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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 12

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

12

citação (que deverá conter todos os demais requisitos do artigo 257, do CPC, zelando a parte autora para que isso ocorra), em
jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo único do mesmo dispositivo legal, sem prejuízo de sua publicação
no DJE. Após a disponibilização do edital pela Serventia, intime-se a requerente para que providencie o recolhimento da taxa
para publicação do edital no DJE, e comprove a publicação do edital em jornal local no prazo de 30 dias, sob pena de extinção
ou arquivamento, conforme o caso. O prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do débito reclamado, acrescido
de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou para apresentar embargos monitórios, inicia-se do
término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Decorrido in albis o prazo, sem pagamento ou apresentação
de resposta pela requerida, oficie-se a OAB local solicitando nomeação de profissional para atuar como Curador Especial da ré
(art. 72, II, CPC), e na sequência, dê-se-lhe vista dos autos para apresentação de defesa. Intime-se. - ADV: DANIEL TATSUO
MONTEIRO (OAB 229937/SP)
Processo 1000316-10.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - D.H.A. - W.S.R. W.S.R. - D.H.A. - Autor, cumpra integralmente ato ordinatório de fl. 58. - ADV: HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/
SP), HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 1000409-70.2022.8.26.0233 - Monitória - Cheque - Gerson Rapattoni - Jose Valter Siviero Junior Ibate Me Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver
interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias,
para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Anoto que neste momento não será possível a realização da audiência de
forma presencial, diante da persistência da situação de emergência em saúde pública decorrente do COVID-19, que motivou
a implementação e prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho de Primeiro Grau (Provimentos CSM 2549/20, 2554/20 e
2561/20), com a suspensão do expediente presencial nas Unidades de 1ª Instância. Por essa razão, esta Comarca passou
a adotar medidas para a implementação das audiências por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft
Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020. Portanto,
havendo interesse na designação de audiência de instrução os interessados deverão fornecer os seus e-mails pessoais e
contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de possibilitar a realização do ato, ou justifiquem
eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema Microsoft Teams, observadas
as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas 12 e 13, por conter
alteração nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se. - ADV: GABRIEL GIANINNI FERREIRA (OAB 359427/SP), GUILHERME GALHARDO
ANTONIETTO (OAB 390224/SP), CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP)
Processo 1000430-80.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Fuga Couros S/A - Vistos. Fl.
186: defiro o sobrestamento do feito por 60 (sessenta) dias, como requerido, para as diligências necessárias à localização
da requerida. Decorrido, manifeste-se em termos de prosseguimento, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV:
GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB 106326/SP)
Processo 1000433-69.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Agape Coberturas Ltda - Me
- Vistos. Fl. 268: anote-se. No mais: 1. Defiro a expedição de mandado de constatação, nos exatos termos requeridos à fl. 232
(item “3”, subitens “i” a “v”). Dada a especificidade da constatação requerida, o(s) patrono(s) da exequente deverão acompanhar
o oficial de justiça durante a diligência. Assim, para cumprimento da ordem judicial, a exequente deverá acompanhar diariamente
a movimentação processual para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade em que deverá entrar
em contato com o mesmo para agendamento da diligência, fornecendo, se o caso, os meios necessários para realização do
ato. Antes, porém, intime-se a exequente para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da(s) diligência(s) para
o oficial de justiça, bem como para fornecer o(s) endereço(s) a ser(em) diligenciado(s). 2. Em que pese o adiantado do feito,
observo que a citação do espólio-executado não se aperfeiçoou, visto que o AR de fl. 189 foi assinado por terceira pessoa,
estranha à lide. Assim, no mesmo prazo acima concedido, deverá a exequente indicar o endereço em que o executado poderá
ser citado, ou requerer medida útil para sua localização, por tratar-se de pressuposto de validade (artigo 239, “caput”, do Código
de Processo Civil). Intime-se. - ADV: AMANDA CRISTINA FIGUEIREDO (OAB 422283/SP)
Processo 1000446-10.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C.D. - M.V. - Vistos. 1. Fls. 406/410:
Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao AI interposto pelo executado, mantendo a penhora de 30% do pro-labore
ou faturamento/lucro que o executado percebe junto à empresa. 2. Fl. 387: em que pesem as alegações do executado de que
não foram efetuados bloqueios mensais desde sua primária intimação em 10/08/2021, pelo fato de não receber pro-labore da
empresa, que possui apenas 10% do capital social e que não exerce a administração da empresa, além do fato da empresa estar
passando por período de prejuízo, não tendo valores a ser bloqueado, o executado não juntou os documentos determinados
pelo Juízo, nem quaisquer outros aptos a comprovarem suas alegações. Assim, e diante da discordância do exequente com sua
proposta de acordo (fl. 392), concedo-lhe derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para juntada dos balancetes mensais da empresa
OXI-ARLA desde julho/2021 até a presente data, bem como do balanço anual encerrado em 31/12/2021 e respectivo DRE, sob
pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça e de se sujeitar à multa de 20% sobre o valor atualizado do débito
exequendo (art. 774, parágrafo único, do CPC), sem prejuízo de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (art. 139, IV, do CPC). Vindo, intime-se o exequente
para manifestação em igual prazo de 15 (quinze) dias, requerendo medida útil à satisfação de seu crédito. Intimem-se. - ADV:
MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP)
Processo 1000485-31.2021.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - L.S.R.
- Vistos. Fls. 221/223: diga a requerente, em 15 (quinze) dias, juntando a documentação correlata. Vindo, dê-se nova vista ao
requerido para manifestação, no prazo legal. Após, tornem novamente conclusos. Intimem-se. - ADV: DANILO MARIANO DE
ALMEIDA (OAB 402089/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000553-78.2021.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto
- Ana Carolina da Silva Lugui - - Sonia Maria Pereira da Silva - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes às fls.
169/170, 174/175 e 179/180, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos, ficando consignado que: O débito será pago,
pelas executadas à exequente, mediante 70 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 361,04 (trezentos e sessenta e um
reais e quatro centavos) cada uma, sendo uma entrada para o próximo dia 10/07/2022 e as demais parcelas todo dia 20 dos
meses subsequentes, iniciando em julho; O pagamento da entrada deverá ser realizado por transferência bancária ou depósito
identificado para a conta da exequente indicada à fl. 179, devendo o comprovante de transferência/depósito ser encaminhado,
incontinenti, para o e-mail da exequente: [email protected]; Após o pagamento da entrada, os boletos referentes às demais
parcelas deverão ser encaminhados pela exequente para o e-mail indicado pela executada: [email protected];
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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