TJSP 24/06/2022 - Pág. 2718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
2718
MARTINELLI (OAB 246930/SP)
Processo 1000527-63.2021.8.26.0368 - Mandado de Segurança Cível - Intervenção em Estado / Município - Dgb Engenharia
e Construções Ltda. - *Fica a parte impetrante intimada a encaminhar os oficios de folhas 511/513, instruindo-os com cópias,
e comprovando o encaminhamento nos autos no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA LAURA JACOMINI CALISTO SOARES (OAB
415109/SP)
Processo 1001314-58.2022.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Andrea de Fatima Carvalho - Guilherme Augusto
Dolci - Vistos. 1) Fls. 82: inclua o herdeiro WILLIAN GUSTAVO DOLCI no polo ativo da presente demanda, como requerente. 2)
Dê-se acesso dos autos ao Oficial do C.R.I. local (mediante senha), para que se manifeste acerca do processado em 10 dias, e
em especial, se haverá óbice à partilha lançada nos autos (fls. 71/80). Int. - ADV: CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP)
Processo 1001324-05.2022.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1) Servirá a presente deliberação judicial como ofício ao Sr. Dr. MÁRIO DACCACHE,
Exmo. Des. Relator da 29ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, relativamente ao recurso de Agravo de Instrumento 212817427.2022.8.26.0000, para o fim de comunicar o teor da presente sentença. Encaminhe-se como expediente do juízo. 2) Trata-se
de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A em face de Miguel Capelanes. Homologo a desistência da ação manifestada a fls. 80/81 pela parte autora,
independentemente do consentimento da parte requerida, vez que sequer foi citada. Em consequência, julgo extinto este
processo sem resolver o mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Não se faz necessário aguardar o
decurso do prazo recursal à hipótese. Assim sendo, certifique-se o imediato trânsito em julgado, procedam-se às anotações de
extinção e arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Não há custas em aberto e não ocorre hipótese para
arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência. Observo que não ocorreu deliberação judicial anterior para bloqueio
do bem objeto dos autos, razão pela qual restou prejudicado o pedido autoral para se efetivar o correspondente desbloqueio.
P.I.C. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1002439-95.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.C.R. e outro - A.S.R. - Vistos.
Recebo a petição de fls. 152/155 como aditamento à inicial. Inclua-se no polo ativo, pois, a menor de prenome LORENA,
qualificada a fls. 156 (a ser representada por sua genitora). Regularize a autora em referência sua representação processual,
trazendo instrumento de procuração ad judicia, a exemplo da co-autora NICOLE (fls. 06). Prazo de 10 dias, pena de extinção
do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 76, §1º, I). A seguir, se em termos, intime-se a parte requerida a se manifestar
sobre o aditamento de fls. 152/155 em 15 dias (ato ordinatório). Ao Ministério Público e à nova conclusão. Int. - ADV: MARIA DO
CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), GABRIÉLA IZILDA DE SOUZA LIMA GOMES (OAB 276678/SP)
Processo 1002957-85.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.T.T. - - M.A.T. e outro - *Fica a parte autora
intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento diante da devolução da carta precatória de folhas 53/63(negativa). ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0490/2022
Processo 0000028-67.2019.8.26.0368 (processo principal 1004698-05.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - B.C. - - C.M.B. - - A.O.B. - - A.C.M.B. - Vistos. Fls. 517/524: o silêncio da parte exequente certificado
a fls. 615 corrobora com a sua anuência tácita em relação ao pedido lançado pela parte executada a fls. 517/524, no sentido de
desbloquear valores contidos em fundo(s) de previdência privada em nome da co-executada APARECIDA DA COSTA MELLO
BUZINARO. Em sendo assim, preclusa esta decisão, oficie-se à agência local do Banco do Brasil S/A (n. 0950-4), para que
providencie o desbloqueio da previdência complementar (ou privada) em nome de APARECIDA DA COSTA MELLO BUZINARO
(a ser qualificada no ofício), Plano VGBL regressiva definitiva, matrícula 9827360, junto à conta de titularidade dela, nº 115449-4.
Quanto ao mais, não sobrevindo manifestação da parte exequente em 15 dias, aguarde provocação em arquivo, tal como
deliberado a fls. 514. Int. - ADV: LUCAS VALDASTRI FELIPPELLI (OAB 361160/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB
253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCAS FINI (OAB 422170/SP), LARISSA CRISTINA
FERREIRA MESSIAS (OAB 289357/SP)
Processo 0000178-43.2022.8.26.0368 (apensado ao processo 1000827-25.2021.8.26.0368) (processo principal 100082725.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cheque - Dollar Brasil Representações Ltda - Vistos. Fls. 31/32: providencie
a serventia a pesquisa integral RENAJUD, lembrando-se sempre de encarta-la aos processos em geral em casos de bloqueios
do tipo (RENAJUD), para análise judicial acerca da existência de eventuais ônus, comunicação de venda, restrições em geral,
etc.. A seguir, à nova conclusão urgente para análise do pedido de fls. 43. Int. - ADV: JOÃO RICARDO DE SOUZA (OAB 154971/
SP)
Processo 0000403-97.2021.8.26.0368 (apensado ao processo 1000576-41.2020.8.26.0368) (processo principal 100057641.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Valdecir Garbin - Vistos. Fls. 125: com razão o exequente,
na medida em que o aditamento anteriormente pretendido a fls. 113 referiu-se à “folha de rosto” de fls. 108 (certidão de fls. 109)
e, consequentemente, ao despacho/mandado de fls. 97/98 que àquele se referiu (vide, também, fls. 101/102). Observe, pois, a
secretaria, inclusive quanto ao cumprimento independentemente de novo recolhimento para as diligências, tal como pugnado
pelo exequente a fls. 125. Int. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), JULIANA APPOLINÁRIO FALQUETE (OAB
390641/SP)
Processo 0001226-71.2021.8.26.0368 (apensado ao processo 1001051-60.2021.8.26.0368) (processo principal 100105160.2021.8.26.0368) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento - Auto Posto Primavera do Monte Alto Ltda - Vistos.
Fls. 47/48: o termo de anuência de fls. 48 dá-nos conta de que o executado concordou expressamente com que a cifra objeto
do bloqueio nestes autos seja revertido em favor do exequente. Levante-se em favor da parte exequente, pois a cifra integral de
R$ 452,23, com juros e correção até o efetivo levantamento. Prossiga-se, quanto ao mais, nos termos da decisão de fls. 40/41.
Int. - ADV: CÉLIO ROSSI (OAB 426126/SP)
Processo 0001384-92.2022.8.26.0368 (apensado ao processo 1002226-89.2021.8.26.0368) (processo principal 100222689.2021.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Lucinéia Aparecida Belmiro Oliveira - Sudamerica Vida
Corretora de Seguros Ltda - Vistos. 1) Expeça certidão relativamente ao presente incidente de cumprimento de sentença,
para fins do art. 799, inciso IX, do CPC. 2) Fls. 01/02: intime a parte executada na pessoa de seu advogado constituído, pelo
D.J.E., para que pague à parte exequente o valor pugnado neste incidente de cumprimento de sentença, a ser acrescido dos
juros e da correção monetária até o efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%
e, também, de honorários de advogado de mais 10%, nos termos do artigo 523 e §1º, do novo Código de Processo Civil. Após
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º