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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022 - Página 4080

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TJSP 28/06/2022 - Pág. 4080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3535

4080

no prazo assinalado, oficie-se à OAB para nomeação de curador especial, o qual deverá apresentar contestação em nome da
ré (CPC, 72, II e parágrafo único). Int. - ADV: ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL (OAB 213597/SP), EMERSON LIMA TAUYL
(OAB 362139/SP)
Processo 1001073-93.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jose Artigas Almeida
Cortegrosso - Jose Paulo de Jesus Oliveira - Cobre-se o IMESC para a designação de data para exame pericial. Int. - ADV:
YARA GONÇALVES DE CASTRO SERODIO (OAB 392783/SP), WILLIAN DIEGO ARAÚJO DE MELO (OAB 435991/SP), GIXON
BLAS GONZALEZ OLIVEIRA (OAB 439814/SP)
Processo 1001343-83.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Dom Pedrito
Participações e Empreendimentos Imobiliarios Ltda Me (11490432014) - - José Sebastião Barbosa - Hilda Jesus de Paiva Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Advirto as partes que devem indicar,
com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples protesto
genérico não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103); e,
ainda na mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão. Sem
prejuízo, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, presumir-se-á o desinteresse. Intimese. - ADV: KÁTIA REGINA MARTINS CALCHI (OAB 189003/SP), ANDREZA DOMINGUES SENA (OAB 465218/SP), FABIANA
CRISTINA BOSCOLO DE LIMA (OAB 385373/SP)
Processo 1001375-59.2020.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sonia Aparecida de Souza - Espólio de
Oswaldo Fortes - Inventariante -Ana Maria Fortes Guerreiro - I - Identificados aqueles que, mesmo depois das tentativas
empreendidas, não foram encontrados, para a citação dos confrontantes/titulares não localizados, dos respectivos cônjuges
e de possíveis herdeiros, bem como de terceiros eventualmente interessados, determino a expedição de edital para a citação
de todos os interessados que não foram localizados nos autos, bem como de eventuais cônjuges e herdeiros. - Se não for a
parte interessada beneficiária da gratuidade, providencie a serventia o cálculo do valor das custas, atentando ao disposto no
art. 5º do Prov. CSM n. 1321/07, com redação dada pelos Provs. ns. 1668/09 e 1758/2010, intimando-se a parte a comprovar o
recolhimento para publicação na imprensa oficial (guia Fundo Especial de Despesas - Cód. n. 435-9). - Após a comprovação (ou
em caso de isenção), expeça-se edital, observados os requisitos legais para a validade (art. 257 do CPC), fixado o prazo de 30
(trinta) dias; e, em seguida, INTIME-SE a parte para que o imprima e para que, como substitutivo momentâneo da publicação
dos sítios mencionados no inc. II do art. 257 do CPC, providencie duas publicações em jornal de circulação local.À serventia
caberá o envio do edital para disponibilização no DJE. - Caso se trate de isenção em função da gratuidade, as publicações em
veículo de imprensa local ficam dispensadas e a da imprensa oficial se fará sem custas à parte beneficiária. - Anoto que o edital
é agora deferido/determinado por conta e risco da parte requerente (art. 258 do CPC; TJSP - AI n. 2049916-18.2013.8.26.0000;
Rel: Erson de Oliveira; Comarca: São Paulo; 24ª Câmara de Direito Privado; j: 28/11/2013), caso haja alguma informação de que
tenha conhecimento (ou deva ter) e que não veio aos autos. II Int. - ADV: JOSÉ CARLOS FERNANDES NERI (OAB 228883/SP),
MIRTES APARECIDA AGUIAR PALHARES (OAB 105790/SP)
Processo 1001765-58.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Wagner
Fraga Alves - Evolution Nutrition Lab - Manifeste-se a parte autora quanto à contestação apresentada, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: NAIRAN BATISTA PEDREIRA JUNIOR (OAB 268447/SP), ALLAN BURDMAN (OAB 386583/SP)
Processo 1001773-35.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allan Mata Dantas Sousa - Luan
Paiva Tani e outro - Defiro aos requeridos os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Manifeste-se, no mais, a parte autora
quanto à contestação apresentada, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: TELES BATISTA DOS SANTOS (OAB 467389/SP),
ANDRÉ DAINESE ICHIKAWA (OAB 417029/SP)
Processo 1001888-90.2021.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Alvaro Ramos de Araujo - - Maria dos
Anjos Souza de Araujo - Torne sem efeito a Serventia o documento às fls. 80, pois alheio a estes autos. Solicite-se, no mais, a
devolução do mandado expedido às fls. 115 devidamente cumprido. Intime-se. - ADV: GILMARA MARTA DUNZER (OAB 29690/
SC)
Processo 1001932-75.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Condominio Edificio Amadeus - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta com AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Intime-se. - ADV: BRUNO SIMI BRAZ (OAB 364429/SP), FELIPE GUIMARÃES DA SILVA (OAB 370040/SP)
Processo 1002058-28.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Condomínio Edifício Mariner - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta com AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. Intime-se. - ADV: FELIPE GUIMARÃES DA SILVA (OAB 370040/SP), BRUNO SIMI BRAZ (OAB 364429/SP)
Processo 1002235-60.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jose dos Santos Cunha
- Intime-se a requerida para manifestar-se quanto ao pedido de desistência formulado pela parte autora. Int. - ADV: VALDECI
FERREIRA DA ROCHA (OAB 292351/SP)
Processo 1002251-14.2020.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - João Paixão de Santana
- Intime-se a requerida para manifestar-se quanto ao pedido de desistência formulado pela parte autora. Int. - ADV: VALDECI
FERREIRA DA ROCHA (OAB 292351/SP)
Processo 1002439-70.2021.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Paulo da Silva Quintino - Chamo o feito à ordem. O STJ informou, em 12/6/2020, o sobrestamento doTema 999,
em razão da admissibilidade dos recursos extraordinários interpostos em face dos acórdãos de mérito do REsp 1.554.596/SC
e REsp 1.596.203/PR, representativos da controvérsia repetitiva do Tema 999. A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, ao
admitir os recursos, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a
mesma controvérsia em trâmite em todo o território nacional. No caso dos autos, a matéria de mérito versa sobre a controvérsia
envolvendo o Tema 999. A questão, submetida a julgamento pelo STF (Tema 1.102), ainda pende de julgamento definitivo.
É de rigor, portanto, a suspensão do feito, conforme determinação emanada do STJ. Em razão do exposto, DETERMINO o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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