TJSP 29/06/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3536
2014
meses. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta
decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão
pela serventia. Fls. 63: Defiro a pesquisa de valores, via SISBAJUD. Fls. 40: anote-se. Justiça gratuita. Intime-se. - ADV: LIEGE
KARINA DE SOUSA RIBEIRO SANTOS (OAB 239447/SP)
Processo 0001772-14.2014.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliane da Silva Ferraz Nunes de Siqueira Cesar Augusto Ferraz - - ELIVANI DA SILVA FERRAZ - - HELBERT JOSE FERRAZ - - Ingrid Lucia Ferraz Egydio Lopes - Silvana da Silva Ferraz Oliveira da Silva e outros - Vistos. Reporto-me á decisão de fls. 338, também com relação aos
documentos de fls. 345 e seguintes. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES (OAB 203791/SP), ELLYSA LEITE
DA CRUZ (OAB 409055/SP), NATALIA SOUSA PEREIRA (OAB 186130/RJ), HELIOMAR DO CARMO AUGUSTO (OAB 157248/
RJ), REINALDO CORRÊA (OAB 246525/SP)
Processo 0001784-81.2021.8.26.0323 (processo principal 1001464-19.2018.8.26.0323) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - F.E.A.S.S. - J.A.B.S. - Vistos. Cumpra a serventia decisão sigilosa. Renúncia de fls. 74/76: fixo honorários
advocatícios do defensor indicado às fls. 65 no valor da Tabela Oficial de Honorários do Convênio firmado entre a OAB/DPE
cód. 200. Considerando ainda certidão de fls. 73, aguarde-se manifestação do executado. Intime-se. - ADV: LUCIANO PRADO
COSTA (OAB 372152/SP), VITOR LOPES DE ALMEIDA (OAB 400103/SP), PEDRO RODRIGO FERRARI MOTA (OAB 452889/
SP)
Processo 0002045-46.2021.8.26.0323 (processo principal 1001024-91.2016.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - André Guedes - Vistos. Diga o INSS. Intime-se. - ADV: EDU ALVES
SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP)
Processo 0002213-19.2019.8.26.0323 (processo principal 1002330-27.2018.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.P.V. - Vistos. Ao MP. Intime-se. - ADV: LUCIANA CONSTANTINO MARQUES DINIZ (OAB 421720/SP)
Processo 0003322-39.2017.8.26.0323 (processo principal 0006514-82.2014.8.26.0323) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Prefeitura Municipal de Lorena - Construtora Sattin Motta Ltda e outros - Aldir da Silva Santos - Vistos.
Requerimento da Municipalidade (fls. 1122), defiro. Providencie a serventia o cadastramento da requerida junto ao sistema
informatizado Infojud, Renajud e Sisbajud, porém sem constrição. Intime-se. - ADV: WALTER ARANTES GUIMARAES FILHO
(OAB 95637/MG), SARAH SOARES FERREIRA RODRIGUES (OAB 319383/SP), RODRIGO DE MORAES CANELAS (OAB
163532/SP)
Processo 0004932-47.2014.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - G.S.L. - Selma Lescura Guedes de Lima - Antônio Lescura - - N.G.L.F.M. - - E.G.L.P.S. - - M.C.L. - - A.C.L. - - R.C.C.L. - - G.C.L. e outros - Maria Auxiliadora Lescura
- Y.L. e outro - Vistos. Fls. 798/799: diga a herdeira Yara. Intime-se. - ADV: JEFFERSON COSTA MARTINS (OAB 343769/SP),
MARCOS PAULO GUIMARÃES MACEDO (OAB 175647/SP), ROBSON FERNANDO ROSENO CARDOSO (OAB 212829/SP),
JOSE OSWALDO SILVA (OAB 91994/SP), JOSE DA CONCEIÇÃO CARVALHO NETTO (OAB 313317/SP), JOSE ROBERTO
DE MOURA (OAB 137917/SP), SUÉLLY ROBERTA MIGUEL NUNES (OAB 351686/SP), YASMIN UCHOAS BARBOSA (OAB
377780/SP), BRUNA REGINA DA SILVA BARBOSA (OAB 379000/SP), ANA FLAVIA FERREIRA UCHOAS (OAB 426532/SP),
VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP)
Processo 0008035-33.2012.8.26.0323 (323.01.2012.008035) - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Wilson Buzzatto - Vistos. Requerimento retro: defiro habilitação processual para constar no polo ativo da
ação os sucessores do autor. Diga em termos de prosseguimento. Cadastre-se o nome do advogado no sistema informatizado.
Intime-se. - ADV: CARLOS VAZ LEITE (OAB 136396/SP)
Processo 1000032-91.2020.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Nomeação - Ana Aparecida Inez Dias de Camargo - A.D.C. Vistos. Oficie-se à OAB local para indicar profissional para exercer as funções de Curador Especial do requerido: Afonso Dias
de Camargo, dando-se baixa na Indicação de nº 1623265938042, datada de 09/06/2021 em nome do advogado Pedro Rodrigo
Ferrari Mota. Fixo honorários do curador especial indicado às fls. 57, no valor da Tabela Oficial de Honorários do Convênio
firmado entre a OAB/DPE cód. 115. Deverá ser informado que atua neste autos a advogada Vanessa Camila Silva Bueno OAB
414275/SP. Após a indicação, intime-se para manifestar-se. Intime-se. - ADV: VANESSA CAMILA SILVA BUENO (OAB 414275/
SP), PEDRO RODRIGO FERRARI MOTA (OAB 452889/SP)
Processo 1000209-21.2021.8.26.0323 - Demarcação / Divisão - Tutela de Urgência - Jan Galvão Ligabo - - Rogerio
Galvão Ligabo - Ademar Ligabo e outros - Quanto à preliminar suscitada, rejeito a alegada inépcia da inicial por conter pedido
juridicamente impossível, vez que, com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a possibilidade jurídica do pedido
deixou de ser pressuposto processual, passando a sua análise, em regra, para a matéria de mérito, vide art. 17 do CPC. Anotase, ademais, que a controvérsia decorre da divisibilidade ou não dos imóveis urbanos em questão, sendo certo que os autores
reconheceram a divisibilidade do imóvel rural de matrícula r. 1-36.459 (CRI Lorena) e requereram sua exclusão da presente
demanda. Ausentes outras questões processuais pendentes, declaro saneado o feito. Quanto à controvérsia entre as partes
cinge-se à possibilidade ou não de divisão dos imóveis urbanos em questão, bem como à prova de seu uso exclusivo por parte
dos requeridos, haja vista que, enquanto os autores alegam ser a coisa indivisível, pugnando pela extinção do condomínio,
com a consequente alienação do bem havido em copropriedade, e fixação de alugueis em decorrência do uso exclusivo dos
requeridos, estes apresentaram aos autos memorial descritivo de desmembramento de áreas assinado por ambas as partes (fls.
136/139) e autorização municipal para efetiva-la às fls. 140/143, requerendo a total improcedência do pedido. Fixo, portanto,
como questão controvertida a efetiva divisibilidade dos bens imóveis e a utilização exclusiva dos requeridos. O ônus da prova
do uso dos bens sem exclusividade é dos requeridos, vez que, em sede de contestação, apenas alegaram a possibilidade de
dividir-se os imóveis juntando planta do terreno à fl. 150 em que consta o suposto quinhão de cada parte, mantendo-se inertes à
respeito do uso exclusivo de seus “quinhões”. Quanto ao requerimento dos autores às fls.172/173, para a designação de perícia
para avaliação do patrimônio, bem como, constatar a possibilidade de divisão dos bens, defiro, vez que fora manifestada total
discordância da proposta de divisão constante no memorial descritivo de desmembramento de áreas (fls. 144/148) e, não fora
lavrada escritura pública após a autorização do mesmo junto à Prefeitura do Município de Canas (fls. 140/143), o que autoriza
sua modificação, ou anulação. Nomeio o perito Rafael Filippo, e-mail: [email protected], para realização de perícia nos
imóveis urbanos, que deverá ser intimada a estimar honorários no prazo de 5 dias. Com a estimativa de honorários, às partes,
em caso de concordância, o depósito deverá ser realizado pela parte autora, no prazo de 10 dias, visto que a prova pericial
foi pleiteada em manifestação de fls. 162 e 172/173. Caso haja impugnação aos honorários, conclusos para decisão. Com o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º