TJSP 28/06/2022 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3535
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inserção proporcional do valor da Gratificação de Gestão Educacional (GGE) em seus vencimentos, não observou o comando
legal, que nada determinou neste sentido, devendo ser-lhe paga tal verba de forma integral. A Fazenda executada defende
que o apostilamento do direito da exequente ao percebimento da GGE deve ser feito em observância dos ditames do artigo
13, da LCE 1.256/2015, ou seja, a razão de 1/30 avos por ano de percebimento, posto que esta regra é observada a todos os
servidores aposentados. Analisando os autos principais, vê-se que a Sentença da demanda principal se pautou no decidido pelo
IRDR nº 0034345-02.2017.8.26.0000 (Tema 10), o qual atualmente está sendo revisto pelo IRDR nº 48.2020.8.26.0000">0045322-48.2020.8.26.0000
(Tema 42), onde restou determinada a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, até julgamento
definitivo do referido incidente. No presente caso, não obstante o trânsito em julgado da ação principal, a questão tratada foi
decidida em atenção ao citado tema de IRDR, o qual está sendo revisto exatamente para discutir a forma de pagamento da
gratificação em comento aos servidores aposentados, se integral ou proporcional, discussão que é objeto da impugnação aqui
analisada. Frise-se, por demais, que a sentença do processo principal nada determinou sobre a maneira em que seria realizado
o pagamento da GGE ao autor, se em valor integral ou não. Assim, a determinação da suspensão do andamento da presente
demanda, em atenção ao Tema 42, de IRDR, não ofenderia a coisa julgada, posto que a sentença exequenda nada determinou
sobre a forma de pagamento da gratificação ao autor, considerando, ainda, que o julgamento do referido Tema apenas disporá
sobre o alcance das especificações da sentença exequenda, nada interferindo no direito já concedido à parte autora. Neste
sentido verte a jurisprudência bandeirante, como segue: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDOR ESTADUAL INATIVO
- GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA/ACÓRDÃO IRDR - REVISÃO DE TESE JURÍDICA - SOBRESTAMENTO DOS FEITOS JÁ TRANSITADOS EM
JULGADO - Pretensão inicial da autora, na qualidade de servidora pública do Estado, já aposentada e com direito à paridade
remuneratória, voltada à condenação da Administração Pública à absorção da vantagem denominada Gratificação de Gestão
Educacional (GGE) no valor de seus proventos sentença de integral procedência da demanda, observando-se o precedente
paradigmático formado no IRDR nº 0034345-02.2017.8.26.0000 (Tema nº 10, do TJSP) aperfeiçoamento da coisa julgada fase de cumprimento da obrigação reconhecida no título executivo judicial superveniente admissão da proposta de revisão
de tese jurídica encampada no Tema nº 10, aos 17.03.2021 (IRDR nº 0045322- 48.2020.8.26.0000, Tema nº 42, do TJSP)
oportunidade em que se reconheceu a necessidade de se estabelecer o exato alcance da tese aprovada no Tema nº 10 ordem
de sobrestamento dos feitos que versem sobre a adequada forma de extensão da GGE aos inativos, se proporcional ou integral,
que se coaduna com a compreensão da maioria da C. Turma Especial da Seção de Direito Público - inexistência de violação à
coisa julgada, na medida em que não se está a desconstituir o título executivo judicial, mas apenas aguardando-se a definição
de seus exatos limites preservação da segurança jurídica decisão mantida. Recurso da exequente desprovido.(TJSP; Agravo
de Instrumento 2170896-13.2021.8.26.0000; Relator (a):Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público;
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -15ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/08/2021; Data de Registro:
23/08/2021)”; “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL.
Inativo. Pedido de revisão do tema 10 do IRDR. Sobrestamento. Manutenção. IRDR nº 0045322- 48.2020.8.26.0000 (Tema nº
42), que admitiu o pedido de revisão do Tema nº 10 da C. Turma Especial e determinou a suspensão dos processos em curso
que tenham como causa de pedir a concessão da GGE. Pedido de suspensão do feito acolhido pelo d. Juízo. Necessidade de
se aferir os limites aplicáveis aos inativos que ostentam o benefício da paridade remuneratória no tocante aos reflexos do art.
13, da Lei Complementar Estadual nº 1.215/2015. Suspensão do cumprimento de sentença até decisão final do IRDR Tema 42.
Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2122206-50.2021.8.26.0000; Relator (a):Antonio
Celso Faria; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6ª Vara de Fazenda
Pública; Data do Julgamento: 05/07/2021; Data de Registro: 05/07/2021)”. Isto posto, SUSPENDO o andamento do feito até
julgamento definitivo do citado Tema 42, de IRDR, pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: FÁBIO ROBERTO
PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0001719-52.2021.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Izaura Castelan PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Manifeste-se a parte exequente sobre o(s) depósito(s) e eventuais descontos, bem como
sobre o cumprimento da obrigação, para efeito de extinção da execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista
a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico, para viabilizar a expedição do mandado de levantamento
deverá a parte preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do site do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). Caso o advogado pretenda que o depósito seja realizado em conta de sua titularidade, deverá indicar no formulário
as fls. em que foi juntada procuração com poderes para receber e dar quitação, nos termos do artigo 105 do CPC. Caso a
procuração já juntada não especifique tais poderes, deverá ser juntada nova procuração. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV:
ANDRÉ LUIZ TIROLO (OAB 410440/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0001839-95.2021.8.26.0302/03 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Pedro Henrique
Carinhato E Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Manifeste-se a parte exequente sobre o(s) depósito(s) e eventuais
descontos, bem como sobre o cumprimento da obrigação, para efeito de extinção da execução nos termos do art. 924, II,
do CPC. Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico, para viabilizar a expedição do
mandado de levantamento deverá a parte preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do site
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico). Caso o advogado pretenda que o depósito seja realizado em conta de sua titularidade, deverá indicar
no formulário as fls. em que foi juntada procuração com poderes para receber e dar quitação, nos termos do artigo 105 do CPC.
Caso a procuração já juntada não especifique tais poderes, deverá ser juntada nova procuração. Prazo: 15 dias. Intimem-se. ADV: MARCUS PIRAGINE (OAB 335877/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 0002023-51.2021.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Carlos Vitor Vendramini
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Manifeste-se a parte exequente sobre o(s) depósito(s), requerendo o que de direito.
Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico, para viabilizar a expedição do mandado de
levantamento deverá a parte preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do site do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). Caso o advogado pretenda que o depósito seja realizado em conta de sua titularidade, deverá indicar no formulário
as fls. em que foi juntada procuração com poderes para receber e dar quitação, nos termos do artigo 105 do CPC. Caso a
procuração já juntada não especifique tais poderes, deverá ser juntada nova procuração. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV:
RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA LEME (OAB 376654/SP)
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