TJSP 24/06/2022 - Pág. 3516 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
3516
localizado à Estrada do Cajueiro, nº 274 Nova Vatrapuã. Juntado relatório acerca da área pela Prefeitura Municipal de Peruíbe,
a parte autora foi intimada por diversas vezes a se manifestar (fls. 159, 163 e 167). Expedida carta de intimação, esta retornou
negativa (fl. 173). Novamente intimada (fl. 174),a parte autora permaneceu inerte. Assim, ante o reiterado descumprimento ao
comando judicial de dar andamento ao feito, é o caso de extinção sem resolução do mérito. Pelo exposto, julgo extinto o feito
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. P.I.C - ADV: NILTON PIRES (OAB 120617/SP)
Processo 1003370-73.2021.8.26.0441 - Separação Consensual - Dissolução - M.P.S. - W.S. - Vistos. Fls. 313/314: mantenho
a decisão guerreada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento e aguarde-se
eventual pedido de informações e/ou concessão de efeito suspensivo. Intime-se. - ADV: MICHELLE PATRIC SIQUEIRA (OAB
286678/SP), ROSELI BISPO DA SILVA DA CRUZ (OAB 231680/SP)
Processo 1003450-37.2021.8.26.0441 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - S.F.R. - Vistos. Fls.
137/138: defiro o requerimento e determino providências para que Vossa (s) Senhoria (s) proceda ao acompanhamento do núcleo
familiar da criança Pedro Henrique Rocha Mendes (nascido aos 11/08/2013) filho de Solange Ferreira Rocha e Pedro Mendes
Lara Filho e com endereço a Rua 18 1031 Recreio Santista - Peruíbe SP, encaminhando relatório aos autos em 30 (trinta) dias.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a exequente providenciar o seu devido encaminhamento
aos destinatários. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: OIRAM SANT ANA (OAB 61230/SP)
Processo 1003797-41.2019.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cicero Pereira da Cruz - Vistos. Fl. 244/245:
Defiro. Cite-se por edital os réus ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de vinte dias, providenciando a serventia a
respectiva minuta. Int. - ADV: GILMARA MARTA DUNZER (OAB 29690/SC)
Processo 1003802-92.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Valneide Aparecida
Rocha - Cibele Schimidt Boni - À vista do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo-se o feito com resolução do mérito. Em razão da sucumbência,
condeno a parte autora, no pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10%
do valor dado à causa, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Observando-se a gratuidade de justiça concedida
nos autos. Ante a nomeação de Defensor Dativo, expeça-se a certidão de honorários. Transitada em julgado, regularize-se os
autos, após ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ FABIANO SANTIAGO (OAB 191445/SP), FERNANDO
MOTOGI URAGUTI (OAB 404747/SP)
Processo 1003873-94.2021.8.26.0441 (apensado ao processo 1000052-48.2022.8.26.0441) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - L.M.M.F. - - A.F.M. - M.A.A.M. - Vistos. Fl. 203: Diante do pedido do requerido, ao setor técnico para designação de
data. Intime-se. - ADV: FERNANDA MACEDO DA CRUZ (OAB 454058/SP), MARIA CRISTINA GARCIA (OAB 39471/SP)
Processo 1004002-07.2018.8.26.0441 - Declaração de Ausência - Inventário e Partilha - Ivaldo Ribeiro dos Santos - Vistos.
Defiro a expedição de mandado para averbação da declaração de ausência. Intime-se. - ADV: IVONETE ALMEIDA LIMA GOMES
(OAB 31335/PE), REGINALDO DA SILVA GOMES (OAB 15811/BA)
Processo 1004059-88.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Roberto Vanderlei
Boaretto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - O presente feito encontra-se sentenciado e transitado em julgado, não
havendo que se falar em suspensão e nada mais havendo a ser provido. Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE), ALINE ORSETTI NOBRE (OAB 177945/SP)
Processo 1004073-72.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.K.B.A. - - S.B.V.A.
- Demonstrou a parte autora desinteresse no prosseguimento da ação, solicitando a consequente extinção. Isto posto, julgo
EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de
honorários ao dativo nomeado. Não há interesse recursal na espécie, a teor do disposto no art. 1000 do Código de Processo
Civil. Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença e, observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos, dando-se baixa do processo no sistema. P. I. C. - ADV: FERNANDO MOTOGI URAGUTI (OAB 404747/SP)
Processo 1004086-71.2019.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Vanuza Pereira da Silva Araujo - Vistos. Fl. 304:
CONCEDO à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para que, em petição específica para essa finalidade, a partir do
rol/quadro de citações definido nos autos, indique todos aqueles que já foram citados e os que não foram, com referências às
respectivas folhas do processo. Deverá fazer os apontamentos separadamente, conforme sejam os citandos: - antecessor(es) na
posse; - titular(es) dominial(ais) e cônjuge(s); - confrontante(s) tabular(es) e cônjuge(s); - confrontante(s) de fato; - eventual(ais)
outro(s) interessado(s) ou herdeiros; - Fazenda Pública Municipal, Estadual e da União. Para as citações faltantes, deverá
indicar: (I) qual é a condição de cada citando que o torna potencialmente interessado e o número de sua inscrição no CPF, bem
como se já houve buscas por endereços; (II) se há citação(ões) já deferida(s) por edital, fazendo referência à(s) correlata(s)
deliberação(ões) nos autos. II - Trata-se de medida exigível da parte como um dos sujeitos processuais dos quais se aguarda
atuação efetivamente cooperativa (art. 6º, CPC). Intime-se. - ADV: RAFAEL BUENO DO AMARAL (OAB 409981/SP), MATHEUS
HENRIQUE DE OLIVEIRA ZANETTI (OAB 424624/SP)
Processo 1004141-51.2021.8.26.0441 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - José
Edson Pereira - Vistos. Fl. 43: Visando evitar eventuais arguições de nulidades processuais, com o recolhimento das custas
necessárias tente-se a citação da requerida por oficial de justiça. Intime-se. - ADV: SILVIO COGO (OAB 135132/SP)
Processo 1004432-51.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marcos Paulo Alves - - Eliane
Vieira Alves - Marlene Souza Silva e outro - Marlene Souza Silva e outro - Marcos Paulo Alves e outro - Diante dos fatos novos
e novos documentos juntados às fls. 212/ 215, diga a parte adversa em 5 (cinco) dias e tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/SP), CELSO JOSE SIEKLICKI (OAB 365853/SP)
Processo 1004468-93.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Valdez Lopes da Silva Conheço dos embargos, posto que tempestivos, para rejeitá-los no mérito, pois não há na decisão hostilizada qualquer omissão
passível de declaração. Da análise dos argumentos defensivos, observa-se que o escopo é a alteração da decisão, o que não é
admitido por meio de embargos de declaração. Posto isso, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença tal qual
originalmente lançada. Fica a parte advertida que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com
postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB 335283/SP)
Processo 1500047-66.2022.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.P.C.
- Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença para as partes, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a
a Vara de Execuções e Unidade Prisional correspondentes. Elabore a Serventia o cálculo da multa e taxa judiciária, se houver,
e intime-se o réu para pagamento, da multa em 10 dias e da taxa judiciária em 60 dias, juntando os comprovantes nos autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º