TJSP 24/06/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
2004
apresentada, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art.
1.010 do CPC. Int. - ADV: TATIANA DRATOVSKY SISTER (OAB 236220/SP), JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/
SP), ALEXANDRE OUTEDA JORGE (OAB 176530/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 458486/SP)
Processo 1015451-25.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Veículos - Comércio de Veículos Francisco Freire
Ltda - Patrícia Aparecida Calegari - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.. ADV: ALEXANDRE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 30942/PR), ELOISA ALMEIDA E OLIVEIRA KINOUCHI (OAB 336448/SP), IAN
SOUSA (OAB 280293/SP)
Processo 1015504-45.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sueli Poppi - Vistos. Expeçase Certidão de Objeto e Pé para fins de comprovação de prática jurídica, fazendo constar os atos praticados nos autos pela Dra.
Paloma Pires Evangelista, conforme solicitado às fls.498. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB
354167/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP)
Processo 1015764-88.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - José
Aparecido Lem - Pelo acima exposto, como o vencimento da última parcela do contrato se deu em 01/10/2014 e o ajuizamento
da execução, em 06/12/2016, verifica-se que não se operou a prescrição quinquenal, prevista no art. 206, § 5.º, inciso I, do
Código Civil. Deste modo, rejeito a impugnação, posto que não reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente. Deixo
de arbitrar honorários sucumbenciais, eis que a presente decisão não põe fim ao processo, nem foi instaurada nova relação
jurídica. No mais, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: SAMUEL
HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP)
Processo 1015841-58.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gilberto Monteiro de Oliveira - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Manifestem-se as partes, sobre o laudo retro. Int... - ADV: RENATA ROTELLI
LOPES ARMANI (OAB 340490/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1015955-60.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Spal Indústria Brasileira de Bebidas
S/A - Aguarde-se o cumprimento do carta precatória por mais trinta (30) dias. Int... - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ
RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Processo 1016189-42.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Barbosa
Campos - Banco BMG S/A - Vistos. Diante da apelação apresentada, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP),
SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1016272-58.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maia Eletrotécnica Ltda Epp - Expeçase mandado de intimação da penhora, para o endereço em que foi encaminhado a carta de fls 109. Int... - ADV: JULIANA DAS
MERCÊS LINO (OAB 359473/SP)
Processo 1016583-49.2021.8.26.0344 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Lago Azul Comércio
e Representações Ltda - Santa Avelina Participações e Administração Ltda - Santa Avelina Participações e Administração Ltda
- - Toca Administração de Imóveis Ltda - Lago Azul Comércio e Representações Ltda - Vistos. Diante da manifestação de fls.
280/281, aguarde-se o transito em julgado da sentença. Int... - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), LUIZ FELIPE
CURCI SILVA (OAB 354167/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP)
Processo 1016702-10.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A Irineu Cardoso - Vistos. Diante da apelação apresentada, pelo requerido, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV: PAULO GREGORIO FERRAZ CAPELINI (OAB
343416/SP), FRANCISCO DANIEL FERRAZ CAPELINI (OAB 369710/SP), ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP)
Processo 1017029-52.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Costabile
Feola Filho - - Maria Cristina Pedroso Feola - Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária - Vistos. Conheço dos embargos
interpostos pela autora, mas deixo de acolhê-los por não haver omissão, obscuridade ou contradição a ser supridas. Ainda
que os Embargos de Declaração constituam meio indispensável à segurança da prestação jurisdicional, não se pode olvidar
que, no caso em tela, possuem caráter meramente infringente. Em que pese as alegações da embargante, é certo que o
pronunciamento jurisdicional embargado explicitou, de forma clara e inteligível, os motivos justificadores da decisão embargada.
Se, por um lado, os embargos de declaração são instrumento processual excepcional, cuja função é a integração da decisão
que contenha obscuridades, contradições ou omissões, por outro lado não se prestam à reanálise da causa ou à correção
de error in judicando, nem a modificar o entendimento manifestado pelo julgador ao proferir a decisão atacada. As matérias
ventiladas pela embargante são, na verdade, insurgências quanto à própria fundamentação da decisão. Ou seja, inexiste
contradição omissão ou obscuridade que permita a oposição dos embargos. Nesse sentido, a jurisprudência: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO ENSEJADOR DOS DECLARATÓRIOS - ACÓRDÃO DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADO - MERA IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE - VIA INADEQUADA PARA MODIFICAÇÃO DO JULGADO INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO DO PRESENTE RECURSO - DESNECESSIDADE DO JULGADOR REBATER TODOS
OS ARGUMENTOS LEVANTADOS PELAS PARTES [...]. (TJPR, 16ª C. Cível. EDC nº 1152745-0/01, Rel. Des. Maria Mercis
Gomes Aniceto, j. 11/06/2014). Ademais, os Embargos de Declaração não propiciam ao juiz o exercício do juízo de retratação.
Entendendo o embargante que houve erro na apreciação da prova, má apreciação dos fatos ou aplicação errônea do direito, há
recurso diverso à sua disposição, com vistas à revisão da decisão e sua eventual modificação. Portanto, inexistindo qualquer
contradição, obscuridade ou omissão a ensejar declaração deste juízo, REJEITO os embargos de declaração, persistindo a
decisão tal como está lançada. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), SANDRO DE
ALBUQUERQUE BAZZO (OAB 225344/SP)
Processo 1017065-94.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Daniele Mendes Fernandes Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Proceda a serventia a verificação da regularidade dos autos, nos termos do
artigo 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se. Desapense-se, se necessário. Subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe. Certifique-se a inexistência de mídia a ser enviada
à 2ª Instância. Int. - ADV: DANIEL GUARNIERI DUTRA (OAB 366831/SP), DEBORA GALVÃO DE OLIVEIRA (OAB 466932/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1017148-18.2018.8.26.0344 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Vale dos Sonhos Administradora de Bens
Ltda - Condomínio Residencal Garden Park - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o acordo celebrado entre
as partes de fls. 683/685. Comuniquem-se e arquivem-se os autos. Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se
houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da
taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se
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