TJSP 29/06/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3536
2011
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0475/2022
Processo 0000781-09.2012.8.26.0323 (323.01.2012.000781) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários I.C.S.C.F.S. - M.C.R.E. e outro - Vistos. Sobrestamento: defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: JOSE OSWALDO SILVA (OAB 91994/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0000889-63.1997.8.26.0323 (323.01.1997.000889) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários N.C.N. - Alexandre Benedito Ferreira - Vistos. Antes de deliberar acerca do quanto requerido, apresente a exequente, planilha
contendo memória de cálculo atualizado e discriminado do débito. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LUIZ AUGUSTO ROCHA DE MORAES (OAB 128808/SP)
Processo 0003614-29.2014.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - ESPOLIO DE NAIR APARECIDA DOS SANTOS
- Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. - ADV: WESLEY THIAGO
SILVESTRE PINTO (OAB 258878/SP), JONY ALLAN SILVA DO AMARAL (OAB 258884/SP)
Processo 0006114-05.2013.8.26.0323 (032.32.0130.006114) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Município de Lorena - Sattin Motta Ltda - Vistos. Apresente o exequente, tabela fipe dos veículos que se pretende o leilão.
Intime-se. - ADV: EDERSON GEREMIAS PEREIRA (OAB 192884/SP), RODRIGO DE MORAES CANELAS (OAB 163532/SP),
WAGNER RODOLFO FARIA NOGUEIRA (OAB 125486/SP)
Processo 1000421-42.2021.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.A.L. - V.L.R.L. - Vista dos autos ao autor
para manifestar-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões). - ADV: PAULO ROBERTO MOTA DOS SANTOS (OAB 345577/SP),
LINDA XAVIER (OAB 445547/SP)
Processo 1000520-75.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.S.N. - Vista dos autos ao autor para
manifestar-se diante da certidão negativa do oficial de justiça, juntada às fls. 31. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1000707-54.2020.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Banco Bradesco Financiamentos S.A. ajuizou ação de Alienação Fiduciária, com pedido liminar
em face de Mairá Regina Jerônimo Lopes, onde alegou, em síntese, que realizou contrato de financiamento, com alienação
fiduciária, para aquisição pela requerida do veículo indicado na peça inicial, encontrando-se a ré em atraso no pagamento das
prestações, perfazendo o débito indicado na inicial. Juntou documentos (fls. 04/44). A liminar foi deferida a fls. 57/58. A ré, citada
por oficial de justiça (fls. 88), não apresentou defesa (fls. 90). O bem foi apreendido. É o relatório. DECIDO. A ação é procedente
e comporta julgamento, nos termos do artigo 355, II II, do Código de Processo Civil. Com efeito, restou comprovada a relação
jurídica obrigacional entre as partes, bem como a constituição em mora da ré. Ademais, devidamente citada a requerida não
apresentou resposta e nem qualquer impugnação ao pedido inicial, tornando-se incontroversos os fatos alegados pelo autor, o
que autoriza a aplicação do artigo 344 do Código de Processo Civil. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para tornar definitiva a liminar concedida a fls. 57/58, permanecendo o veículo
em poder do autor. Arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em
10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil Defiro o levantamento da restrição do veículo,
via RENAJUD, caso determinado por este Juízo e requerido pela parte autora. Transitada esta decisão em Julgado e nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária,
eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/
SP)
Processo 1001176-32.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.F.R. - W.D.R. - Vista
dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões). - ADV: PAULO ROBERTO MOTA DOS SANTOS
(OAB 345577/SP), ANTONIO DE PAULA JUNIOR (OAB 327049/SP), ANA MARIA FERREIRA (OAB 125943/SP)
Processo 1001364-59.2021.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a certidão retro. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002013-87.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alexandre Magno da Silva Abreu - O art.5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elemento suficiente para afastar a presunção, em especial, a
contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Assim, para análise da gratuidade da justiça, além
da declaração de hipossuficiência de fl. 15, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora colacione aos autos: a) cópia
de sua CTPS e comprovante de rendimentos do seu cônjuge, dos últimos três meses; ou cópia da CTPS de seu cônjuge,
em caso de ausência de vínculo empregatício, considerando a renda familiar como parâmetro para concessão da gratuidade.
Esclareça o autor, ainda, se recebe algum benefício previdenciário ou assistencial. b) cópia dos extratos bancários de contas de
sua titularidade e de seu cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, de sua titularidade e de
seu cônjuge , dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal e de seu cônjuge, caso sejam contribuintes do imposto. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. - ADV: THIAGO HENRIQUE CONDE Y MARTIN CEBRIANO
(OAB 365574/SP)
Processo 1002051-36.2021.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adriano Luiz Santos
de Lourenço - - Patrícia Kelly Nogueira de Lourenço - - Beatriz Nogueira de Lourenço - Associação de Intercâmbio Internacional
de Jovens do Distrito 4571 de Rotay Internacional Aiij Ri e outro - Vistos. Adriano Luiz Santos de Lourenço, Patrícia Kelly
Nogueira de Lourenço e Beatriz Nogueira de Lourenço, qualificados na inicial, ajuizaram ação de Procedimento Comum Cível
em face de Associação de Intercâmbio Internacional de Jovens do Distrito 4571 de Rotay Internacional Aiij Ri e Associação dos
Rotary Clubs do Distrito 4571 do Rotary Internacional. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
celebrado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
III, “b”, do Código de Processo Civil. Tendo em vista os termos do acordo celebrado pelas partes, verifico que inexiste interesse
em eventual recurso. Certifique-se o transito em julgado. Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as
anotações de praxe, certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais
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