TJSP 24/06/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
2015
termos do art. 517, do CPC. Intime-se. - ADV: VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN (OAB 183503/SP), GUSTAVO PINHEIRO
GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP),
SERGIO RICARDO BATTILANI (OAB 186369/SP)
Processo 0005463-89.2022.8.26.0344 (processo principal 1009630-69.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Susana Maria Gomes Cabrini - Banco Bradesco Financiamentos SA - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º,
I c.c. art. 523, caput, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$10.808,93 fls. 3). Não efetuado o pagamento voluntário no prazo
determinado, o débito será acrescido da multa de 10% e também dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §
1º, do CPC. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação,
nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de
nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. IX, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por
cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa
e dos honorários advocatícios supra mencionados. Decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderá o exequente requerer
a expedição de certidão de protesto, nos termos do art. 517, do CPC. Por fim, certificado o trânsito em julgado da sentença
proferida nos autos principais (F. 1009630-69.2021.8.26.0344), oficie-se ao INSS- Instituto Nacional de Seguro Social para o
cancelamento da averbação do Cédula de Crédito Bancário nº 816277979-1 de 06/05/2021 do Banco Bradesco Financiamentos
S/A junto ao benefício previdenciário recebido pela autora. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/
SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP)
Processo 0008352-27.1996.8.26.0344 (344.01.1996.008352) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil SA - Jose
Humberto Borghi - - Sebastiao Andrade Machado - Vistos. Nos termos dos arts. 837 e 844, do CPC, providencie-se a averbação
da penhora efetuada o imóvel objeto da matrícula nº 8.283 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Marília pelo sistema ARISP,
se possível. Não sendo possível a averbação eletrônica, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro
competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do
art. 844, do CPC. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o
Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se. - ADV: OSWALDO
SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0011772-06.1997.8.26.0344 (344.01.1997.011772) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Genesio Alves Moreira e outro - Jose Rodolpho Moris - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIENTE - Vistos.
Republique-se o despacho de fl.822 tendo em vista que não saiu o nome de todos os advogados cadastrados. Intime-se. - ADV:
CRISTHIAN CESAR BATISTA CLARO (OAB 325248/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOSE
RODOLPHO MORIS (OAB 184394/SP), CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP)
Processo 0011772-06.1997.8.26.0344 (344.01.1997.011772) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Genesio Alves Moreira e outro - Jose Rodolpho Moris - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIENTE - Vistos. Fls. 821:
Defiro a tentativa de penhora dos veículos localizados através da pesquisa de fls. 809/811 e fl.812/814. Com o recolhimento
das diligências para os oficiais de justiça expeça-se por mandado a penhora, avaliação e intimação sobre os veículos indicados
para cumprimento nos endereços dos executados constantes dos autos à fl.661, nomeando-se o possuidor como depositário.
Efetiva a constrição, proceda-se a intimação dos executados (R$56.424,96 em 10/2020). Caso verificado pelo Sr. Oficial de
Justiça que sobre o veículo incide restrição financeira (alienação fiduciária), indefiro a penhora sobre os direitos dos executados
sobre o veículo, diante da dificuldade de mensurá-los. Cumprido o mandado, providencie o credor o demonstrativo atualizado
do débito, para inclusão da penhora via sistema RENAJUD. Sem prejuízo, comprove o exequente a realização das pesquisas
junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Intime-se.
(republicado por incorreção). - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CLAUDIO DOS SANTOS
(OAB 153855/SP), JOSE RODOLPHO MORIS (OAB 184394/SP), CRISTHIAN CESAR BATISTA CLARO (OAB 325248/SP)
Processo 0014018-52.2009.8.26.0344 (344.01.2009.014018) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil SA e outro - Pátio de Marília Ltda ME - Vistos. Proceda-se o desbloqueio dos veículos efetuado à fl.152. Diante
da petição do exequente, suspendo a execução pelo prazo de um ano, com fundamento no art. 921, III, § 1º, do C.P.C. Aguardese. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos observando o disposto no parágrafo quarto[1] do
mesmo artigo. Intime-se. - ADV: ISRAEL BALDINOTTI FERREIRA (OAB 303739/SP), SERGIO HENRIQUE PICCOLO BORNEA
(OAB 288430/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIELLEN BELLOTI GARCIA (OAB
351245/SP)
Processo 0015395-43.2018.8.26.0344 (processo principal 0012234-98.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - P.F.R.T. - C.S.R. - - J.B.S. - L.C.M. e outros - Vistos. Fls. 767/770: A executada não trouxe aos
autos qualquer fato novo que autorize a reapreciação das matérias ventiladas (excesso de penhora e incorreção dos cálculos),
conforme já decidido às fls. 543/546, 607/609 e 716. Também não demonstrou a incorreção dos cálculos do credor e de onde
se originou o valor absoluto de R$35.662,94, indicado às fls. 768 Em contrapartida, os cálculos apresentados pelo credor
demonstram a atualização até a data dos depósitos, o abatimento dos valores levantados e a atualização do saldo devedor (fls.
759/762). Desse modo, mantenho a decisão de fls. 763/764, com a manutenção do leilão judicial sobre o imóvel penhorado.
Fls. 776: Tratando-se de valores incontroversos, autorizo o levantamento dos depósitos de fls. 771/772 e 794/795 em favor do
exequente. Expeça-se MLe, observados os dados fornecidos às fls. 777 e 797 Ciência à gestora da atualização dos cálculos
de fls. 780/784. No mais, aprovo a minuta do edital de fls. 789/790, devendo ser afixado no átrio do Fórum, na forma legal.
Comunique-se. Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, que para 1ª praça foi designado o início
para o dia 27/07/2022 às 14:20 horas e encerramento em 01/08/2022 às 14:20 horas. Não havendo lance igual ou superior ao
valor da avaliação nos três primeiros dias subsequentes seguir-se sem interrupção o 2º Leilão que se encerrará em 22/08/2022
às 14:20 horas. Para a validação das intimações às partes e interessados, deverá a gestora observar o disposto no artigo
274, do CPC, incumbindo-lhe a comprovação nos autos. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/
SP), GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP), LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), OSVALDO
SILVA DE CASTRO JUNIOR (OAB 303240/SP), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP), ROBERTO MARTINEZ
GARROSSINO (OAB 337878/SP)
Processo 0016823-85.2003.8.26.0344 (344.01.2003.016823) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito
- Bb Administradora de Cartoes de Credito Sa - Marcia Angela Gradim - Vistos. Fls. 649. Diante da petição do exequente,
suspendo a execução pelo prazo de um ano, com fundamento no art. 921, III, § 1º, do C.P.C. Aguarde-se. Decorrido o prazo
sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos observando o disposto no parágrafo quarto[1] do mesmo artigo. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º