TJSP 29/06/2022 - Pág. 876 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3536
876
Justiça para parecer. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rodolpho Marinho de Souza
Figueiredo (OAB: 31036/PE) - Raissa Moreira Soares (OAB: 365112/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 2258552-08.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundação
Cesp - Agravado: Moises Vagner Dornelas - Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Franco Mauro Russo Brugioni (OAB: 173624/SP)
- Eduardo Arraes Branco Avelino (OAB: 283187/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 2300617-52.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: São Francisco
Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda - Agravada: Ana Letícia Candido França (Incapaz) - Interessado: Ana Paula
Barbosa Candido (Representado(a) por sua Mãe) - Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer.
- Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Nelson
Wilians Fratori Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Rodrigo de Azevedo (OAB: 269431/SP) - André Rodrigues Alvarez (OAB: 340675/
SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
DESPACHO
Nº 1035902-73.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Jj São Bento Negócios
Imobiliários Ltda - Apelada: Daniela Fernandes Ferreira de Freitas - Apelado: William Cespedes de Freitas - III. Pelo exposto,
exerço o juízo de retratação e dou por prejudicado o presente agravo interno para proceder, em separado, à nova análise
do recurso especial, a fim de sanar a omissão apontada. Junte-se a petição de agravo interno nos autos principais antes da
presente decisão e cancele-se a autuação do incidente nº 1035902-73.2019.8.26.0602/50002, certificando-se. - Magistrado(a)
Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Andrei Brigano Canales (OAB: 221812/SP) - Ricardo Colasuonno
Manso (OAB: 226641/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1035902-73.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Jj São Bento Negócios
Imobiliários Ltda - Apelada: Daniela Fernandes Ferreira de Freitas - Apelado: William Cespedes de Freitas - III. Pelo exposto,
NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do
Recurso Especial repetitivo nº 1300418/SC e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC, ficando, em consequência,
prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios
opostos contra o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior
Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de
inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso
cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio
de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp
1544780, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio
de Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Andrei Brigano
Canales (OAB: 221812/SP) - Ricardo Colasuonno Manso (OAB: 226641/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Nº 1035902-73.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Jj São Bento Negócios
Imobiliários Ltda - Apelada: Daniela Fernandes Ferreira de Freitas - Apelado: William Cespedes de Freitas - III. Pelo exposto,
NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, “a” e “b”, CPC (art. 543-B, § 3º, CPC 1973), em
razão do AI nº 791292/PE e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC, ficando, em consequência, prejudicado o
pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra
o capítulo da presente decisão que inadmitiu o recurso extraordinário (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Supremo Tribunal
Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de
recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível
contra tal decisão é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: o ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello,
in DJe de 23.10.2019; ARE 1238073/PR, Relatora Ministra Rosa Weber, in DJe de 21.10.2019 e o ARE 1211602/RJ, Relator
Ministro Ricardo Lewandowski, in DJe de 12.08.2019). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado)
- Advs: Andrei Brigano Canales (OAB: 221812/SP) - Ricardo Colasuonno Manso (OAB: 226641/SP) - Conselheiro Furtado, nº
503 - 10º andar
Nº 1035902-73.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Jj São Bento Negócios
Imobiliários Ltda - Apelada: Daniela Fernandes Ferreira de Freitas - Apelado: William Cespedes de Freitas - III. Pelo exposto,
exerço o juízo de retratação e dou por prejudicado o presente agravo interno para proceder, em separado, à nova análise do
recurso extraordinário, a fim de sanar a omissão apontada. Junte-se a petição de agravo interno nos autos principais antes da
presente decisão e cancele-se a autuação do incidente nº 1035902-73.2019.8.26.0602/50002, certificando-se. - Magistrado(a)
Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Andrei Brigano Canales (OAB: 221812/SP) - Ricardo Colasuonno
Manso (OAB: 226641/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
DESPACHO
Nº 1000120-24.2017.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava - Apelante: Adriano Mark Guilherme
da Silva - Apelante: Thais Costa Pereira - Apelado: Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A e outro - Com o julgamento da
apelação, remanesce a esta Presidência a competência legal e específica para o exame de admissibilidade formal dos recursos
extraordinário e especial e processamento dos agravos em recurso especial/extraordinário dos referidos recursos. Desse
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