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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022 - Página 1999

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TJSP 27/06/2022 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3534

1999

Processo Civil). Após, transcorrido o prazo para adimplemento voluntário do devedor, deflagre-se o prazo do art. 525 do CPC
para que o devedor possa impugnar o cumprimento de sentença. Decorrido o prazo do art. 525 do Código de Processo Civil,
apresente o credor novo memorial de cálculo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de citação. Intimese. - ADV: FERNANDO LEITE DIAS (OAB 215548/SP)
Processo 0002078-58.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1005464-16.2020.8.26.0348) (processo principal 100546416.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.J.O. - Manifeste-se a autora em 5 (cinco) dias, requerendo o
quê de direito quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: SILVIO AURELIANO (OAB 278237/SP)
Processo 0002384-61.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1010730-52.2018.8.26.0348) (processo principal 101073052.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.S.S. - Vistos. Fl. 99 De fato, com a soltura do requerido, não se faz
mais necessária a atuação do curador especial. Anote-se a cessação da atuação da curadoria pela DPE. Manifeste-se a parte
exequente nos termos da cota ministerial retro, dizendo o que pretende em termos de prosseguimento, com o cálculo atualizado
da dívida, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ANTONIO LINDOMAR PIRES (OAB 349909/SP)
Processo 0003896-45.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1002996-79.2020.8.26.0348) (processo principal 100299679.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.M.L.L. - Manifeste-se a autora em 5 (cinco) dias, requerendo o
quê de direito quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: DUCINEIA MARIA DE LIMA LOPES (OAB 318571/SP)
Processo 0005246-68.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1003906-72.2021.8.26.0348) (processo principal 100390672.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Flavia dos Santos Pestili - - Carolina Ferreira dos Santos Pestili
- A.N.N.P. - Vistos. Em vista do acordo homologado às fls. 196/198, suspendo o curso da presente demanda durante o prazo
acordado pelas partes para o cumprimento voluntário da obrigação (10 parcelas mensais, iguais e sucessivas de 176,00,
vencível a primeira parcela em 30 de julho de 2022), nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, com término previsto
para o mês de maio do ano de 2023. Escoado o prazo supra, aguarde-se pelo prazo suplementar de 15 dias para eventual
denúncia de descumprimento. Decorrido sem qualquer manifestação nos autos, tornem os autos conclusos para extinção
pelo cumprimento da obrigação. Advirta-se que, em caso de descumprimento, o curso da ação será imediatamente retomado.
Expeça-se CONTRAMANDADO DE PRISÃO. Ciência ao Ministério Público. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB 393646/SP), JOYCE CAROLINE
PINTO (OAB 364159/SP)
Processo 0005246-68.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1003906-72.2021.8.26.0348) (processo principal 100390672.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Flavia dos Santos Pestili - - Carolina Ferreira dos Santos Pestili
- A.N.N.P. - Ciência às partes acerca dos documentos de fls. 200/206. - ADV: EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB 393646/
SP), JOYCE CAROLINE PINTO (OAB 364159/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 0007215-55.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1009934-95.2017.8.26.0348) (processo principal 100993495.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - F.C.G. - - S.C.G.A. - - J.P.S.G.A. - Manifestese a parte interessada acerca da diligência negativa. - ADV: NATHÁLIA TOGNETI DE NADAI LOURENÇO (OAB 396119/SP),
FERNANDA LIMA DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 411261/SP)
Processo 0012511-92.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1003684-12.2018.8.26.0348) (processo principal 100368412.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Revisão - E.A.P. - - V.P.S. - Manifeste-se a autora em 5 (cinco) dias, requerendo
o quê de direito quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: FRANK ADRIANE GONÇALVES DE ASSIS (OAB 263887/SP)
Processo 1000568-56.2022.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Donizete Carletti Figueiras I.C.F. - - A.M.C. - - M.P.C. - - M.A.C.B. - - S.F.S.C. - Manifeste-se a autora em 5 (cinco) dias, requerendo o quê de direito quanto
ao prosseguimento do feito. - ADV: MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 224450/SP)
Processo 1000677-70.2022.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - L.N.F. - - J.N.F. - V.A.N. - Vistos. Tendo em vista a informação de que a internação da executada
seguiria até 20/05/22, informe a executada sobre sua atual situação, se ainda permanece internada ou em tratamento, juntandose documentos que comprovem suas alegações, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CHRISTOPHER COLAÇO (OAB
410642/SP), WASHINGTON LUIS MEDEIROS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 295990/SP)
Processo 1000683-77.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.C.S. - Não havendo óbices ao
acordo entabulado entre as partes, homologo, por sentença, o acordo firmado (fl. 647 DOS ALIMENTOS), para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, conforme artigos 316, 487,
III, “b” e 490, CPC/2015. - ADV: MARCOS MOREIRA SARAIVA (OAB 372217/SP)
Processo 1000888-77.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - K.R.M.C. - À vista do exposto,
julgo procedentes os pedidos para: fixar a guarda unilateral materna, servindo a presente decisão como termo de guarda;
regulamentar o direito de visitas do genitor da forma acima delineada; - ADV: RAQUEL APARECIDA ZOCCOLER EBERLE (OAB
161346/SP)
Processo 1001189-53.2022.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M. - Vistos. Ante a notícia de possível acordo (fl.
197), fixo prazo de trinta dias para que a DPE, que assiste as requerentes, informe se houve composição. Superados, abra-se
vista ao MP. Intime-se. - ADV: SAMUEL CESAR PEREIRA (OAB 372454/SP)
Processo 1001219-59.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.P.
- J.O.S. - Vistos. Fls. 150: Manifeste-se o executado no prazo legal. Intime-se. - ADV: CLOTILHO DE MATOS FILGUEIRAS
SOBRINHO (OAB 332420/SP), ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP)
Processo 1001316-64.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.P.B. - - G.P.B. - W.M.B. - Fls. retro: Ciência
às partes acerca das pesquisas juntadas, pelo prazo legal. - ADV: ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP),
CLEUSA SANT ANNA (OAB 152161/SP)
Processo 1001333-27.2022.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.S. - R.A.S. - Assim sendo, dispenso a realização
da audiência de ratificação. Nessa toada, quanto à decretação do divórcio, homologo, por sentença, o acordo a que chegaram
as partes (fls. 55 a 57), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, decretando seu divórcio, por conseguinte (artigo
1580 do CC), rompido vínculo conjugal e cessados deveres do casamento, devendo o varão voltar ao uso do nome de solteiro e,
consequentemente, julgo extinto, o processo nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. - ADV: SADY
CUPERTINO DA SILVA (OAB 114912/SP), JUSSARA APARECIDA COSTA CUPERTINO (OAB 354134/SP), ANTONIO ALVES DA
SILVA (OAB 294288/SP)
Processo 1001533-34.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.S.F. - Manifeste-se a parte
interessada acerca da diligência negativa. - ADV: CLEBER WELBER DE LIMA (OAB 425937/SP)
Processo 1001639-93.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - G.X.O. - M.S.O. - Vistos. Ante a satisfação
do débito, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação, conforme artigos 924, II, e 925, do Código de Processo
Civil. Por oportuno, revejo e revogo a decisão de fls. 64/65. Defiro o levantamento dos valores nos moldes solicitados na fl.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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