TJSP 24/06/2022 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
2103
praticada no âmbito forense, não havendo, deste modo, que se falar em qualquer desproporção ou abusividade apto a ensejar
eventual modulação por este Juízo. Ademais, consigno que o trabalho pericial será realizado com a competência esperada de
um profissional experiente e atuante há anos no mercado, não havendo qualquer indício que macule seu desempenho e/ou
justifique a modificação dos honorários. Por tais motivos, INDEFIRO o pedido às fls. 1.496/1.499. Intime-se. Martinopolis, 22
de junho de 2022. Dr(a). ANNA SYLVIA RODRIGUES E SILVA Juiz(a) de Direito - ADV: GILBERTO NOTARIO LIGERO (OAB
145013/SP), RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2022
Processo 0000333-15.2022.8.26.0346 (processo principal 1000799-65.2017.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - AuxílioReclusão (Art. 80) - Ana Beatriz Mota Pereira - Intime-se o exequente para manifestar sobre a petição de fl. 57, se concorda com
a extinção do presente cumprimento de sentença. - ADV: JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES (OAB 287087/SP)
Processo 0001164-97.2021.8.26.0346 (processo principal 1000437-63.2017.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Urbana
(Art. 48/51) - Sebastiao Esposito - Ciência as partes da expedição dos oficios requisitórios de pequeno valor de fls. 72/73 e
74/75, havendo algum óbice favor manifestar em cinco dias. - ADV: ANA CAROLINA PINHEIRO TAHAN (OAB 213850/SP)
Processo 1000836-29.2016.8.26.0346 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie Givaldo Menezes - Ciência as partes da expedição dos oficios requisitórios de pequeno valor de fls. 358/359 e 360/361, havendo
algum óbice favor manifestar em cinco dias. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0368/2022
Processo 1002248-53.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Marcos Rogerio Duarte e outro Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU em face de VERA LUCIA DA SILVA
DUARTE e MARCO ROGÉRIO DUARTE para rescindir o contrato celebrado entre as partes e reintegrar a parte autora na posse
do imóvel, determinando a perda das parcelas pagas e/ou benfeitorias eventualmente realizadas, a título de compensação pela
fruição do imóvel e ressarcimento de despesas com a retomada do bem. Extingo a reconvenção, sem resolução de mérito, nos
termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade judiciária concedida. Com o trânsito em julgado,
nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa. P.R.I. - ADV: RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP),
DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2022
Processo 1000648-94.2020.8.26.0346 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Ferreira dos Santos
- Marta de Moura Machado da Silva - - Luis Antonio de Moura Ferreira - - Jeferson de Moura Ferreira - - Rosangela de Moura
Ferreira - Evanilde Cardoso de Moura Oliveira - Intimação dos herdeiro para manifestar sobre fls. 154. - ADV: DIRCE LEITE
VIEIRA (OAB 322997/SP), LUCAS CONTINI DA MOTA (OAB 366537/SP), DIRCE LEITE VIEIRA (OAB 322997/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0370/2022
Processo 1000439-91.2021.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - Marco Antônio Leite Borges - Vistos. Ante o
certificado, considerando que os autos encontram-se paralisados pela inércia da parte autora há mais de 30 (trinta) dias,
intime(m)-se-a, por carta + AR, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação
(CPC, art. 485, III). Int. - ADV: LUCIANA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 141906/SP)
Processo 1000676-91.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Família - K.V.R. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da
justiça gratuita á parte autora. Anote-se. 2. Diante do parecer Ministerial de fls. 18, bem como dos documentos acostados na
inicial, defiro o pedido de antecipação de tutela, concedendo a guarda provisória da menor NATHALLY MONIQUE VENÂNCIO
BARBOSA a autora KATIANE VENÂNCIO BARBOSA. Lavre-se o respectivo termo. Entretanto, em relação à regularmentação de
visitas, considerando a inexistência de prova pré-constituída, levando-se ainda em conta a idade da menor, que já é adolescente
e, ao que tudo indica, mantém um relacionamento próximo com o requerido, bem como a necessidade de melhor apurar os fatos
narrados, indefiro, por ora, o pedido de tutela. 3. Considerando, ainda, a natureza da lide e os fatos articulados na exordial,
não vislumbro interesse de acordo entre as partes, assim, por medida de economia processual, deixo, por ora, de designar a
audiência de tentativa de conciliação (art. 334, do CPC). Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a
possibilidade de conciliação a qualquer tempo e não excluirá a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade,
vez que os parágrafos 2º e3º, do art.3º, do CPCdeterminam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a
solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial. Ademais, não se olvide que os próprios interessados
podem, a qualquer momento, promover as entabulações necessárias a solução paralela, com assistência de seus advogados,
trazendo-as à homologação. 4. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando
ciente de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. 5. Fica a parte ré, ainda, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º