TJSP 29/06/2022 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3536
2019
Advogados dativos em conformidade com o Convênio firmado entre a DPSP e a OAB/SP. Transitada a presente em julgado,
expeça-se mandado, a fim de que esta sentença seja averbada à margem dos assentos de nascimento dos menores, nos termos
do artigo 163, parágrafo único, do ECA e, ainda, expeça-se a respectiva certidão de honorários advocatícios. Traslade-se cópia
desta sentença juntando-a nos autos em apenso. Publique-se. Intimem-se, com ciência ao Ministério Público, e Cumpra-se. ADV: LETICIA CAMPOS ESPINDOLA (OAB 254542/SP), BENEDICTO DIRCEU MASCARENHAS NETTO (OAB 255487/SP),
DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP), MARCOS VINICIUS DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 169233/SP), MARIANA
RAMIRES MASCARENHAS DO AMARAL GOMES (OAB 244202/SP), LUIS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 121823/
SP)
Processo 1001181-25.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Renata Ferreira Antunes - “Ao
autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). “ - ADV: LUIS
GUSTAVO DE CASTRO (OAB 345530/SP)
Processo 1001183-92.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Renato César Martins Ferreira
- “Ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado
ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). “ - ADV: LUIS
GUSTAVO DE CASTRO (OAB 345530/SP)
Processo 1001320-50.2015.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alfa Atividades Educacionais Ltda. - “Ao
autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). “ - ADV: PAULO
EDUARDO RAMOS DUARTE (OAB 185348/SP)
Processo 1001524-21.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tatiana Castro
Pisciotta - “Ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). “ ADV: RODRIGO LOURENÇO FREIRE (OAB 210525/SP), MARIA BEATRIZ LOURENCO (OAB 95138/SP)
Processo 1001572-77.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Arion José Silva Marton - “Ao
autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). “ - ADV: CAIO
CAMARGO NUNES DA SILVA (OAB 338371/SP)
Processo 1002068-09.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Domingos Sávio da Silva - “Ao
autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). “ - ADV: LUIS
GUSTAVO DE CASTRO (OAB 345530/SP)
Processo 1002249-10.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - André Luiz Almeida
Costa - “Ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). “ ADV: CRISTIANO QUINTANA BITTENCOURT (OAB 179129/SP)
Processo 1002385-07.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Auxiliadora de Siqueira
- “Expedi o mandado para intimação da parte autora a dar andamento em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.” - ADV:
GABRIEL HENRIQUE RAMOS ROSA (OAB 409764/SP)
Processo 1002597-67.2016.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alessandro André Del Santos
Vilela de Sá - Mariana Maahs Martins de Brito - “Ao autor para manifestar quanto ao cumprimento ou não do acordo pelo
devedor, prazo de 15 dias, no silêncio os autos serão arquivados” - ADV: ANTONIO AUGUSTO NOGUEIRA (OAB 377993/SP),
HIGOR DA SILVA VEGAS (OAB 269477/SP), RICARDO FERREIRA BATISTA (OAB 254160/SP)
Processo 1003056-93.2021.8.26.0323 (apensado ao processo 0002056-12.2020.8.26.0323) - Adoção - Adoção de Criança
- H.O.C. - - K.M.M.O. - Isso posto, com fundamento nos artigos 227, parágrafos 5° e 6° da Constituição da República, artigos
39 a 52 e artigo 166 do Estatuto da Criança e do Adolescente, JULGO PROCEDENTE o pedido para deferir aos requerentes
Heliton de Oliveira Cirilo e Katiane Machado Medeiros de Oliveira, qualificados nos autos, a Adoção de Ismael Gabriel Martins
da Costa, igualmente qualificado, com todos os direitos e deveres inerentes ao instituto. Após o trânsito em julgado, expeça-se
o competente mandado ao Oficial do Registro Civil de Lorena, com vistas a competente retificação da matrícula n°. 116145 01
55 2020 1 00169 240 0071563 17, com todas as prescrições constantes do artigo 47 do ECA que se amoldem às peculiaridades
do caso. Do mandado deverá constar que o adotando passará a se chamar Ismael Medeiros de Oliveira, bem como que em seu
registro devem ser consignados o nome dos adotantes como pais, bem como dos respectivos ascendentes como avós. Após
cumprir o ato, deverá o Sr. Oficial do RCPN encaminhar ao Juízo uma cópia da certidão de nascimento atualizada do menor.
Deverá ficar consignada a proibição de, salvo autorização judicial, fornecer informações ou certidão quanto ao mandado, bem
assim de suas origens. Não há custas, despesas, nem condenação em honorários advocatícios. Após, arquivem-se os autos
com as cautelas devidas. Publique-se. Intime-se e Cumpra-se. - ADV: LUIZ FERNANDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 187975/
SP), VANESSA MARA DE OLIVEIRA (OAB 195615/SP)
Processo 1003200-04.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - Maura Cristina Leite - “Certifico
e dou fé que decorreu o prazo do edital, sem manifestação da parte requerida, deste modo, fica a parte autora intimada de que
o ofício de nomeação ao curador especial está liberado nos autos e que deverá encaminhá-lo à OAB ([email protected]),
comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. - ADV: SARAH DE MOURA LEITE E SILVA (OAB 425780/SP)
Processo 1003275-77.2019.8.26.0323 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.A.C.S.F. - J.B.F.G. - Deverá a Dra. Luciana
Constantino Marques Diniz juntar aos autos o ofício de nomeação, contendo o número do RGI para possibilitar a expedição
da certidão de honorários, o comunicado de fl. 76 é insuficiente. No Silêncio os autos serão arquivados em 30 dias. - ADV:
LUCIANA CONSTANTINO MARQUES DINIZ (OAB 421720/SP), ANA CELIA ESPINDOLA ALEXANDRE (OAB 125857/SP)
Processo 1003439-71.2021.8.26.0323 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - J.G. - A.C.M.S.
- Às partes, para que se manifestem acerca dos laudos de fls. 216/223 e 224/229, no prazo de 10 (dez) dias. Ciência ao autor
da expedição dos ofícios requeridos, às 230/232. Caberá à parte autora encaminhar os ofícios, comprovando-se nos autos, no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSE RICARDO ANGELO BARBOSA (OAB 126524/SP), RODRIGO SALOMÃO GAVAZZI (OAB
358493/SP)
Processo 1003615-84.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Leandro Ferreira Cabral - “Ao
autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). “ - ADV: LUIS
GUSTAVO DE CASTRO (OAB 345530/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º