Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 2024

  1. Página inicial  > 
« 2024 »
TJSP 24/06/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

2024

Processo 1007111-24.2021.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Nilza Dantas de Farias - Fls.
104/107: Ciência à parte autora da juntada do memorial descritivo e da planta do imóvel usucapiendo. Fl. 103: Oficie-se à
Defensoria Pública solicitando o pagamento dos honorários periciais reservados ao perito, tendo em vista a entrega do laudo
pericial. Oficie-se, também, ao 1º CRI de Marília para que, no prazo de 10 (dez) e com base na planta e memorial descritivo
juntado aos autos, o Oficial Registrador verifique tais documentos e confronte no fólio real a existência de proprietários
constantes naquele registro e naquela área, bem assim se coincidem os confrontantes, indicando eventuais divergências com
a planta. Intime-se o perito Ari Rezende de Souza e Silva, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, a prova de anotação
de responsabilidade técnica (ART) no respectivo conselho de fiscalização profissional, inclusive nos próximos processos de
usucapião que atuar e elaborar planta e memorial descritivo. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FRANCO (OAB 383796/SP)
Processo 1007241-77.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Izabel Batista Santiago Salazar
- CLARO S/A - Fica o(a) Autor(a) intimado(a) a se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 38/72, no prazo de 15
dias. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), VINICIUS OLIVEIRA VIOTTO FERRAZ (OAB 409468/SP)
Processo 1007372-96.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Fls. 495/496. Diante da petição do exequente, suspendo a execução pelo prazo de um ano, com fundamento no art.
921, III, § 1º, do C.P.C. Aguarde-se. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos observando o
disposto no parágrafo quarto[1] do mesmo artigo. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/
SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1009437-20.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Valor da execução: R$22.974,91 Honorários: 10% do valor da execução Custas e despesas:R$256,84 Vistos. Por carta, cite-se
o executado, para, querendo, pagar o valor apontado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de
advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de
integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade de alteração,
secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa
de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do
artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para
oferta de embargos à execução. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O reconhecimento
do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para
oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que a rejeição
dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além de outras
penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na primeira
oportunidade requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não ser aplicado o disposto no artigo
240, § 1º, do CPC. Ficam desde já deferidas as pesquisas através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, mediante
a comprovação do recolhimento prévio das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/2012, calculada por
cada diligência a ser efetuada. Por fim, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, do
Código de Processo Civil. Uma vez formalizadas as averbações deverá o exequente providenciar a comunicação ao Juízo no
prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento das averbações realizadas. Intimem-se. - ADV: BRUNO MORAES PIRES VIEIRA
(OAB 263812/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1009454-56.2022.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fernando
Canevazzi - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proferida em processo físico. Nos termos do Provimento CG n°
16/2016, disponibilizado no DJe - Caderno Administrativo - em 04/04/2016, cumprimento de sentença tramitará em meio
eletrônico, devendo o exequente seguir o determinado no provimento supracitado, especialmente o artigo 1286, § 2º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e efetuar o protocolamento eletrônico da petição para início da fase de
execução de acordo com as orientações constantes no Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553-SPI), no
prazo de 30 dias. Deste modo deverá o exequente observar o procedimento correto para o cumprimento de sentença nos termos
acima. Cancele-se a distribuição. Intime-se. - ADV: TALITA FERNANDES SHAHATEET VASCONCELOS (OAB 250553/SP)
Processo 1009457-11.2022.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wellington
Teixeira da Costa - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proferida em processo físico. Nos termos do Provimento CG
n° 16/2016, disponibilizado no DJe - Caderno Administrativo - em 04/04/2016, cumprimento de sentença tramitará em meio
eletrônico, devendo o exequente seguir o determinado no provimento supracitado, especialmente o artigo 1286, § 2º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e efetuar o protocolamento eletrônico da petição para início da fase de
execução de acordo com as orientações constantes no Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553-SPI), no
prazo de 30 dias. Deste modo deverá o exequente observar o procedimento correto para o cumprimento de sentença nos termos
acima. Cancele-se a distribuição. Intime-se. - ADV: TALITA FERNANDES SHAHATEET VASCONCELOS (OAB 250553/SP)
Processo 1009497-90.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S/A - Valor do débito: R$ 27.321,46 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito Custas e despesas: R$465,04 Vistos.
Cite-se o executado, para, querendo, pagar o valor apontado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade
na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo primeiro), assegurada a possibilidade
de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na
concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto
ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para
pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Realizada a citação, o oficial de justiça RETERÁ a sua via do
mandado e aguardará o pagamento por três dias (contados da citação). Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial
de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na
mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do
devedor acerca de eventual composição amigável. Os executados poderão apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias,
contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. O
reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado),
no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Registre-se que
a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na majoração dos honorários advocatícios, além
de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica intimado de que não localizado o executado, deverá, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo