TJSP 24/06/2022 - Pág. 2719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
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o decurso do prazo de 15 dias para pagamento, observo que se inicia a contagem do prazo (contínuo) de 15 dias para a parte
executada, querendo, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, após o que a parte exequente deverá ser
intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do processo. Int. - ADV: ANDRE LUIZ
LUNARDON (OAB 477684/SP), ALESSANDRA GARCIA VITAL (OAB 355269/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB
357043/SP)
Processo 0002011-67.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1000700-24.2020.8.26.0368) (processo principal 100070024.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - A.A.M. - J.L.A.L. - S.C.I.A.S.E. - Vistos. 1. Fls. 110/114:
sem prejuízo do disposto abaixo, a viabilizar a averbação da penhora pelo sistema ARISP, providencie o auxiliar da Justiça,
desde já, o cadastramento da penhora do imóvel abaixo descrito, observando-se o “e-mail” descrito pela parte exequente
no rodapé de fls. 145. Deverá a parte exequente diligenciar em seu e-mail, se porventura o cartório de registro de imóveis
enviou-lhe o boleto bancário para pagamento, a viabilizar a averbação da penhora em apreço enfim, deverá a parte exequente
diligenciar, diretamente junto ao C.R.I., o pagamento da despesa (boleto bancário), para fins de averbar a penhora. 2. Fls.
110/114: com fulcro no artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil, servirá a presente deliberação judicial como termo de
penhora no correspondente a 50% do imóvel objeto da matrícula nº 4.607 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro / SP,
indicado a fls. 111/114, pertencente ao executado JOSÉ LUIZ ANTONIO LEMES. Para tanto, nomeio o executado em apreço
depositário do bem, até porque a parte exequente não demonstrou interesse em figurar como tal, tampouco indicou alguém que
assumisse o encargo, salientando-se, ainda, que não há depositário judicial nesta Comarca (CPC, art. 840 e incisos). 3. Fica o
executado intimado acerca da penhora efetivada, através de seu advogado constituído nos autos, pelo D.J.E. (CPC, art. 841,
§1º). 4. No mais, expeça carta precatória de avaliação do imóvel penhorado (CPC, art. 870) através de Oficial de Justiça, o
qual deverá proceder à avaliação do total (100%) do imóvel e também da cota-parte penhorada nos autos pertencente à parte
executada, devendo seguir anexas cópias de fls. 111/114 e da presente deliberação judicial, intimando-se, ainda, o cônjuge da
parte executada sobre a penhora, se casado for. Int. - ADV: GILBERTO ALVES BITTENCOURT FILHO (OAB 79799/SP), FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELO XAVIER DA SILVA (OAB 237216/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB
329610/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)
Processo 0004493-56.2018.8.26.0368 (apensado ao processo 1000428-98.2018.8.26.0368) (processo principal 100042898.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.O.P.S. - - A.O.P.S. - A.P.S. - Vistos Manifeste-se a parte exequente
sobre a resposta da Secretaria de Segurança Pública, folhas 219, onde relata a falta de êxito na prisão do executado. - ADV:
MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP), JEFERSON MURILO DOLCI (OAB 440800/SP)
Processo 0004553-29.2018.8.26.0368 (apensado ao processo 1002379-30.2018.8.26.0368) (processo principal 100237930.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros
- M.R.S.M. - Vistos. Fls. 217/218: concedo o prazo solicitado pela parte exequente (30 dias), prosseguindo-se, se em termos,
conforme decisão de fls. 213/214. No silêncio, aguarde provocação em arquivo. Int. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO
(OAB 258166/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000014-61.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Justina Aparecida Terezane da Silva - Banco BMG S/A. - Vistos. 1) Proceda a serventia nos termos do Comunicado CG
136/2020 (quanto ao cálculo do preparo e eventual recolhimento da guia correspondente). Em todo caso, observo que o juízo
de admissibilidade recursal não é mais exercido pelo juízo de 1ª Instância (CPC, art. 1.010, §3º). 2) Fls. 207/216 e 217/237:
às correspondentes contrarrazões no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Apresentadas ou não as
contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente da formação de
autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: MARIA ELISA PINTO COELHO REIS (OAB 236117/SP), FERNANDO
MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA
DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 1000556-79.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Therezinha Antonieta Ulian
- Espólio de - Irso Ulian - Vistos. 1) Fls. 187: o inventariante representa o espólio apenas quando há processo de inventário
em andamento, ou seja, enquanto ainda não forem partilhados os bens correspondentes. No caso, observo que já ocorreu o
inventário extrajudicial com partilha de bens (fls. 171/182), de sorte que o inventariante não pode representar o espólio em
questão. Diante disso e da recalcitrância do autor em trazer aos autos a certidão de óbito dos genitores de THEREZINHA,
servirá a presente deliberação judicial como ofício ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca de Monte
Alto / SP, para que envie a este juízo, em 10 dias, pois, as certidões de óbitos dos genitores de THEREZINHA ANTONIETA
ULIAN, qualificada na certidão de óbito de fls. 183. 2) Sem prejuízo, conforme observado a fls. 184, caso procedente a demanda
e não vierem a se habilitar outros eventuais herdeiros da de cujus em referência (THEREZINHA), o co-interessado IRSO poderá
levantar somente a cota-parte que lhe pertença, o que, de todo modo, será objeto de deliberação judicial posterior. 3) Diante
disso e das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V), a qual poderá, conforme o caso, ser realizada
remotamente. Ademais, tratando-se de matéria que admite autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase
processual. A conciliação poderá ser tentada em momento oportuno em homenagem ao disposto no artigo 3º, § 3º, do CPC.
4) Assim, expeça-se o necessário para a finalidade de citar a parte requerida (carta(s) com AR), com as advertências legais,
observando o prazo para resposta de 15 dias da juntada do(a) aviso de recebimento aos autos (artigo 335, inciso III, c.c. art.
231, e incisos, do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do Novo Código de Processo Civil, verbis: se o réu não contestar a ação,
será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor). Int. - ADV: ANA PAULA DE
HOLANDA (OAB 324851/SP)
Processo 1001015-81.2022.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.G. - D.T.G. - Vistos Dispõe o
Comunicado Conjunto nº 1511/2019, que os processos somente poderão ser movidos das filas de conclusão após a emissão
de despachos, decisões e sentenças. Consigno que, neste momento, o presente processo não pende de quaisquer atos
jurisdicionais. Assim, deverá a serventia adotar as providências necessárias para normal processamento destes autos. - ADV:
PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP), ROBSON AMORIN GOMES (OAB 450326/SP)
Processo 1001155-18.2022.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Global Trade
Technology - Comercio Importação e Exportação Ltda - Vistos. Fls. 53: prossiga-se, pois, com a citação deliberada a fls. 43/44,
sem constar, pois, a advertência de “mãos próprias” (apenas, pois, carta com AR). Int. - ADV: JOÃO FILIPE FRANCO DE
FREITAS (OAB 229269/SP), CAROLINA FERNANDES PICCIN DE SOUZA (OAB 423450/SP)
Processo 1001367-39.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vicente Canedo
Gomes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Em razão do efeito suspensivo concedido no recurso de Agravo de Instrumento interposto
pela casa bancária requerida (fls. 189/190), aguarde-se o julgamento definitivo, até porque eventual sentença de procedência
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