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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 2014

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 2014 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

2014

as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 3.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos
seguintes itens: Campos:Número do processo(padrão CNPJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular
da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não
preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior,
expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo,
devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s)
advogado(a/s). CREDOR(ES): Maria Dulcinei de Souza Trevisan CPF(s): 733.940.258-68 ADVOGADO(S)/OAB(s) Wilson Luis
de Sousa Foz - OAB 19449/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 130 4.1 - Na emissão do(s)
MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s).
5 -Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, fica a parte exequenteintimada para manifestação, em 10 dias, sobre a
suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 6 -Decorrido o prazo
tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB
19449/SP)
Processo 0032237-26.2003.8.26.0053/29 - Requisição de Pequeno Valor - Remuneração - Maria Luiza Marangoni Sellitto Autos nº 2019/001034 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Maria Luiza
Marangoni Sellitto - (depósito(s) de 31/03/2022 fls.262/263). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos
eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3-Providencie a
parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome
ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos
dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição
do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód.
8278 Formulário Eletrônico MLE. 3.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha
de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para
as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 3.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos
seguintes itens: Campos:Número do processo(padrão CNPJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular
da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não
preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior,
expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo,
devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s)
advogado(a/s). CREDOR(ES): Maria Luiza Marangoni Sellitto CPF(s): 172.001.738-78 ADVOGADO(S)/OAB(s) Wilson Luis de
Sousa Foz - OAB 19449/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 139 4.1 - Na emissão do(s)
MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s).
5 -Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, fica a parte exequenteintimada para manifestação, em 10 dias, sobre a
suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 6 -Decorrido o prazo
tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. Int. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB
19449/SP)
Processo 0032420-31.2002.8.26.0053/02 - Precatório - Catarina Malagoli Calencio - - Nadir Rodrigues Temporim - - Maria
Augusta Rubio Furlan - - Maria Tereza Antunes Franca Castro - - Maria Aparecida Américo dos Santos - - Alayde Pazin Domingues
- - Anna Rosa Ferro Palacio - - Neide Cavassani Gimenes - - Maria Rosalina Fiorim Ferreira - - Maria Elisa Bigelle Guzzo
- - Aparecida de Lourdes Faquin Camargo - - Heloisa Helena Santeio Ferreira - - Edmea Bandeira Moreira Jorge - - Antonio
Batista de Aguiar - - Roberto Salvador Mengato - - Paulo Cesar Mengato - - Adriana Scabello Amaral Guimarães - - Marcela
Scabello Amaral Fernandes - - Alvaro Reno Amaral - - Aparecida Lourdes da Costa Kami - - Jose Antonio Martins Gonçalves
- - Aparecida Zaidel de Carvalho Baptista - - Aparecida de Nadai Caetano - - Maria Regina Villas Boas Pajolla - - Anna Zelia
de Campos Guerra - - Beatriz Venturini Gavaldao - - Wilma Morgante Volpini - - Olezia Pinheiro da Costa - - Nancy Rodrigues
Malini - - Tereza Vicenconi Giacomini - - Maria de Andrade Oliveira - - Maria Aparecida Brito da Silva - - Maria Aparecida Petri
Pizzo - - Helena Rosa Noronha - - Maria Helena Rubina Rodrigues - - Maria de Lourdes Freitas - - Lija Apparecida Martins
Gromboni - - Aparecida Calderoni - - Maria Rute dos Santos Barbosa - - Maria Terezinha Locatelli Carmona - - Maria Errera
Garcia Migliorini - - Nilza Nunes Benito - - Celso Villela - - Maria Irene Zanforlin Zaina - - Apparecida Leonilda Tedeschi Trovarelli
- - Aparecida Aurora de Paula Terra - - Aparecida Bula Chain - - Maria Ferreira de Camargo - - Aparecida Edeméia Mangili de
Oliveira - - Inez Caetano Americo - - Maria Terezinha Pirola Dala Costa - Foz Sociedade de Advogados - Banco Paulista S.A. - AMGM INVESTIMENTOS LTDA - Vistos. Fls. 1165/1167: oficie-se à DEPRE para que corrija a data de nascimento da coautora
Wila Morgante Volpini, conforme documento apresentado. A presente decisão valerá como ofício, juntamente com a cópia dos
documentos apresentados. Intime-se. - ADV: JULIO BONAFONTE (OAB 123871/SP), DOMINGOS PIRES DE MATIAS (OAB
112803/SP), MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB 102178/SP), THALITA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 429800/SP), BRUNA
DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), FELIPE FERNANDES MONTEIRO
(OAB 301284/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), JAYME LUNARDELLI LOPES (OAB 97468/SP),
ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), ADRIANO TADEU TROLI
(OAB 163183/SP)
Processo 0036624-25.2019.8.26.0053 (processo principal 0039103-69.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - Epólio de Maurity Oliveira Camargo - - Jose Roberto Fernandes
- - Lautene Marim - - Leonides Alves de Souza - - Luiz Romualdo - - Manoel de Oliveira Pinto - - Maria Ferreira Urbano - - José
Paixão Tesser - - Neusival Antonio Spagnol - - Odracir Teixeira - - Orlando Donizeti Clemente - - Philomena Vicente Alvarinho - Sebastião Bento da Fonseca - - Waldemar Guarnieri - - Sinesio Sotero de Castro - - Geraldo Cunha - - Espólio de Apolo Vieira
de Macedo - - Espólio de Alcides Dionisio de Oliveira - - Antonio Carlos Fabbris - - Espólio de Arlindo Conti - - Arthur Gamba
- - Evaldo Michelon - - Espólio de José Conceição Souza - - Geraldo Mendes - - Ignácio Guilherme - - João Carlos Bortolotte
- - Espólio de João Costa Limão - - Espólio de João Tegi Sobrinho - - Jose Carlos Bertuga - Marco Ant0nio Bento da Fonseca e
outros - Banco Paulista - - AMGM Investimentos - - Aldanth Assessoria - Regularize o patrono o peticionamento nos incidentes
de precatórios correspondentes ao apenso relacionado ao seu pedido. Não há autorização de peticionamento no cumprimento
de sentença, eis que permanecerá aguardando em fila própria a quitação de todos os precatórios nos incidentes que estão em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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