidades legais, defiro a busca e apreensão do bem descrito na
inicial, depositando-o em mãos do representante do autor, o qual deverá ser advertido de que o referido bem deverá permanecer
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