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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 703

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

703

Processo 1005344-43.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Donato Locaspi - Roseli Francisco Locaspi - Junqueira Empreendimentos e Participações Ltda - - Terra Azul Marketing Imobiliário Ltda e outros Vistos. Para melhor analisar o mérito, determino que a parte requerente junte cópia do contrato padrão referente ao Loteamento
Residencial Ventura, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DANIEL RAPOZO
(OAB 226337/SP), RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP),
FERNANDO FONTOURA DA SILVA CAIS (OAB 183088/SP)
Processo 1007957-86.2020.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.B.P. - Ante o exposto, e por
tudo o mais que dos autos constam, julgo IMPROCEDENTE a ação revisional de alimentos movida por R.B.P em face de
A.B.P, representado por A.S.B. Condeno o requerente ao pagamento das custas e demais despesas processuais, corrigidas
monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos
desembolsos e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil cumulado com o §1º do artigo 161
do Código Tributário Nacional), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada
a mora (artigo 407 do Código Civil). Pelo mesmo fundamento, condeno o requerente ao pagamento de honorários advocatícios
que fixo em 20% do valor atualizado da causa, considerando os critérios delineados no §2º do artigo 85 do Código de Processo
Civil. Isento-o, entretanto, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita, ressalvada a demonstração, dentro do
prazo legal (artigo 98, §3º do Código de Processo Civil), da hipótese preceituada no artigo 98, §2º do Código de Processo
Civil. Por corolário, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo
Civil. Consigna-se, por oportuno, que com o advento do Novo Código de Processo Civil, o juízodeadmissibilidade é efetuado
pelo juízoad quem, na forma de seu artigo 1.010, §3º.Por sua vez, tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096
das NormasdeServiço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como diante da nova orientação
trazida pelo CódigodeProcesso Civil (artigo 1.010, §3º) as Unidades Judiciaisde1º Grau estão dispensadasdeefetuar o cálculo
do preparo. Assim, em casodeinterposição de recursodeapelação, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazode15 dias úteis(§1º do artigo 1.010 do CódigodeProcesso Civil). Após, subam os autos ao Egrégio
TribunaldeJustiça,com nossas homenagens. Oportunamente, após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos,
com as formalidades legais. P.I.C. Itatiba, 09 de junho de 2022. RENATA HELOISA DA SILVA SALLES JUÍZA DE DIREITO - ADV:
ROGERIO AUGUSTO PEREIRA DE JESUS (OAB 297441/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0441/2022
Processo 0000195-20.2020.8.26.0281 (processo principal 1002202-36.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Divina Alaida de Oliveira Finencio - Benedito Aparecido de Oliveira - Maria Aparecida
Goncalves de Oliveira e outros - Providencie o interessado, no prazo de 10 dias, a distribuição da carta precatória diretamente
ao juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Deverá instruir a carta precatória com
as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das
taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0). ADV: JOSE FRANCISCO FERES (OAB 105564/SP), POLIANA MOREIRA PRATA (OAB 210331/SP)
Processo 0000205-35.2018.8.26.0281 (processo principal 1002372-76.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Costa Brava Turismo Ltda - Comes América Latina Instalações Elétricas, Automação e Instrumentação
Ltda. - Providencie o interessado, no prazo de 10 dias, a distribuição da carta precatória diretamente ao juízo deprecado por
peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas
necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e
despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0). - ADV: MARCOS
PAULO GUIMARÃES MACEDO (OAB 175647/SP), FRANCISCO DE ASSIS COSTA DA SILVA (OAB 217178/SP)
Processo 0000519-39.2022.8.26.0281 (processo principal 1005088-42.2017.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Guerreiro, Constantino e Britto Sociedade de Advogados - Cid
José Zambone - - Renata Prado Zamboni - - Flavio Prado Zambone - - Fernanda Prazo Zambone - - Construtora Lr Ltda
- - Marcelo Armelin Silva - Fls. 142/144: Vista ao exequente. - ADV: CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 184055/
SP), LIAMARA DE BRITTO (OAB 111496/SP), DANIEL MACHADO BANDEIRA PIUVEZAM (OAB 374411/SP), LUCAS VINICIUS
SALOME (OAB 228372/SP), DANIEL FERREIRA BENATI (OAB 208720/SP)
Processo 0001505-27.2021.8.26.0281 (processo principal 1004668-71.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Fixação - L.S. - - L.G.S.S. - Dr. Flavio, providencie a impressão e encaminhamento da certidão de honorários expedida (fls. 104).
- ADV: FLAVIO LUIS UBINHA JÚNIOR (OAB 425962/SP)
Processo 0001517-75.2020.8.26.0281 (processo principal 1004625-66.2018.8.26.0281) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Mútuo - ARMANDO CÉSAR COELHO - Indústria de Milho São João Ltda - Providencie o exequente o recolhimento
de custas postais ou diligências do Oficial de Justiça para a intimação de Luis Renato e esposa, como determinado na decisão
de fls. 298/300, ‘3’. Fls. 307/379 - ciência à executada. - Fls. 381/431 ciência ao exequente. - ADV: LUCAS DOS SANTOS
CANASSA (OAB 85639/PR), VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 0002491-78.2021.8.26.0281 (processo principal 1001395-11.2021.8.26.0281) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Brq Industria de Alimentos S/A - Positano Comércio de Alimentos Ltda - Sobre a contestação
e documentos, no prazo de quinze dias, diga o ex adverso. - ADV: ANA LÍGIA BOTELHO FERREIRA (OAB 394613/SP), TIAGO
JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 0004022-73.2019.8.26.0281 (processo principal 1005252-41.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Luiz Antonio Delforno - - Ana Aparecida Siqueira Delforno - L. A. Delforno Panificadora Eireli Me Manifestem-se, os exequentes, acerca do cumprimento do acordo. - ADV: PAULO SERGIO ZIMINIANI (OAB 170494/SP), LUIS
GUSTAVO FATTORI (OAB 351935/SP)
Processo 0089600-92.2005.8.26.0281 (281.01.2005.089600) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Maria Lefèvre Gragnani
- Francisco Cardoso Branco Lefévre - - Maria de Lourdes Lefévre Caiuby - - Maria Lúcia Cardoso Lefèvre - - Fernando Antônio
Orselli Gragnani (cônjuge) - - Ana Paula Lefèvre Machado (cessão de crédito de M Lúcia) e outros - Comprove, o inventariante,
a distribuição da Carta Precatória de fl. 806/807, no prazo de 10 dias. - ADV: ANTONIO CARLOS SOAVE (OAB 55599/SP),
PRISCILA RACHEL SOAVE (OAB 204071/SP), JOSE MARIA WHITAKER (OAB 75376/SP), JOSE MARIA WHITAKER NETO
(OAB 9003/SP), RENATO DIAS BAPTISTA MACHADO (OAB 12900/SP), FERNANDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 231760/SP)
Processo 1000209-84.2020.8.26.0281 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alex Luz - A C - Empreendimentos Imobiliarios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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