Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022 - Página 2020

  1. Página inicial  > 
« 2020 »
TJSP 29/06/2022 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3536

2020

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0431/2022
Processo 1000394-25.2022.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - S.B.S. - G.S.A. - Vistos.
Homologo o acordo de fls. 57/60, reiterado às fls. 63/66 , para que dele surtam seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento
no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo a presente execução até o
cumprimento do acordo, a findar-se em 20/05/2027. Aguarde-se, lançando-se a movimentação “61614”. Após referido prazo,
proceda-se à reativação do processo, lançando-se a movimentação “61090”. Diante do acordo ora homologado, não se
vislumbra interesse recursal, motivo pelo qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Decorrido o prazo de 30
(trinta) dias após o cumprimento do acordo e nada sendo requerido, os autos serão extintos em virtude do pagamento do
débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Ao(a)(s) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) nos autos, fixo a verba honorária
parcial na tabela vigente ao convênio da assistência, expedindo-se certidão, se e conforme o caso. Cada parte arcará com as
custas e despesas processuais que adiantou, observada eventual gratuidade, ora concedida. Deixo de condenar as partes ao
pagamento de honorários tendo em vista o acordo ora homologado. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), JULIO HENRIQUE
RIBEIRO (OAB 324934/SP)
Processo 1001042-39.2021.8.26.0323 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Sergio Antonio
Freitas Fortes Filho - Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Sergio Antonio Freitas Fortes Filho em face de
Secretário de Saúde do Estado de São Paulo. Às fls. 87/91 e 96/106 a foi noticiado que o autor recebeu a medicação pleiteada
antes mesmo da intimação da autoridade coatora. Instado a se manifestar acerca das informações acima prestadas (fl. 127),
o impetrante quedou-se inerte (fl. 130). É O RELATÓRIO. DECIDO. Em face do informado à fls. 87/91 e 96/106, inexorável o
reconhecimento da carência de ação superveniente, em razão da também superveniente falta de interesse processual, diante
do DENEGO A SEGURANÇA pleiteada nestes autos, e JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, VI, CPC. Custas a cargo da impetrante, observando-se,contudo, que a mesma litiga sob o pálio da gratuidade
da Justiça. Não há condenação em verba honorária, conforme estabelecem o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e as Súmulas 512
do STF e 105 do STJ. Transitada a presente em julgado, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas
devidas. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: WILLIAN SHOITI GARCIA SHIMAZU (OAB 281720/SP)
Processo 1001931-56.2022.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Corte Angular Comércio de Ferro e
Aço Ltda, - Vistos. Verifica-se que não foi informado o número da guia DARE no peticionamento, fazendo com que a mesma
não fosse apresentada na tela “Despesas Processuais” e, como consequência, não vinculada ao processo. Assim, conforme
Comunicado CG 2199/2021, deverá a parte providenciar a regularização por meio de novo peticionamento (intermediário) com a
indicação da guia emitida e paga. Prazo de 15 dias. Empós, conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: EVERALDO FERREIRA
DE OLIVERA (OAB 446594/SP)
Processo 1003131-35.2021.8.26.0323 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.S.S.S. - - C.C.S.S. - - C.C.S.S. - - C.A.S.S.
- F.C.S.S. - O requerimento satisfaz as exigências do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, combinado com a emenda
constitucional 66, de 13 de julho de 2010, como se vê pelos documentos juntados. Diante do exposto, HOMOLOGO O DIVÓRCIO
dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 62/63 , extinguindo o vínculo matrimonial
e o regime de bens, com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição Federal c.c. os arts. 1571, IV e 1580, § 2º, ambos do Código
Civil. As partes que celebraram o acordo quanto à decretação do divórcio, guarda e visitas, não tendo interesse recursal para
impugnar a presente sentença, no que diz respeito a estes aspectos, havendo preclusão lógica para interposição de recurso,
razão pela qual esta decisão transita em julgado nesta data. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil Comarca de Lorena, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes
sob o nº 116145 01 55 2015 3 00003 061 0000375 01 a necessária averbação, sendo que a parte passará a adotar o nome de
solteira: MARIANA STELA SOARES DOS SANTOS. Não há bens imóveis a partilhar, sendo que o bens móveis serão partilhados,
bem como a guarda e visitas serão exercidas nos termo do acordo de fls. 62/63. As partes dispensam alimentos entre si. Vale
a presente sentença, assinada digitalmente e acompanhada do acordo de fls. 62/63, como mandado de averbação. Os autos
prosseguem em relação aos alimentos. No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir organização da
pauta. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADA MARA BERNARDES NUNES (OAB
387480/SP), BRUNO VIANA LUIZ (OAB 443898/SP)
Processo 1003819-31.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - R.G.R. - C.F.B.S. Informar, em 05 dias, o novo endereço do réu, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: DEBORA LUANE
PROCOPIO SALES (OAB 265999/SP), SERGIO DOMINGOS DE SOUZA (OAB 289953/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0432/2022
Processo 0000142-73.2021.8.26.0323 (processo principal 0001050-43.2015.8.26.0323) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Cheque - G4M Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda - Vistos. Nos termos do Comunicado
CG 988/2017, insira-se a movimentação 60690 trânsito em julgado às partes com baixa, arquivando-se o presente incidente.
Intimem-se. - ADV: VALTER ROBERTO MARTINS DE ALMEIDA (OAB 351344/SP)
Processo 0000462-70.2014.8.26.0323 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Verifica-se, pelo extrato juntado à fl. 170 dos autos, que o veículo objeto da
presente ação não possui restrição no sistema RENAJUD, tendo sido removida a restrição, que se referia aos presentes autos.
Verifica-se pela certidão de fl. retro, instruída com o resultado da pesquisa RENAJUD, que os autos se encontram com restrição
de circulação oriunda dos autos 000797490200382260323, que tramitam na 1ª Vara Judicial da Comarca de Lorena. Assim,
tendo em vista que o autor desistiu da presente ação, o que foi homologado pela sentença de fl. 169, não há nada mais a ser
decidido nesses autos. Demais solicitações deverão ser analisados em autos que originaram a restrição, ou em ação autônoma.
À z. serventia para que certifique o trânsito em julgado, bem como a respeito do recolhimento das custas, arquivando-se quando
em termos. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0000507-64.2020.8.26.0323 (processo principal 1002832-34.2016.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo