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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 2002

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

2002

nesta Comarca até o decurso do prazo para eventual pagamento da dívida na integralidade. Após, cite-se o(a) ré(u), para
que no prazo de cinco (05) dias, contados do cumprimento da liminar, efetue o pagamento da dívida apontada na inicial,
cientificando-o(a), ainda, de que, em querendo, poderá apresentar contestação no prazo de quinze (15) dias, também contados
da execução da liminar supra deferida. Defiro as benesses do artigo 212, §2º do CPC, consignando-se no mandado. Autorizo a
nomeação da pessoa indicada na petição inicial, ou que vier a ser expressamente declinada pela parte credora como depositário
fiel do bem a ser apreendido no ato da execução da medida liminar concedida. Deve a parte credora contactar a Central de
Distribuição de Mandados e fornecer os meios necessários à execução da medida. Advirto a parte credora que a devolução
do mandado sem cumprimento por falta de disponibilidade de meios necessários à execução da medida, sujeitará a aplicação
do artigo 998, § 2º, das NSCGJ. Constatada a necessidade pelo oficial de justiça, requisito à Autoridade Policial Militar abaixo
mencionada providências para disponibilizar força policial para acompanha-lo(a) no cumprimento da diligência determinada nos
autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento (Art. 196, XX das NSCGJ). Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1009477-02.2022.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Alino Faustino da Silva Vistos. Cite-se a requerida, por mandado, para no prazo de 15 dias requerer a purgação da mora ou defender-se. Cientifiquemse eventuais sublocatários e ocupantes. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do
débito no dia do efetivo pagamento. Constem no mandado as advertências do art. 344 do Código de Processo Civil. Int.. - ADV:
GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1009484-91.2022.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Lr Ferragens e Acessórios - Vistos. Cite-se o réu, por mandado,
nos termos do artigo 701 do Novo Código de Processo Civil, consignando-se que no prazo de 15 dias poderá efetuar o pagamento
acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ou oferecer embargos, bem como que no
caso de cumprimento do mandado no prazo, ficará isento do pagamento das custas processuais. Intime-se. - ADV: JULIANO
CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP)
Processo 1009650-94.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 176, no prazo de quinze dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1010191-93.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Centermaq Comércio de
Máquinas e Papeis Ltda - Nathália Nogueira Bacelar Trinca Me - Vistos. Proceda a serventia a verificação da regularidade dos
autos, nos termos do artigo 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se. Desapense-se, se
necessário. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe. Certifique-se a inexistência
de mídia a ser enviada à 2ª Instância. Int. - ADV: OTÁVIO FERNANDO DE VASCONCELLOS (OAB 300491/SP), VICTOR
GOMES FERRARI (OAB 392191/SP), JOÃO LUIZ LUCIO DA SILVA (OAB 300354/SP)
Processo 1010367-09.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cerealista Nardo Ltda - Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de noventa (90) dias. Int... - ADV: PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/SP)
Processo 1011012-68.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wesley de Oliveira Batista - Matheus
Pazinoto - Vistos. Venha para os autos, minuta de acordo assinada, também, pelo advogado do executado. Int... - ADV: OZIEL
BATISTA DE SOUZA (OAB 381700/SP), CIRO NEY DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 395381/SP)
Processo 1011256-26.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Marlene Santos Corradi - ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Vistos. Diante da apelação apresentada, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int. - ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1011296-81.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Moradas Marília I Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int... - ADV: ALEX SANDRO
GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP)
Processo 1011448-90.2020.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Nelson de Almeida
Rodrigues - - Aparecida Silva Nogueira Rodrigues - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para o fim de
adjudicar aos autores o imóvel, objeto da presente, servindo esta sentença como declaração de vontade não emitida, suprindo a
falta de escritura pública de compra e venda, valendo como título hábil para transferência da propriedade do imóvel descrito na
inicial. Deixo de condenar os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante a ausência
de resistência concreta ao pedido. P. R. Int. - ADV: ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP)
Processo 1011722-20.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Nilce Fernandes Munhoz Bp Promotora de Vendas Ltda. - - Banco Bradesco Financiamentos SA - Mantenho a decisão de fls 225. Aguarde-se o pagamento
dos honorários do perito, conforme determinado. Int... - ADV: LUIZ APARECIDO MOLARI (OAB 440858/SP), EDUARDO ABDALA
MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 1012373-96.2014.8.26.0344 - Monitória - Cheque - ABDUL LATIF AHAMAD HANZE - ANTÔNIO FIORAVANTE
CIRILO - Providencie, o autor, o encaminhamento da petição retro para os autos em apenso da ação de Cumprimento de
Sentença. Mantenham-se os autos arquivados. Int... - ADV: EZIO DOS REIS (OAB 31448/SP), MARCIO GUANAES BONINI
(OAB 241618/SP)
Processo 1012413-34.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adnirual Evangelista
dos Santos - Gimar Empreendimentos Ltda - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão. Comuniquemse e arquivem-se os autos. Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça
à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a
quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
Int. - ADV: MARCOS ANTONIO TONINI (OAB 294809/SP), TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI SPIGOLON (OAB 168778/
SP)
Processo 1012457-29.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vanderléia Aparecida Martins - Nadir
Henrique de Oliveira - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de noventa (90) dias. Int... - ADV: NEUSA REGINA REZENDE
ELIAS (OAB 237639/SP), ALEXSSANDER LACERDA VIEIRA (OAB 284616/SP)
Processo 1012816-71.2019.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Abhu - Associação Beneficente Hospital
Universitário - Vistos. Dê-se vista à Defensoria Pública.Int... - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP),
GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE
CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 1012916-31.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Andreia Sayuri Kiyokawa - - Michele Kiyokawa - Fls 683: Anote-se o nome da advogada substabelecida sem reservas, excluindoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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