TJSP 24/06/2022 - Pág. 2078 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
2078
Parágrafo 2º do NCPC. Prov. Int. - ADV: REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS (OAB 98231/SP)
Processo 1009010-23.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Plaza Imóveis Marília - - Marcos
Roberto Vitor Cavalcanti - Vistos. HOMOLOGO, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes,
e, tendo em vista o elevado número de parcelas para cumprimento do acordo entabulado, JULGO EXTINTO, por sentença, o
presente feito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Em caso de eventual descumprimento
do acordo, deverá o exequente valer-se de ajuizamento de nova ação para execução de título judicial, juntando-se, além do
acordo entabulado, cópia desta sentença e de planilha de cálculo atualizado do débito não pago, observando-se o Comunicado
CG 1789/2017. Regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD,
DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
inutilização. Publique-se. Intime-se. - ADV: NESSANDO SANTOS ASSIS (OAB 167638/SP)
Processo 1009077-85.2022.8.26.0344 - Petição Cível - Petição intermediária - Paulo Sérgio Cavariani - Vistos. Trata-se de
ação de Cobrança, equivocadamente distribuída como “Petição Cível”. Assim, nos termos do Art. 772, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, ao Cartório do Distribuidor para correção da classe de distribuição. Após, tonem os autos cls.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ANDRÉ MÓRIS (OAB 255160/SP)
Processo 1009388-76.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - I.B.C. - Vistos. Concedo o
prazo de 15 dias para juntada da Procuração, desde já prorrogável por outros quinze (15) dias, a teor do art. nos termos do art.
104, do CPC/2015 . Intime-se. - ADV: GUILHERME LYRA ALVES DORETTO (OAB 426360/SP)
Processo 1009676-58.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Vinicius
Rodrigues da Cruz - Movida Locação de Veículos S/A - Vistos... Págs. 213/214: ciência às partes. No mais, considerando que
as faturas juntadas às págs. 179/207 retratam as transações ocorridas até 19/02/2020 e, ainda, atento ao teor do documento de
pág. 111, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte autora esclareça de houve o estorno da quantia de R$700,00,
retratada em referido documento. Anoto que, em caso negativo, a parte autora deverá providenciar a juntada das faturas de
seu cartão de crédito nº 5122.XXXX.XXXX.5321, vencidas em abril, maio e junho de 2020. Oportunamente, tornem os autos
conclusos. Int. Marilia, 22 de junho de 2022. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), MAURILIO JUVENAL
BARBOSA (OAB 361210/SP), CAMILA DOS SANTOS LEITE SOARES (OAB 366402/SP)
Processo 1012573-93.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Celsina Cardoso Pereira - Vistos.
Tratando-se de processo de execução de título extrajudicial, não há que se falar na expedição de certidão a que alude o art.
104-A, das N.S.C.G.J., uma vez que esta pressupõe decisão judicial transitada em julgado, circunstância esta que não se
vislumbra no caso em apreço. Esclareça-se, por oportuno, que a parte pode realizar o protesto do título que embasou a presente
demanda junto ao respectivo cartório de protesto de notas e títulos, mediante a apresentação dos documentos pertinentes.
Por fim, cumpra-se a determinação constante do tópico final da sentença de pág. 114. Int. - ADV: MARTHA DE LIMA FEITOSA
AZEVEDO (OAB 199982/SP)
Processo 1014087-47.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Óculos e Você Ltda - Me - Vistos.
Fls. 51: Ciência à parte exequente. O sistema dos Juizados Especiais Cíveis é norteado pela Lei 9.099/95, que estabelece no
artigo 53, §4º, que, não sendo encontrados bens, o processo será imediatamente extinto. Pois bem. Considerando as diversas
diligências negativas empreendidas na presente execução para fins de penhora de bens e garantia do débito, concedo à parte
exequente derradeira oportunidade para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique nos autos bens de propriedade do executado
passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º,
segunda parte da Lei 9.099/95. Anote-se que, acaso seja deferida nova diligência pelo Juízo, restando a mesma novamente
negativa, o feito será extinto nos termos do dispositivo supramencionado, independente de nova intimação da parte. Int. - ADV:
ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP)
Processo 1017042-51.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fabiano
da Silva - Antonio Losasso Netto - Vistos. Nada mais a ser deliberado, certifique-se o trânsito em julgado e, regularizados nos
termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais com o
lançamento da respectiva movimentação, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: AMANDA CLEMENTE (OAB 360819/
SP), LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP), DANIELA ALEIXO BERBEL DOS SANTOS (OAB 334508/SP), RODRIGO
PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP)
Processo 1019256-15.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Jorge de Oliveira
- Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto por Azul Linhas Aéreas Brasileiras
S.A. (fls.116/136), eis que tempestivo e recolhidas as custas do preparo, com efeito suspensivo. Intime-se a parte recorrida
para apresentação de contrarrazões, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem as
contrarrazões, não havendo qualquer pendência ou petição para apreciação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal com
as homenagens de estilo, certificando-se a remessa ou inexistência de mídias. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), MARCO AURELIO RANIERI (OAB 338698/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2022
Processo 0002504-48.2022.8.26.0344 (processo principal 1007699-65.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Nathalia Nunes Ponteli - Paulo Henrique Marques Sartori - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s),
na pessoa de seu(s) d. advogado(a)(s), da penhora via Sisbajud em contas junto ao Banco Caixa Econômica Federal no importe
de R$ 41,56 e junto ao Banco Mercado Pago no importe de R$ 181,70 bem como que O PRAZO PARA EMBARGOS É DE 15
(QUINZE) DIAS ÚTEIS, a contar da presente intimação, podendo versar somente as situações elencadas no inciso IX do artigo
52, da Lei 9099/95. - ADV: EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP), NATHALIA NUNES PONTELI (OAB 290312/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2022
Processo 1003853-06.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Amélia Marques Teixeira
Crenitte - Pamela Tauane Vieira dos Santos da Silva e outro - sentença pg 87 - ADV: RENAN VELANGA REMEDI (OAB 337869/
SP), MARCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 342804/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º