Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 2004

  1. Página inicial  > 
« 2004 »
TJSP 24/06/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

2004

apresentada, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art.
1.010 do CPC. Int. - ADV: TATIANA DRATOVSKY SISTER (OAB 236220/SP), JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/
SP), ALEXANDRE OUTEDA JORGE (OAB 176530/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 458486/SP)
Processo 1015451-25.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Comércio de Veículos Francisco Freire
Ltda - Patrícia Aparecida Calegari - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.. ADV: ALEXANDRE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 30942/PR), ELOISA ALMEIDA E OLIVEIRA KINOUCHI (OAB 336448/SP), IAN
SOUSA (OAB 280293/SP)
Processo 1015504-45.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sueli Poppi - Vistos. Expeçase Certidão de Objeto e Pé para fins de comprovação de prática jurídica, fazendo constar os atos praticados nos autos pela Dra.
Paloma Pires Evangelista, conforme solicitado às fls.498. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB
354167/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP)
Processo 1015764-88.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - José
Aparecido Lem - Pelo acima exposto, como o vencimento da última parcela do contrato se deu em 01/10/2014 e o ajuizamento
da execução, em 06/12/2016, verifica-se que não se operou a prescrição quinquenal, prevista no art. 206, § 5.º, inciso I, do
Código Civil. Deste modo, rejeito a impugnação, posto que não reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente. Deixo
de arbitrar honorários sucumbenciais, eis que a presente decisão não põe fim ao processo, nem foi instaurada nova relação
jurídica. No mais, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: SAMUEL
HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP)
Processo 1015841-58.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gilberto Monteiro de Oliveira - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Manifestem-se as partes, sobre o laudo retro. Int... - ADV: RENATA ROTELLI
LOPES ARMANI (OAB 340490/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1015955-60.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas
S/A - Aguarde-se o cumprimento do carta precatória por mais trinta (30) dias. Int... - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ
RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Processo 1016189-42.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Barbosa
Campos - Banco BMG S/A - Vistos. Diante da apelação apresentada, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP),
SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1016272-58.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maia Eletrotécnica Ltda Epp - Expeçase mandado de intimação da penhora, para o endereço em que foi encaminhado a carta de fls 109. Int... - ADV: JULIANA DAS
MERCÊS LINO (OAB 359473/SP)
Processo 1016583-49.2021.8.26.0344 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Lago Azul Comércio
e Representações Ltda - Santa Avelina Participações e Administração Ltda - Santa Avelina Participações e Administração Ltda
- - Toca Administração de Imóveis Ltda - Lago Azul Comércio e Representações Ltda - Vistos. Diante da manifestação de fls.
280/281, aguarde-se o transito em julgado da sentença. Int... - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), LUIZ FELIPE
CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP)
Processo 1016702-10.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A Irineu Cardoso - Vistos. Diante da apelação apresentada, pelo requerido, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV: PAULO GREGORIO FERRAZ CAPELINI (OAB
343416/SP), FRANCISCO DANIEL FERRAZ CAPELINI (OAB 369710/SP), ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP)
Processo 1017029-52.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Costabile
Feola Filho - - Maria Cristina Pedroso Feola - Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária - Vistos. Conheço dos embargos
interpostos pela autora, mas deixo de acolhê-los por não haver omissão, obscuridade ou contradição a ser supridas. Ainda
que os Embargos de Declaração constituam meio indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar
que, no caso em tela, possuem caráter meramente infringente. Em que pese as alegações da embargante, é certo que o
pronunciamento jurisdicional embargado explicitou, de forma clara e inteligível, os motivos justificadores da decisão embargada.
Se, por um lado, os embargos de declaração são instrumento processual excepcional, cuja função é a integração da decisão
que contenha obscuridades, contradições ou omissões, por outro lado não se prestam à reanálise da causa ou à correção
de error in judicando, nem a modificar o entendimento manifestado pelo julgador ao proferir a decisão atacada. As matérias
ventiladas pela embargante são, na verdade, insurgências quanto à própria fundamentação da decisão. Ou seja, inexiste
contradição omissão ou obscuridade que permita a oposição dos embargos. Nesse sentido, a jurisprudência: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ENSEJADOR DOS DECLARATÓRIOS - ACÓRDÃO DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADO - MERA IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE - VIA INADEQUADA PARA MODIFICAÇÃO DO JULGADO INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO DO PRESENTE RECURSO - DESNECESSIDADE DO JULGADOR REBATER TODOS
OS ARGUMENTOS LEVANTADOS PELAS PARTES [...]. (TJPR, 16ª C. Cível. EDC nº 1152745-0/01, Rel. Des. Maria Mercis
Gomes Aniceto, j. 11/06/2014). Ademais, os Embargos de Declaração não propiciam ao juiz o exercício do juízo de retratação.
Entendendo o embargante que houve erro na apreciação da prova, má apreciação dos fatos ou aplicação errônea do direito, há
recurso diverso à sua disposição, com vistas à revisão da decisão e sua eventual modificação. Portanto, inexistindo qualquer
contradição, obscuridade ou omissão a ensejar declaração deste juízo, REJEITO os embargos de declaração, persistindo a
decisão tal como está lançada. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), SANDRO DE
ALBUQUERQUE BAZZO (OAB 225344/SP)
Processo 1017065-94.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Daniele Mendes Fernandes Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Proceda a serventia a verificação da regularidade dos autos, nos termos do
artigo 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se. Desapense-se, se necessário. Subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe. Certifique-se a inexistência de mídia a ser enviada
à 2ª Instância. Int. - ADV: DANIEL GUARNIERI DUTRA (OAB 366831/SP), DEBORA GALVÃO DE OLIVEIRA (OAB 466932/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1017148-18.2018.8.26.0344 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Vale dos Sonhos Administradora de Bens
Ltda - Condomínio Residencal Garden Park - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o acordo celebrado entre
as partes de fls. 683/685. Comuniquem-se e arquivem-se os autos. Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se
houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da
taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo