TJSP 29/06/2022 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3536
2015
depósito, à perícia. Laudo em 30 dias. Ficam as partes intimadas para, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar
quesitos no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 26417/SP), ANA CLAUDIA TEIXEIRA ASSIS
(OAB 292964/SP), KEILA PATRÍCIA FERNANDES MORONI (OAB 171085/SP)
Processo 1000217-32.2020.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Fatima Lima da Silva - Moisés José
Silva de Lima - Vistos. Defiro o sobrestamento, como requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se. Reporto-me ao despacho de
fls. 10, quarto parágrafo: “Sem prejuízo, esclareça acerca da companheira do de cujus, indicada na certidão de óbito (fls. 09).”
Manifeste-se o herdeiro Moisés. Intime-se. - ADV: MARCIO ROBERTO GUIMARAES (OAB 149680/SP), PEDRO AMERICO
AZEVEDO ALCANTARA (OAB 265459/SP)
Processo 1000397-77.2022.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.G.S.L. - - L.S.L. - - P.S.S.L. Ciência dos autos ao(à) Dr(a). Linda Xavier OAB 445547/SP de que se encontra disponível a Certidão de Honorários. - ADV:
LINDA XAVIER (OAB 445547/SP)
Processo 1000954-06.2018.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Família - D.C.M.O. - G.M.R.O. - Vistos. Fls. 212: oficiese ao INSS solicitando CNIS em nome de George Maxwell Rodrigues de Oliveira, inscrito no CPF sob nº 392.844.728-90.
Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LEONARDO
MATTOS REGIANI (OAB 426283/SP), ZEIMA DA COSTA SATIM MORI (OAB 163490/SP)
Processo 1001057-71.2022.8.26.0323 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.T.S.P. - L.C.V.C. e outro
- Vistos. Fls. 64: cadastre-se o nome do advogado no sistema informatizado. Fls. 63/68: diga a parte autora. Intime-se. - ADV:
WEVERTON JOSÉ GUSMÃO MIGUEL (OAB 403810/SP), IVO HENRIQUE DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP)
Processo 1001089-81.2019.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosangela Xavier Cavalheiro Matias - Rosana
Cavalheiro - - Elizandra Xavier Cavalheiro Gonçalves - - Paulo Xavier Duque - - MARCOS AURELIO DUQUE - - Maria Teresa
Duque - - Carlos Eduardo Duque - Ciência ao autor de que encontra-se disponível no Sítio - www.tjsp.jus.br - o documento
expedido pelo Cartório Formal de Partilha (fls. 194) para remessa ao Registro Público ou Tabelionato, nos termos do Provimento
CG Nº 14/2020. - ADV: EWERSON JOSÉ DO PRADO REIS (OAB 260443/SP)
Processo 1001139-10.2019.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banesprev Fundo
Banespa de Seguridade Social - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento, tendo em vista a
certidão supra. - ADV: FABIO AUGUSTO JUNQUEIRA DE CARVALHO (OAB 64646/MG)
Processo 1001195-38.2022.8.26.0323 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução C.C.T. - Vistos. Ao MP. Intime-se. - ADV: MATHEUS LOPES FERREIRA DE SOUSA (OAB 388543/SP)
Processo 1001210-07.2022.8.26.0323 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Chismara Samanta da Costa
Pereira - Vistos. - ADV: FABRIZIA SANTOS CANDIDO LIGABO (OAB 422311/SP)
Processo 1001443-09.2019.8.26.0323 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.M.M. - Ciência dos autos ao(à)
Dr(a). Leonardo Augusto Moreira da Silva OAB 420980/SP de que se encontra disponível a Certidão de Honorários. - ADV:
LEONARDO AUGUSTO MOREIRA DA SILVA (OAB 420980/SP)
Processo 1001652-07.2021.8.26.0323 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcos Cardoso Ferreira - Vistos.
Requerimento retro da Municipalidade: diga a parte autora. Intime-se. - ADV: JÉSSICA PALOMA MARIA MARTINS GUIMARÃES
GALVÃO FARIA (OAB 454165/SP)
Processo 1001751-74.2021.8.26.0323 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Luiz Tomaz - - Conceição Aparecida
Tomaz e outros - Vistos. Regularize a representação processual da herdeira Terezinha Auxiliadora (fls. 105). O art.5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Sem prejuízo, manifeste-se a inventariante,
acerca de fls. 97/98. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO LEITE DA SILVA (OAB 149888/SP)
Processo 1001767-67.2017.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Gevap - Centro
Educacional do Vale do Paraiba S/c Ltda - Vista dos autos ao autor para manifestar-se em termos de prosseguimento ante a
certidão retro. - ADV: JAIRO ANTONIO BARBOSA (OAB 155704/SP)
Processo 1002002-58.2022.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Posto
Fênix de Lorena Ltda. - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. CITAÇÃO
dos executados indicados acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagarem a dívida, que deverá ser atualizada até a data
do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o
valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso os executados efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os
honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo
830 do CPC, caso os devedores não sejam localizados nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça
o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando
pormenorizadamente o ocorrido. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de
30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, os executados poderão requerer
autorização do Juízo para pagarem o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a
proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código
de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de
Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo
Civil). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA
e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o
executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. PRAZO PARA EMBARGOS: 15
(quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
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