TJSP 24/06/2022 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
2003
se o advogado anterior, logo que possível, tendo em vista a impossibilidade, tendo em vista a relação de publicação. Int... - ADV:
YURI YOSHIMI HASHIMOTO (OAB 356023/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP), JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), REGIANE REDIGOLO LIMA (OAB 373209/SP)
Processo 1012927-26.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - C.F.M. - A.C.D.V.
- - A.M.D.V. e outro - Vistos. Aguarde-se a audiência. Int... - ADV: MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP),
DAIENE BARBUGLIO (OAB 279230/SP), LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP)
Processo 1013150-37.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.R.E.I.P.S.C. - Vistos.
Intime-se a parte exequente, por via eletrônica ou carta no endereço da inicial ou último endereço cadastrado no processo, para
que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de
Processo Civil. Int; - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 1013234-38.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.C.P.O. - H.G.C. Vistos. Sobre o documento juntado pelo réu por ocasião das alegações finais (fls. 147/150), manifeste-se a autora. Após,
conclusos. Int. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), HEITOR TADEU CESTARO (OAB
426544/SP)
Processo 1013248-66.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Fundo Investimento
Direitos Creditórios Não Padronizados Npl II - FIDC - Vistos. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à
existência de créditos em favor do(s) executado(s): FÁBIO HENRIQUE SANTOS FIGUEIREDO, CPF 217.580.338-43 . Servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para pessoas que possam ter créditos,
em especial: - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC (para obteer informações relativas a bens
de propriedade do Executado); - Fundo de Previdência Privada Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais,
Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização; - Caixa Econômica Federal (para informação sobre PIS e/ou
FGTS em nome do executado). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia
da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, por via eletrônica, no endereço de e-mail: “[email protected]”, consignando, ainda, o respectivo número do
processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça,
podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. - ADV: CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1013460-43.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Igor Oliveira Gameleiro
- Banco Santander Brasil SA - Vistos. Proceda a serventia o cálculo de eventual remanescente de custas a serem recolhidas
nestes autos. Int... - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
(OAB 310465/SP), ANA PAULA DA COSTA DA FONTE (OAB 28703/PE), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
(OAB 458964/SP)
Processo 1013487-26.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos.
Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar
no portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe,
cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra
a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No
silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte
(cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 Provimento CG nº 1.789/2017). Havendo
início da fase executiva, comunique-se e arquive-se (cód. 61615). Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se
houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo
da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido,
salvo se também for beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 1013524-53.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santana S.a. Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Aguarde-se manifestação da parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int.
- ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1013673-83.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Educandário Dr. Bezerra
de Menezes - Vistos. Intime-se a parte responsável pelas custas finais, Silvio Henrique Espadoto, pelo correio, nos moldes do
art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, para pagamento do débito em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição
da dívida, conforme art. 1098, §1º das NSCGJ, no valor de R$159,85. Em se tratando de vários executados, o montante das
custas será rateado entre eles proporcionalmente. Int. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1014434-80.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Swiss Park Incorporadora Ltda. Antiógenes Ferreira de Souza - Antiogenes Ferreira de Souza - Swiss Park Incorporadora Ltda - Vistos. Swiss Park Incorporadora
Ltda.(fls. 132/135) embarga a sentença proferida às fls.127/129, alegando omissão quanto a condenação do embargado também
no pagamento dos honorários advocatícios em razão da sucumbência na reconvenção. Não conheço dos embargos, posto que
o mesmo não trata de nenhuma das hipóteses preconizadas no artigo 1.022 do NCPC, lembrando que omissão se caracteriza
quando a sentença não aprecia questões aventadas pelas partes, contradição quando há conflito entre a fundamentação e o
decidido e obscuridade, quando a decisão é inteligível, incompreensível, o que não é o caso. O que o embargante pretende, na
verdade, é a modificação do decidido, que só poderá ser obtido através de recurso próprio. Assim, diante do caráter infringente
dos embargos, mantenho a decisão tal como foi lançada. Intime-se. - ADV: LUCIANA BUZATTO PERES (OAB 239449/SP),
FERNANDO FURLAN FERREIRA DE SOUZA (OAB 422730/SP)
Processo 1014710-14.2021.8.26.0344 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Sergio Luis Lopes - - Simone Lopes - Miguel Angelo Guillen Lopes - Vistos. Diante da apelação apresentada, fica o apelado
intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV:
FABIANO GIROTO DA SILVA (OAB 200060/SP), LAURO SOARES DE SOUZA NETO (OAB 79561/SP), JOÃO NUNES NETTO
(OAB 263911/SP)
Processo 1015118-05.2021.8.26.0344 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - J.m.fukugava Me - Tecnodiesel Técnica
Em Sistemas Diesel de Marilia Ltda - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias, como determinado na sentença. Int.. ADV: FÁBIO BEDUSQUI BALBO (OAB 200083/SP), MARCELO DE SOUSA REIS (OAB 358280/SP), MARCELO PEREIRA DOS
SANTOS OSHIMA JUNIOR (OAB 402180/SP)
Processo 1015437-07.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Thiago Calegari de Lima
- Hoepers Recuperadora de Crédito S/A (Hoepers Sa) - - LBG BRASIL ADMINISTRACAO LTDA - Vistos. Diante da apelação
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