TJSP 29/06/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3536
2013
que o Dr. Frederico Jose Dias Querido, OAB 136.887, possa levantar os valores depositados em 25/05/2022, na conta nº
1181005137022629, junto à Caixa Econômica Federal, atinente à RPV, com juros e correção monetária, se houver, com a
ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais a seu levantamento, podendo o autorizado assinar todo e
qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará. Uma cópia da presente valerá como alvará e terá prazo de
validade de seis meses, dispensada a prestação de contas ao juízo. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá
o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. Aguarde-se o pagamento do principal. Intime-se.
Lorena, 27 de junho de 2022 - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 0001240-30.2020.8.26.0323 (processo principal 1001892-98.2018.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - José Carlos Ribeiro - Vistos. Defiro a expedição de alvará para
que o Dr. Frederico Jose Dias Querido, OAB 136.887, possa levantar os valores depositados em 25/05/2022, na conta nº
1181005137022564, junto à Caixa Econômica Federal, atinente à RPV, com juros e correção monetária, se houver, com a
ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais a seu levantamento, podendo o autorizado assinar todo e
qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará. Uma cópia da presente valerá como alvará e terá prazo de
validade de seis meses, dispensada a prestação de contas ao juízo. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá
o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. Aguarde-se o pagamento do principal. Intime-se.
Lorena, 27 de junho de 2022 - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 0001248-70.2021.8.26.0323 (processo principal 1001324-19.2017.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Carlos Artur Bueno de Abreu - Vistos. Defiro a expedição de alvará para que o Dr. Frederico
Jose Dias Querido, OAB 136.887, possa levantar os valores depositados em 25/05/22, na conta nº 1181005137022653, junto
à Caixa Econômica Federal, atinente à RPV, com juros e correção monetária, se houver, com a ressalva de que devem estar
satisfeitas as demais exigências legais a seu levantamento, podendo o autorizado assinar todo e qualquer documento para
o bom cumprimento do presente alvará. Uma cópia da presente valerá como alvará e terá prazo de validade de seis meses,
dispensada a prestação de contas ao juízo. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte
interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para
seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. Aguarde-se o pagamento do principal. Intime-se. Lorena, 27 de junho
de 2022 - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 0001250-40.2021.8.26.0323 (processo principal 1001856-90.2017.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Eudochio Barboza da Silva - Vistos. Defiro a expedição de alvará para que o Dr. Frederico
Jose Dias Querido, OAB 136.887, possa levantar os valores depositados em 25/05/22, na conta nº 1181005137022530, junto
à Caixa Econômica Federal, atinente à RPV, com juros e correção monetária, se houver, com a ressalva de que devem estar
satisfeitas as demais exigências legais a seu levantamento, podendo o autorizado assinar todo e qualquer documento para
o bom cumprimento do presente alvará. Uma cópia da presente valerá como alvará e terá prazo de validade de seis meses,
dispensada a prestação de contas ao juízo. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte
interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para
seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. Aguarde-se o pagamento do principal. Intime-se. Lorena, 27 de junho
de 2022 - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 0001251-25.2021.8.26.0323 (processo principal 1002117-55.2017.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Claudina Paula dos Santos - Vistos. Defiro a expedição de alvará para que o Dr. Frederico
Jose Dias Querido, OAB 136.887, possa levantar os valores depositados em 25/05/22, na conta nº 1181005137022661, junto
à Caixa Econômica Federal, atinente à RPV, com juros e correção monetária, se houver, com a ressalva de que devem estar
satisfeitas as demais exigências legais a seu levantamento, podendo o autorizado assinar todo e qualquer documento para
o bom cumprimento do presente alvará. Uma cópia da presente valerá como alvará e terá prazo de validade de seis meses,
dispensada a prestação de contas ao juízo. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte
interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para
seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia. Aguarde-se o pagamento do principal. Intime-se. Lorena, 27 de junho
de 2022 - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP)
Processo 0001293-40.2022.8.26.0323 (processo principal 1001803-07.2020.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Aparecido Salvador - Sfo Holding e Participações Ltda. - - Samuel Fradique de Oliveira
- Vistos. Na forma do artigo 513, § 2° do CPC, intime-se o executado, por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o
arresto será convertido em penhora. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do
CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do art. 517 CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782. § 3°, todos do Código de Processo
Civil. Diligencie a serventia, junto ao SAJ, eventuais pendências anotadas nos autos principais (penhora no rosto dos autos,
arresto e outros). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GLENDA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA
PINTO (OAB 288248/SP), ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES BARBOSA (OAB 443864/SP)
Processo 0001294-25.2022.8.26.0323 (processo principal 1001974-27.2021.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Prefeitura Municipal de Lorena - Vistos. Intime-se o exequente para se manifestar. Intime-se. - ADV:
SARAH SOARES FERREIRA RODRIGUES (OAB 319383/SP)
Processo 0001515-42.2021.8.26.0323 (processo principal 0000310-03.2006.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - H.S.F.M. - J.M.M. - Vistos. Ao MP. Intime-se. - ADV: MARCELO MARCOS DE
OLIVEIRA (OAB 179168/SP), RIANNE MARIA MALERBA BERNARDINO (OAB 417842/SP)
Processo 0001674-82.2021.8.26.0323 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - LUCEMIR DE JESUS LEMOS
- Vistos. Defiro a expedição de alvará para que Lucemir de Jesus Lemos, CPF 417.438.598-05 possa levantar os valores deixados
por Sebastião Bonifáicio Lemos, CPF 269.332.238.33, junto ao INSS, atinente ao resíduo dos beneficios NG 31/514.730.642-7
e NG 32/517.258.698-5, com juros e correção monetária, se houver, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais
exigências legais a seu levantamento, podendo o autorizado assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do
presente alvará. Prestação de contas em trinta dias. Uma cópia da presente valerá como alvará e terá prazo de validade de seis
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