TJSP 24/06/2022 - Pág. 2717 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
2717
serventia as anotações necessárias. Consigno que os arquivos de mídia produzidos em audiência foram carregados ao sistema
informatizado (fl.94). 5. A prescrição punitiva, com base na pena imposta, se dará em 14/06/2025. Int. - ADV: VICTOR HUGO
ZINHANI DE CARVALHO (OAB 404624/SP)
Processo 1500152-05.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Andre Domingos Correia Filho Vistos. 1- O v. Acórdão de folhas 151/171 deu parcial provimento ao recurso da defesa, fixando a pena do sentenciado em 01
(um) mês e 13 (treze) dias de detenção, em regime semiaberto. 2- Expeça-se certidão de honorários à defensora dativa (fl.52),
referente a atuação em grau de recurso. 3- Expeça-se mandado de prisão em desfavor do sentenciado ANDRÉ DOMINGOS
CORREIA FILHO, encaminhando-se, com urgência, à Delegacia de Polícia de Monte Alto/SP, via e-mail institucional. 4- Após
o cumprimento do mandado, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a ao juízo competente pela execução
penal. 5- Após, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: WILYANE QUILES (OAB
450339/SP)
Processo 1500237-88.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - PAULO OCTAVIO MARCONDES
PLACIDO - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão condenatória para CONDENAR o réu PAULO OCTAVIO MARCONDES
PLACIDO à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, tendo-o como incurso no artigo 129, §9º, do Código
Penal. - ADV: REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/SP)
Processo 1501724-59.2022.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROBSON ALEXANDRE
ROVERI - - JEFERSON RODRIGO VIEIRA CARLOS - Vistos. O subscritor de fls.203/208, em defesa preliminar, arguiu
preliminares, requerendo a rejeição da denúncia por justa causa, a absolvição sumária do réu e, em caso de eventual
condenação, a desclassificação para crime tentado. Não foram arroladas testemunhas. É o relatório. DECIDO. No caso dos
autos, não vislumbro hipótese de absolvição sumária. Verifica-se que a peça inaugural do presente processo traz a descrição
necessária do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, sendo suficiente para o desenvolvimento regular da persecução
penal. Ademais, há ao menos indícios de autoria, que poderão ser melhor esclarecidos durante a instrução processual,
garantidos o contraditório e ampla defesa. Quanto ao pedido defensivo para requisição de imagens ao estabelecimento
comercial supostamente furtado, deve ser indeferido, visto que referida diligência poderá ser providenciada pela própria defesa,
não sendo estritamente necessária a expedição de ofício judicial, requisitando as imagens de câmeras de segurança do local.
Assim sendo, DESIGNO a audiência virtual para dia 19 de julho de 2022, às 15h00min. Nos termos do Provimento 2.651/2022
(art.8º), que manteve o estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça do TJSP no Comunicado CG 284/2020 e no Provimento
CSM nº 2557/2020, a audiência será realizada de forma mista, com a adoção das seguintes providências: a) Expeçam-se
mandados de intimação da vítima (fl.159) e dos defensores dativos (fls.132/133), para cientificá-los da realização da audiência,
devendo ser intimados a comparecer ao Fórum local, à Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, nº 1251, Centro, respeitando-se os
protocolos de prevenção ao contágio por Covid-19, instituídos pelos órgãos de saúde, em especial a proibição de aglomeração.
O comparecimento deverá ocorrer com antecedência máxima de 10 (dez) minutos do horário marcado para a audiência. Os
defensores dativos, alternativamente, poderão participar remotamente, caso prefiram, devendo fornecer e-mail válido para
recebimento do link de ingresso na audiência, bem como número de telefone celular ativo, para eventual contato necessário.
b) Intimem-se os guardas civis municipais (fl.159), oficiando-se ao superior hierárquico, via e-mail institucional. c) Requisitemse os réus aos estabelecimentos penais em que se encontram recolhidos. Cumpra-se, com urgência, dada a proximidade da
audiência designada. Cópia desta decisão servirá como mandado. Int. Ciência ao MP. - ADV: DAEWISON WILLIAN DO VALE
SILVA (OAB 434649/SP), LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP)
Processo 1503205-57.2022.8.26.0368 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins M.P.S. - Vistos. Consigno que, nesta data, foi distribuído o auto de prisão em flagrante dependente ao presente feito, sob nº
1500199-86.2022.8.26.0612. Proceda-se ao apensamento dos presentes autos àqueles. Após, arquivem-se estes autos, com
as anotações necessárias no sistema informatizado, prosseguindo-se no principal. Int. - ADV: ROBSON FERNANDO PORTO
MECHA (OAB 361896/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0488/2022
Processo 1000640-80.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Michella Alessandra
Vitoriano de Melo - Triare Empreendimentos Imobiliario Ltda - *Fiquem as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de
05 dias, sobre a proposta de honorários do perito de folhas 170/176. - ADV: RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP),
FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0489/2022
Processo 0000332-08.2015.8.26.0368 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Jacira Clarice dos Santos Aguiar Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica intimada à parte autora a providenciar as cópias descritas na r. Decisão de fls.
498, para encaminhamento do oficio expedido as fls. 502, uma vez que as cópias deste processo encontram-se ilegíveis. - ADV:
MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP), DANIELA NAVARRO WADA
(OAB 259079/SP), CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA PORTUGAL (OAB 311196/SP)
Processo 1000168-79.2022.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Iracy Caritá Zaniboni - “Antonio Carlos Zaniboni
- Espólio de “ - - Adair José Zaniboni - - Edson Luiz Zaniboni e outros - Rosa Maria Zaniboni de Assumpção - Vistos. 1) Anote
a secretaria o novo valor da causa: R$1.568.891,77 no SAJ, conforme indicação de fls. 235, caso ainda não o tenha feito.
2) Proceda a inventariante ao recolhimento das custas iniciais devidas, código 230-6, observando o que dispõe o art. 4º,
§7º, da Lei / SP 11.608/2003, salientando-se que o presente feito encontra-se pendente a homologação de partilha (caso
corretamente lançada nos autos). Conforme o caso, deverá efetuar o recolhimento de diferença(s) posterior(es). Prazo 20 dias.
3) Manifeste-se, sem prejuízo, sobre o depósito judicial efetivado pela NARDINI AGROINDUSTRIAL LTDA nestes autos (fls.
207/209), devendo trazer, também, o contrato de arrendamento rural celebrado pelo de cujus e sua esposa, com a empresa
em comento. Relativamente às rendas daí provenientes, deverá fazê-las incluir, também, no plano de partilha, inclusive quanto
aos correspondentes valores totais recebidos após o falecimento do autor da herança, até ulterior partilha. Prazo de 20 dias.
4) Conforme o caso, deverá apresentar novo plano de partilha, a fim de incluir tais verbas; quanto ao valor devido à pessoa
incapaz, deverá deposita-lo em juízo até ulterior deliberação judicial. 5) Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ALESSANDRO
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