TJSP 27/06/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
2021
Processo 0009079-65.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1002169-05.2019.8.26.0348) (processo principal 100216905.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Andreia Aparecida Giampaulo - Everton da Silva Barboza - Miguel Marques Barboza - Ante o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte executada para os fins previstos no art.
854, § 3º, inc. I e II do Código de Processo Civil. CPC, art. 854, § 3º - Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
comprovar que: inciso I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; inciso II - ainda remanesce indisponibilidade
excessiva de ativos financeiros. Observação: Caso o executado formule pedido de desbloqueio de conta salário, deverá acostar
com sua peça, extratos bancários da referida conta, relativo aos últimos seis meses. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI
(OAB 274218/SP), MARCELO KLIBIS (OAB 170294/SP)
Processo 0009216-47.2019.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Luiz Santana da Silva
- Fls. retro: Tendo restado infrutífera tentativa de sequestro, intime-se a entidade devedora, para que se manifeste quanto à
previsão para pagamento da requisição de pequeno valor, por meio de suplementação orçamentária. 2- Int. - ADV: GLAUCO
LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 1001814-87.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Giovane
Aparecido Soldera - A. R. Comércio de Veículos, Motos e Serviços, Distribuidora de Peças Eireli - Fls. 74/101: Diante dos novos
documentos juntados aos autos pela parte autora, dê-se ciência à parte contrária pelo prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos
para sentença. Int. - ADV: BIANCA AFINOVICZ (OAB 455948/SP), JULIO ADRI JUNIOR (OAB 65380/SP)
Processo 1001942-10.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Washington Luiz Moreira Me
- 1- Fls. retro: Ante a não localização do(a) requerido(a), manifeste-se o(a) requerente, no prazo de dez dias, informando seu
atual endereço, sob pena de extinção. 2- Int. - ADV: ARMANDO D ANDREA NETO (OAB 440666/SP)
Processo 1002036-55.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Daniel Ferreira da Silva
- 1- Fls. retro: Ante a não localização do(a) requerido(a), manifeste-se o(a) requerente, no prazo de dez dias, informando seu
atual endereço, sob pena de extinção. 2- Int. - ADV: THAMYRES PINTO MAMEDE (OAB 420752/SP)
Processo 1003409-24.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto
Andrade de Lima - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multiseguimentos Npl Vi - Não Padronizado - 1- Fica autorizada
a expedição de MLE em favor do requerente, referente ao depósito de fls. retro. 2- Providencie o ilustre patrono da parte
requerente o preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para depósito. 3- Atendido o
item “2”, expeça-se o competente MLE. 4- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para extinção.
- ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), HELENA MARQUES DE CASTRO E COELHO (OAB
422370/SP)
Processo 1003654-45.2016.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Jose Mario de Oliveira CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Fls. 285/285: Tendo restado infrutífera tentativa de sequestro, intime-se
a entidade devedora, para que se manifeste quanto à previsão para pagamento da requisição de pequeno valor, por meio de
suplementação orçamentária. 2- Int. - ADV: JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP), MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA
(OAB 311564/SP)
Processo 1003905-58.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio
Quintilhano Gomes - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA e outro - 1-Fls. 330/332: Não assiste razão à parte
embargante. O valor da multa diária já foi fixado, a critério deste Juízo, com razoabilidade e proporcionalidade. Se a parte
discorda, deve recorrer, anotando-se que o juízo não tem competência funcional para rever as próprias decisões. De todo
modo, anote-se que a exigibilidade da multa aplicada é exceção, que somente se torna impositiva na hipótese de recalcitrância
da parte. Vale dizer, para nela não incidir basta que se dê fiel cumprimento à ordem judicial. Fixação de um teto é medida
excepcional, não imprescindível neste momento (CPC, artigo 537, §1º), em que a parte embargante deveria estar mais
preocupada em cumprir a obrigação. Nesse sentido, já se posicional o STJ: “RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ORDEM JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. MULTA COMINATÓRIA.
VALOR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIOS RESPEITADOS. TETO.
FIXAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. (STJ, REsp 1819069/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/05/2020,
DJe 29/05/2020) Além disso, já restou consignada na r. sentença a possibilidade de conversão da obrigação em perdas e danos,
não havendo que se falar em qualquer omissão. 2-Conforme visto, em verdade, os presentes embargos se reduzem a um ato
inútil à declaração ou defesa do direito (CPC, art. 77, III), visto que o que deduzido naqueles deveria ser feito em recurso de
sentença, de maneira que, ao assim agir, a parte embargante provocou incidente manifestamente infundado e interpôs recurso
com intuito meramente protelatório. Na verdade, a utilização de embargos fora das hipóteses legais apenas conturba ainda
mais a atividade jurisdicional, tomando tempo importante para apreciação de questões verdadeiramente pertinentes. 3- Diante
do exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Condeno o(s) embargante(s), nos termos do parágrafo único do art.
1026, §2º do CPC, em multa que fixo em 1% sobre o valor da causa. Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/
SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1004010-30.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Camila Cristina Varotti
- Hurb Technologies S.a. - 2 Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração porque tempestivos mas NEGO-LHES
PROVIMENTO. Intime-se. - ADV: OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), OSMAR ALVES DE CAMPOS GOLEGÃ NETO
(OAB 277703/SP)
Processo 1004433-97.2016.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Aline Maria
da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. retro: Ante o bloqueio do saldo devedor remanescente, cumpra-se a
parte final da decisão de fls. 288, expedindo-se o competente MLE em favor da credora, após apresentação do formulário MLE.
2- Após, em nada mais sendo reclamado, venham os autos conclusos para extinção por cumprimento da obrigação de pagar.
3- Int. - ADV: MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB 311564/SP), MARCOS DE AZEVEDO LEIVA (OAB 390684/SP)
Processo 1004779-38.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reforma - Selma Maria da
Silva - - Luiza Maria Dias Santos - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - 1- Recebo o recurso de fls. retro, no efeito devolutivo
(Lei 9099/95, artigo 43), uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade. 2- Intime-se o (a) autor (a)
para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões através de advogado. 3- Decorrido o prazo, independentemente
das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP), TALITA LEIXAS
RANGEL (OAB 430735/SP)
Processo 1004879-90.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Leandro
de Jesus - Intimação para que a parte autora entre em contato com a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados, para
que possa acompanhar a diligência em conformidade ao item “3” da r. Decisão de fls. 40/43, Mandado nº 348.2022/015460-1 Rio
Grande da Serra. - ADV: PAULA ANDREIA COMITRE DE OLIVEIRA (OAB 217670/SP)
Processo 1004988-07.2022.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo
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