Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 29/06/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3536

2014

meses. Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta
decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão
pela serventia. Fls. 63: Defiro a pesquisa de valores, via SISBAJUD. Fls. 40: anote-se. Justiça gratuita. Intime-se. - ADV: LIEGE
KARINA DE SOUSA RIBEIRO SANTOS (OAB 239447/SP)
Processo 0001772-14.2014.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliane da Silva Ferraz Nunes de Siqueira Cesar Augusto Ferraz - - ELIVANI DA SILVA FERRAZ - - HELBERT JOSE FERRAZ - - Ingrid Lucia Ferraz Egydio Lopes - Silvana da Silva Ferraz Oliveira da Silva e outros - Vistos. Reporto-me á decisão de fls. 338, também com relação aos
documentos de fls. 345 e seguintes. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES (OAB 203791/SP), ELLYSA LEITE
DA CRUZ (OAB 409055/SP), NATALIA SOUSA PEREIRA (OAB 186130/RJ), HELIOMAR DO CARMO AUGUSTO (OAB 157248/
RJ), REINALDO CORRÊA (OAB 246525/SP)
Processo 0001784-81.2021.8.26.0323 (processo principal 1001464-19.2018.8.26.0323) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - F.E.A.S.S. - J.A.B.S. - Vistos. Cumpra a serventia decisão sigilosa. Renúncia de fls. 74/76: fixo honorários
advocatícios do defensor indicado às fls. 65 no valor da Tabela Oficial de Honorários do Convênio firmado entre a OAB/DPE
cód. 200. Considerando ainda certidão de fls. 73, aguarde-se manifestação do executado. Intime-se. - ADV: LUCIANO PRADO
COSTA (OAB 372152/SP), VITOR LOPES DE ALMEIDA (OAB 400103/SP), PEDRO RODRIGO FERRARI MOTA (OAB 452889/
SP)
Processo 0002045-46.2021.8.26.0323 (processo principal 1001024-91.2016.8.26.0323) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - André Guedes - Vistos. Diga o INSS. Intime-se. - ADV: EDU ALVES
SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP)
Processo 0002213-19.2019.8.26.0323 (processo principal 1002330-27.2018.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.P.V. - Vistos. Ao MP. Intime-se. - ADV: LUCIANA CONSTANTINO MARQUES DINIZ (OAB 421720/SP)
Processo 0003322-39.2017.8.26.0323 (processo principal 0006514-82.2014.8.26.0323) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Prefeitura Municipal de Lorena - Construtora Sattin Motta Ltda e outros - Aldir da Silva Santos - Vistos.
Requerimento da Municipalidade (fls. 1122), defiro. Providencie a serventia o cadastramento da requerida junto ao sistema
informatizado Infojud, Renajud e Sisbajud, porém sem constrição. Intime-se. - ADV: WALTER ARANTES GUIMARAES FILHO
(OAB 95637/MG), SARAH SOARES FERREIRA RODRIGUES (OAB 319383/SP), RODRIGO DE MORAES CANELAS (OAB
163532/SP)
Processo 0004932-47.2014.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - G.S.L. - Selma Lescura Guedes de Lima - Antônio Lescura - - N.G.L.F.M. - - E.G.L.P.S. - - M.C.L. - - A.C.L. - - R.C.C.L. - - G.C.L. e outros - Maria Auxiliadora Lescura
- Y.L. e outro - Vistos. Fls. 798/799: diga a herdeira Yara. Intime-se. - ADV: JEFFERSON COSTA MARTINS (OAB 343769/SP),
MARCOS PAULO GUIMARÃES MACEDO (OAB 175647/SP), ROBSON FERNANDO ROSENO CARDOSO (OAB 212829/SP),
JOSE OSWALDO SILVA (OAB 91994/SP), JOSE DA CONCEIÇÃO CARVALHO NETTO (OAB 313317/SP), JOSE ROBERTO
DE MOURA (OAB 137917/SP), SUÉLLY ROBERTA MIGUEL NUNES (OAB 351686/SP), YASMIN UCHOAS BARBOSA (OAB
377780/SP), BRUNA REGINA DA SILVA BARBOSA (OAB 379000/SP), ANA FLAVIA FERREIRA UCHOAS (OAB 426532/SP),
VALERIA LANZONI GOMES UEDA (OAB 141463/SP)
Processo 0008035-33.2012.8.26.0323 (323.01.2012.008035) - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração,
Proventos ou Pensão - Wilson Buzzatto - Vistos. Requerimento retro: defiro habilitação processual para constar no polo ativo da
ação os sucessores do autor. Diga em termos de prosseguimento. Cadastre-se o nome do advogado no sistema informatizado.
Intime-se. - ADV: CARLOS VAZ LEITE (OAB 136396/SP)
Processo 1000032-91.2020.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Nomeação - Ana Aparecida Inez Dias de Camargo - A.D.C. Vistos. Oficie-se à OAB local para indicar profissional para exercer as funções de Curador Especial do requerido: Afonso Dias
de Camargo, dando-se baixa na Indicação de nº 1623265938042, datada de 09/06/2021 em nome do advogado Pedro Rodrigo
Ferrari Mota. Fixo honorários do curador especial indicado às fls. 57, no valor da Tabela Oficial de Honorários do Convênio
firmado entre a OAB/DPE cód. 115. Deverá ser informado que atua neste autos a advogada Vanessa Camila Silva Bueno OAB
414275/SP. Após a indicação, intime-se para manifestar-se. Intime-se. - ADV: VANESSA CAMILA SILVA BUENO (OAB 414275/
SP), PEDRO RODRIGO FERRARI MOTA (OAB 452889/SP)
Processo 1000209-21.2021.8.26.0323 - Demarcação / Divisão - Tutela de Urgência - Jan Galvão Ligabo - - Rogerio
Galvão Ligabo - Ademar Ligabo e outros - Quanto à preliminar suscitada, rejeito a alegada inépcia da inicial por conter pedido
juridicamente impossível, vez que, com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a possibilidade jurídica do pedido
deixou de ser pressuposto processual, passando a sua análise, em regra, para a matéria de mérito, vide art. 17 do CPC. Anotase, ademais, que a controvérsia decorre da divisibilidade ou não dos imóveis urbanos em questão, sendo certo que os autores
reconheceram a divisibilidade do imóvel rural de matrícula r. 1-36.459 (CRI Lorena) e requereram sua exclusão da presente
demanda. Ausentes outras questões processuais pendentes, declaro saneado o feito. Quanto à controvérsia entre as partes
cinge-se à possibilidade ou não de divisão dos imóveis urbanos em questão, bem como à prova de seu uso exclusivo por parte
dos requeridos, haja vista que, enquanto os autores alegam ser a coisa indivisível, pugnando pela extinção do condomínio,
com a consequente alienação do bem havido em copropriedade, e fixação de alugueis em decorrência do uso exclusivo dos
requeridos, estes apresentaram aos autos memorial descritivo de desmembramento de áreas assinado por ambas as partes (fls.
136/139) e autorização municipal para efetiva-la às fls. 140/143, requerendo a total improcedência do pedido. Fixo, portanto,
como questão controvertida a efetiva divisibilidade dos bens imóveis e a utilização exclusiva dos requeridos. O ônus da prova
do uso dos bens sem exclusividade é dos requeridos, vez que, em sede de contestação, apenas alegaram a possibilidade de
dividir-se os imóveis juntando planta do terreno à fl. 150 em que consta o suposto quinhão de cada parte, mantendo-se inertes à
respeito do uso exclusivo de seus “quinhões”. Quanto ao requerimento dos autores às fls.172/173, para a designação de perícia
para avaliação do patrimônio, bem como, constatar a possibilidade de divisão dos bens, defiro, vez que fora manifestada total
discordância da proposta de divisão constante no memorial descritivo de desmembramento de áreas (fls. 144/148) e, não fora
lavrada escritura pública após a autorização do mesmo junto à Prefeitura do Município de Canas (fls. 140/143), o que autoriza
sua modificação, ou anulação. Nomeio o perito Rafael Filippo, e-mail: [email protected], para realização de perícia nos
imóveis urbanos, que deverá ser intimada a estimar honorários no prazo de 5 dias. Com a estimativa de honorários, às partes,
em caso de concordância, o depósito deverá ser realizado pela parte autora, no prazo de 10 dias, visto que a prova pericial
foi pleiteada em manifestação de fls. 162 e 172/173. Caso haja impugnação aos honorários, conclusos para decisão. Com o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo