TJSP 24/06/2022 - Pág. 2015 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
2015
andamento. - ADV: DANIELE VANESSA BORGES NAVES DOS SANTOS (OAB 406658/SP), BRUNA DO FORTE MANARIN
(OAB 380803/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), FELIPE FERNANDES MONTEIRO (OAB 301284/SP),
BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), ANDRE LUIS
FROLDI (OAB 273464/SP), ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP), THALITA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 429800/
SP), ERMINDO MANIQUE BARRETO FILHO (OAB 229441/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP)
Processo 0037376-94.2019.8.26.0053/12 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Margarete
Emilia Peres Cristino Torraca - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento
de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Margarete Emilia Peres Cristino Torraca (depósito(s) de 29/04/2022 EP( 007447751.2020.8.26.0500) - fls. 234). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual
impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá
ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do
mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls.245. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s)
nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor
do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos que eventualmente venham
a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Margarete Emilia Peres Cristino Torraca CPF(s): 064.128.328-82
ADVOGADO(S)/OAB(s) Gustavo de Tommaso Sandoval - OAB 407584/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber
quitação Fls.70 e 236 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s)
no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de
levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Autorizo, desde
logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No
mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias,
registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL
(OAB 407584/SP)
Processo 0038411-89.2019.8.26.0053/45 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Jose Carlos Martins - Ficam
intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria. - ADV: JOAO CARLOS AMARAL
DIODATTI (OAB 99484/SP)
Processo 0038411-89.2019.8.26.0053/47 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Jose Fernando Alves - Ficam
intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria. - ADV: JOAO CARLOS AMARAL
DIODATTI (OAB 99484/SP)
Processo 0042238-60.2009.8.26.0053 (053.09.042238-7) - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas
- Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - ag vistas do adv todos os volumes - ADV: GUILHERME GRACILIANO ARAÚJO
LIMA (OAB 329161/SP)
Processo 0043693-89.2011.8.26.0053 (apensado ao processo 0409585-91.1996.8.26.0053) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Joao Batista Camilo - - Manoel Coelho dos Santos e outros - VISTOS. O Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente
feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos
desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor
nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções
na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos
apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na
categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito
passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão
descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico
em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades
existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia
processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a
nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo
juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive
com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido
contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV: EVELCOR FORTES
SALZANO (OAB 16157/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP)
Processo 0045011-55.1984.8.26.0053 (053.84.045011-9) - Procedimento Comum Cível - Aracy Edlra Ottengy - - Adalberto
Canal Storion ( falecido) e outros - Antonio Carlos Alves de Camargo Filho (herdeiro de Antonio Carlos Alves de Camargo) - Carlos Antonio Alves de Camargo (herdeiro de Antonio Carlos Alves de Camargo) - Fazenda do Estado de Sao Paulo e outro VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de Margarida Piconi
Pires e outros (depósito(s) de 29/12/21 EP(4544/2005) - fls. 1875/1878). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de
5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena
de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento
falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 Fls. 1883. O advogado apresentou o formulário MLE
preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s)
de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos
80% dos valores referente ao coautor ADALBERTO CANAL STORIO (conforme contrato de honorários de fls. 1885), bem como
de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Margarida
Piconi Pires e outros CPF(s): 457.656.008-59 ADVOGADO(S)/OAB(s) JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB n°98284)
PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 1392/1393 (CR) 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá
o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso
de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos
para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de
informação dos valores a serem transferidos. 5.4 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e
hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s)
sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância
tácita. 7 Quanto aos valores de ADALBERTO CANAL STORION, esclareça o patrono o pedido de retenção visto que conforme
certidão de regularidade de fls. 1392/1393 o advogado JEFFERSON FRANCISCO ALVES (OAB n°98284) é o patrono dos
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