TJSP 01/07/2022 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
1091
Municipal de Santo Antonio de Posse - Defiro a citação via carta registrada (AR), nos termos e no endereço indicado pela
exequente em sua petição retro. - ADV: GASTAO LORENZETTI NETTO (OAB 148446/SP)
Processo 0004299-88.2012.8.26.0296 (296.01.2012.004299) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Santo Antonio de Posse - O comparecimento espontâneo da parte, supre a ausência da intimação pessoal. A garantia do Juízo,
através debloqueioem contas correntes da Executada, através do Sistema SisbaJud, prescinde daconversãoempenhora. Nesse
sentido, homologo acordo firmado entre as partes, devendo o valor bloqueado ser utilizado para pagamento do debito. Proceda
a serventia a conversão do bloqueio judicial em penhora procedendo-se a transferência dos valores bloqueados para conta
judicial, expedindo-se mandado de levantamento judicial em favor da exequente. Intime-se. - ADV: GASTAO LORENZETTI
NETTO (OAB 148446/SP)
Processo 0004332-78.2012.8.26.0296 (296.01.2012.004332) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - ADV: GASTAO LORENZETTI NETTO
(OAB 148446/SP)
Processo 0004409-87.2012.8.26.0296 (296.01.2012.004409) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Campos e
Burgos Com Rep Ltda - Ante o exposto, acolho a exceção e JULGO EXTINTA a execução, o que faço com fulcro nos artigos 174
do CTN e 269, inciso IV, do C.P.C. Condeno a exequente no pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária
que fixo a teor do artigo 20, parágrafo 4º, do CPC em 10% do valor do débito atualizado em execução. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MARIO FERNANDO DIAS BESTETTI (OAB 70175/SP)
Processo 0004453-09.2012.8.26.0296 (296.01.2012.004453) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Santo Antonio de Posse - Defiro a citação via carta registrada (AR), nos termos e no endereço indicado pela
exequente em sua petição retro. - ADV: GASTAO LORENZETTI NETTO (OAB 148446/SP)
Processo 0004567-55.2006.8.26.0296 (296.01.2006.004567) - Execução Fiscal - Fazenda do Município de Jaguariúna - 1 Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE ALBENZIO DE OLIVEIRA (OAB 100546/SP)
Processo 0004594-28.2012.8.26.0296 (029.62.0120.004594) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santo
Antônio de Posse - Defiro a citação via carta registrada (AR), nos termos e no endereço indicado pela exequente em sua petição
retro. - ADV: GASTAO LORENZETTI NETTO (OAB 148446/SP)
Processo 0004637-62.2012.8.26.0296 (029.62.0120.004637) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - João Batista
da Silva - O termo inicial da prescrição para a cobrança de ISS é a data do vencimento previsto no carnê de pagamento, pois
é esse o momento em que surge a pretensão executória para a Fazenda Pública. Assim, quando do ajuizamento do executivo
fiscal, aos 27/06/2012, estava prescrito o crédito relativo aos exercícios de 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 e 2006, porquanto já
transcorrido o quinquênio previsto no art. 174, caput, do Código Tributário Nacional. A prescrição que pode ser conhecida de
ofício, conforme Verbete nº 409 da Súmula do STJ. Com efeito, declaro prescrito os exercícios de 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
e 2006 que ultrapassou o prazo prescricional, devendo a exequente proceder a substituição da CDA. No mais, manifeste-se a
exequente acerca da petição de fls. 50/61. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 0004864-62.2006.8.26.0296 (296.01.2006.004864) - Execução Fiscal - Instituto Nacional do Seguro Social
Inss - Transbebida Transportes de Bebidas Ltda e outros - Vistos, Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. No
curso da demanda, sobreveio notícia de que a parte executada obteve a extinção da obrigação, por meio de sentença judicial.
Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente, presumindo-se sua concordância. Assim, em razão da
extinção da dívida por qualquer outro meio, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. III, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.R.I. - ADV: MAURÍCIO BELLUCCI (OAB 161891/SP),
SUSETE GOMES (OAB 163760/SP), FABIO MUNHOZ (OAB 166098/SP)
Processo 0004920-37.2002.8.26.0296 (296.01.2002.004920) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Maria
Natalina Teodoro de Amorim e outro - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida; 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º,
da Lei 6.830/80, dando-se ciência à exequente; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos
nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/SP), ADSON
AZEVEDO MATOS (OAB 2715/AM)
Processo 0004983-13.2012.8.26.0296 (296.01.2012.004983) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Santo Antonio de Posse - 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias; 2- Eventual requerimento para
prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: GASTAO LORENZETTI NETTO (OAB 148446/SP)
Processo 0005027-66.2011.8.26.0296 (296.01.2011.005027) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União Federal - Defiro a
expedição de novo mandado de penhora, conforme requerido. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, se casado for o executado,
intime-se o cônjuge. Proceda-se ao registro, nos termos das disposições previstas no artigo 7, IV e artigo 14 da Lei de Execuções
Fiscais, sendo atribuição do Oficial de Justiça realizar o registro do Auto de Penhora perante o Cartório Imobiliário. Diante da
previsão em legislação especifica, não e possível aplicar o CPC a hipótese dos autos, na medida em que nas execuções fiscais,
a legislação civilista tem aplicação meramente subsidiaria - ADV: SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES (OAB 219441/SP)
Processo 0005163-29.2012.8.26.0296 (029.62.0120.005163) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Santo Antônio de Posse - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, dos valores bloqueados (SisbaJud) para
eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias e do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de embargos. - ADV: GASTAO
LORENZETTI NETTO (OAB 148446/SP)
Processo 0005169-36.2012.8.26.0296 (029.62.0120.005169) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santo
Antônio de Posse - Intime-se o executado da impugnação apresentada. - ADV: GASTAO LORENZETTI NETTO (OAB 148446/
SP)
Processo 0005251-67.2012.8.26.0296 (029.62.0120.005251) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Santo Antonio de Posse - Petição retro: observando-se fl. 28, esclareça a Fazenda seu requerimento. Intime-se. ADV: GASTAO LORENZETTI NETTO (OAB 148446/SP)
Processo 0005307-03.2012.8.26.0296 (296.01.2012.005307) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Santo Antônio de Posse - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, dos valores bloqueados (SisbaJud) para
eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias e do prazo de 30 (trinta) dias para interposição de embargos. - ADV: GASTAO
LORENZETTI NETTO (OAB 148446/SP)
Processo 0005362-51.2012.8.26.0296 (296.01.2012.005362) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santo
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