TJSP 24/06/2022 - Pág. 3707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
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procedimento especial de julgamento dos recursos especiais repetitivos, permitindo a continuidade das ações individuais
(SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/09/2017). 3.3)ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: Analisa-se relação
contratual a envolver as partes litigantes, legalmente capacitadas, não havendo, portanto, correlação direta e de cunho
processual com a União Federal ou com o Banco Central do Brasil. O Superior Tribunal de Justiça também definiu esse ponto
em julgamento de recurso especial pelo rito dos repetitivos, conferindo-se: “(...) A instituição financeira depositária é parte
legítima para figurar nopólopassivo da lide em que se pretende o recebimento das diferenças de correção monetária de valores
depositados em cadernetas de poupança, decorrentes de expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II;
com relação ao Plano Collor I, contudo, aludida instituição financeira depositária somente será parte legítima nas ações em que
se buscou a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança não bloqueados ou anteriores ao bloqueio.
(...). (STJ,REsp1147595/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010,DJe06/05/2011) Temas
303 e 304”; 3.4)PRESCRIÇÃO: É quinquenal e, considerando o interregno verificado entre a data do trânsito em julgado da r.
sentença, acima indicada, e a da propositura desta ação, não se implementou integralmente. Confira-se entendimento definido
pelo Superior Tribunal de Justiça: Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: ‘No
âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de
cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública’ (STJ,REsp1273643/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 27/02/2013,DJe04/04/2013) Tema: 515; 3.5)ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS MORATÓRIOS
e JUROS REMUNERATÓRIOS: Já decididos às fls. 166/169. 3.6)PRÉVIA LIQUIDAÇÃO: não se fazia necessária, pois no
desenrolar do feito se logrou alcançar o valor da execução sem qualquer mácula ao princípio do contraditório, tanto que prejuízo
algum foi demonstrado pela parte executada. Entendimento em sentido contrário privilegiaria descabido rigorismo processual
em flagrante detrimento à pretensão de direito material almejada; 3.7)SUSPENSÃO DO PROCESSO: não é mais cabível, de
acordo com a certidão de fls. 229. 4- ACOLHO parcialmente a Impugnação ofertada pelo banco e HOMOLOGO os cálculos de
fls. 183. 5- Diga o exequente em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intimem-se.
Piracicaba, 23 de junho de 2022 - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SILVANA MARA CANAVER (OAB 93933/SP)
Processo 1010891-39.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cooperativa dos
Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - Aguassanta Propriedades S/A - - Cataguá Construtora e Incorporadora Ltda. Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC).
- ADV: CAMILA FERREIRA DE MOURA (OAB 206402/SP), PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB
180623/SP), JARBAS MARTINS BARBOSA DE BARROS (OAB 112537/SP)
Processo 1011281-72.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Credito
Cocre - Vista dos autos ao autor para: (X) juntar aos autos, em 05 dias, o comprovante de recolhimento da guia de fls. 185 (taxa
para expedição de Carta AR/AR Digital), tendo em vista que o comprovante de recolhimento de fls. 186 não pertence a esta
guia, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 1012201-80.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Santos da
Silva - Direcional Engenharia S/A e outro - Vistos. Ante a impugnação e quesitos complementares formulados pelas requeridas
(fls. 705/713), tornem ao perito. Int. - ADV: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), YARA REGINA ARAUJO
RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP)
Processo 1015177-65.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Isaias Pereira de Oliveira - Vistos. Fl. 190: por ora, manifeste-se a parte exequente, com
urgência, sobre os valores bloqueados via SISBAJUD a fls. 184/186. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), CÉSAR VINÍCIUS ANSELMO DE OLIVEIRA (OAB 359819/SP)
Processo 1019554-50.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.D.P.S.I.E. - Heberflex
Indústria e Comércio de Conexões Eireli - - Jose Carlos Hebeler - - Maria Regina Rosalem Hebeler - Ciência do resultado
NEGATIVO da pesquisa no SISBAJUD. - ADV: BRUNO JOSE GIANNOTTI (OAB 237978/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL
(OAB 134648/SP)
Processo 1021177-76.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Consórcio Empreendedor do
Shopping Center Piracicaba - Vistos. Fl. 77: considerando a possibilidade de celebração de acordo entre as partes, aguardemse os autos, no prazo, por 15 (quinze) dias. Decorridos, e caso não haja manifestação das partes, dê-se vista ao exequente.
Int. - ADV: LUCIANA HENRIQUES ISMAEL (OAB 146762/SP), MICHELLE NAZARE MESSIAS (OAB 267511/SP), ERIC SILVA
SANTOS (OAB 392898/SP), CARINA CARVALHO TERRA (OAB 339815/SP), FABIANA SAQUELI MAGALHÃES (OAB 312750/
SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP),
GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), LETICIA DA SILVA MACEDO (OAB 334070/SP), CAIO MORENO SALLES DE
OLIVEIRA (OAB 295358/SP)
Processo 1021848-02.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Josevaldo Barbosa
de Morais Júnior - Impacto Prime Pneus - Ciente do desfecho do agravo de instrumento, não conhecido (cópias retro). Prossigase como anteriormente determinado. Int. - ADV: JACQUELINE LEMOS VERONEZ (OAB 364737/SP), FABIO MENDES BORGES
(OAB 139697/SP)
Processo 4009298-02.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - KRAIDE ENGENHARIA LTDA PAULO ALVES DO ROSÁRIO e outro - Vistos. Fls. 271: ante a inércia do executado e o disposto no artigo 774, V, do CPC, fixo
a multa decorrente de hipótese prevista no aludido dispositivo em 10% do valor atualizado do débito em execução. Antecipadas
as despesas da diligência do oficial de justiça, expeça-se carta precatória para penhora e avaliação de eventuais bens da
Executada existentes em sua sede, no seguinte endereço. Rua Elydia Zuntini Gandara, 120, bairro Jardim Geny Mercatelli,
CEP: 13609-322, no município de Araras/SP. Intime-se. - ADV: DANIEL GUIMARAES DE BARROS FILHO (OAB 328715/SP),
NELSON GARCIA MEIRELLES (OAB 140440/SP), MAURICIO JOSE MANTELLI MARANGONI (OAB 111642/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0488/2022
Processo 1003086-98.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Nova York - Tendo em vista a manifestação de fls. 54, antes mesmo da citação do(s) executado(s), JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, com fundamento no art.775, parágrafo único. Custas pela parte exequente. Sem honorários, pois
sequer houve a citação. Transitada em julgado, comunique-se ao e arquivem-se. P.R.I. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI
(OAB 131015/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º