TJSP 24/06/2022 - Pág. 813 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
813
de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
juntada aos autos. P.R.I. - ADV: EDSON PINHEIRO DA SILVA (OAB 413948/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0507/2022
Processo 0000278-50.2022.8.26.0286 (processo principal 1002431-73.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Rosangela Soares Sena - - Caroline Soares Goncalves DECOLAR.COM LTDA - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ciência as partes do cálculo de fls. 48/51. - ADV: FRANCISCO
ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ANDREA
LONGHI SIMÕES ALMEIDA (OAB 123747/SP)
Processo 0001306-53.2022.8.26.0286 (processo principal 1005083-63.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Duplicata - Mary Lemos Turismo Ltda Me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
FRANCISCA CANDELARIA DOS SANTOS (OAB 380908/SP)
Processo 0001787-16.2022.8.26.0286 (processo principal 0001822-10.2021.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - ANTONIO ALVES QUINDU - Prefeitura Municipal de Itu - Ciência ao
exequente da petição e documento de fls. 34/37. - ADV: SONIA TOME MARCOLINO MARTELLI (OAB 86972/SP)
Processo 0002305-06.2022.8.26.0286 (processo principal 1007901-85.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Protelt do Brasil Ltda (Serviços de Segurança e Sistemas) Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GUILHERME DE ALMEIDA ROEDEL (OAB
391290/SP)
Processo 1000872-47.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marianne
Hutsch - Ciência à autora da carta precatória devolvida cumprida negativa (fls. 64/68). - ADV: CARLOS ALBERTO ALONSO DE
OLIVEIRA (OAB 102813/SP), RAFAEL AUGUSTO ALONSO CANDIANI (OAB 461175/SP)
Processo 1001508-13.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mario
Augusto Martinez - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Redecard S/A - Teor do despacho de fls. de fls. 111: “Vistos. Fls. 108/110:
Diante da comprovação pelo autor, de compra de passagem aérea com destino ao exterior, anterior a intimação da audiência,
redesigno-a para o dia 27/07/2022 às 15:00h, que será realizada na forma presencial, sendo obrigatório o comparecimento das
partes. O advogado do requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte (art. 617 das NSCGJ), independentemente
de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. Intimemse os réus.” - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002394-12.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Guiomar Isetti Alves - Banco do Brasil S/A - Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Não há
condenação em verbas sucumbenciais, na forma da Lei. Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado,
em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, deverá observar a necessária atualização
pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação”, compreenderá todas as despesas dispensadas em
primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de
interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada
a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1%
sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no
importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito,
se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais
referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para
pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc); d) e os honorários do conciliador,
caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios
acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos
valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS ROCHA (OAB 214476/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP),
ANTONIO PEREIRA DE MORAES NETO (OAB 85883/SP)
Processo 1003921-96.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Marcio Eduardo Sorio - - Douglas Luiz Rocha dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Ciência aos autores da contestação e documentos de fls. 237/275. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 217992/SP)
Processo 1005255-68.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Marcelo Dias
da Motta Souza - Em face do exposto, julgo procedente o pedido para: (i) determinar a incidência de alíquota de 11%, a título de
contribuição previdenciária, sobre o valor dos proventos que exceder o teto do regime geral, até que editada Lei Estadual sobre
a matéria; (ii) condenar a ré à repetição do indébito. Os valores serão atualizados monetariamente desde a data dos descontos
indevidos e acrescidos de juros moratórios, computados a partir do trânsito em julgado da sentença, nos termos da Súmula nº
188 do STJ (Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença ).
Tratando-se de matéria pacificada pelo regime da repercussão geral, eventual recurso será recepcionado no efeito meramente
devolutivo. A ré fica intimada, na pessoa do Procurador Oficiante, a cumprir imediatamente a obrigação de fazer, dentro do prazo
de trinta dias. Transitada em julgado, superada a fase de liquidação, requisite-se o pagamento. Não há condenação em custas
e honorários, nos termos da lei 9099/1995. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias. Eventual preparo decorrente da
interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, deverá
observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação”, compreenderá
todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12. No sistema
dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa
dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a)
à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b)
à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o
valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de
pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
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