TJSP 01/07/2022 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
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274037/SP)
Processo 0002667-95.2007.8.26.0233 (233.01.2007.002667) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO PAN S.A. - Alterado o polo passivo da demanda para a inclusão de Carla Santana Félix no endereço
de fls. 299, informe o autor, no prazo legal, qual a forma de citação que pretende, por precatória ou AR e, optando por essa
última forma, junte as custas postais no mesmo prazo. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0003627-13.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - JOSÉ MICHAEL DE BARROS LIMA - Vistos. Tratase de processo de execução de pena privativa de liberdade redistribuído pelo Deecrim a este Juízo, visto que o executado foi
beneficiado com o Regime Aberto. Deste modo, INTIME-SE o reeducando JOSÉ MICHAEL DE BARROS LIMA para comparecer
em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, para justificar e informar suas atividades. CIENTIFIQUE-O, também, de que eventual
descumprimento injustificado das condições impostas poderá acarretar a regressão de regime. Ademais, OFICIE-SE ao Batalhão
da Polícia Militar desta Comarca para fiscalizar as condições impostas no Regime Aberto, encaminhando-se o termo de audiência
de fls. 72/77, consignando-se que este Juízo deverá ser comunicado, imediatamente, em caso de descumprimento de quaisquer
das condições impostas. Anoto, para fins de controle, que o Término do Cumprimento da Pena está previsto para 26/06/2026,
conforme cálculo de penas de fls. 78/79. No mais, para fins de remição de pena, dê-se vista ao Ministério Público para que se
manifeste acerca do atestado de trabalho juntado às fls. 88/89. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DE JESUS FARIA PEDRO (OAB 312845/SP)
Processo 0004089-72.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - AISLAN RICARDO DE SOUZA TORRES - Vistos. Dêse ciência ao Ministério Público acerca do documento juntado às fls. 345. No mais, aguarde-se o cumprimento da pena. Intimese. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 1000045-98.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos Borges CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade do débito descrito na inicial, ratificando a liminar concedida.
Dada a sucumbência recíproca, os litigantes deverão ratear, pela metade, as custas e despesas processuais, devendo cada
qual arcar com os honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do
art. 85, § 2º, do CPC, observando-se, quanto ao autor, o disposto no artigo 98, §3º, do mesmo diploma processual. Interposta
apelação, intime-se o recorrido para apresentação de contrarrazões e, na sequência, encaminhem-se os autos à Superior
Instância, com as homenagens do Juízo. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. P.I. Oportunamente,
arquivem-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP)
Processo 1000081-77.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Márcia Regina Sanchez - Grupo Abreu - - Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito Ltda - Defiro a gratuidade da justiça
à autora. Anote-se. A alegada preliminar de ilegitimidade passiva da requerida Grupo Abreu não deve prosperar. Com efeito, o
documento de compra apresentado pela autora (fls. 16/17) foi produzido pela mencionada requerida, o que demonstra a relação
jurídica existente entre as partes, justificando sua inclusão no polo passivo do presente ação. Ademais, com a presente busca-se
a declaração da ilicitude da cobrança, a efetivação da entrega dos boletos, para pagamento do filtro, não somente a exclusão da
negativação de nome da autora e a consequente indenização. Assim, legítima a presença do Grupo Abreu como correquerido.
Assim, declaro saneado o feito. O ponto controvertido está na alegação da autora de que não assinou o documento de fls. 73/74,
sendo de rigor a realização de perícia grafotécnica. Para tanto nomeio como perito o Sr. FERNANDO CÉSAR PASCOLATTI.
Intime-se o perito nomeado, por meio do Portal para informar se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus
serviços nestes autos e indicar proposta de honorários, cujo pagamento ocorrerá por conta da requerida BrasilCard nos termos
do art. 429, inciso II, do CPC, haja vista que foi ela quem produziu o documento. Após, intime-se a BrasilCard para que no
prazo de cinco dias, querendo, manifeste-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta
de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos. Caso não haja
oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta. Nesta hipótese, intime-se a parte para o depósito
do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados
os trabalhos. Às partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus quesitos, bem como promover a juntada aos autos
de todos os documentos eventualmente ainda úteis ou necessários à perícia, sob pena de preclusão. Intime-se a requerida
BrasilCard para apresentação do documento original em cartório no mesmo prazo. Laudo em trinta dias. Após, manifestem-se
as partes, no prazo legal (artigo 477, §1º, CPC). Intime-se. - ADV: NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG), JULIO CESAR
DE SOUZA (OAB 136785/SP), CARLOS JOSE ANDRADE AMORIM (OAB 83207/SP)
Processo 1000152-45.2022.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Venina Aparecida Ribeiro Silva - Vistos. Fls. 197/209: concedo à requerida os benefícios da gratuidade da justiça. Anotese. No mais, aguarde o decurso dos prazos concedidos para o banco-requerente se manifestar sobre a impugnação apresentada
pela requerida (fls. 137/139) e sobre a contestação com reconvenção (fls. 171/178). Intimem-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP), GEORGE FERNANDO LOPES VIEIRA (OAB 356388/SP), LOPES VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 356388/SP)
Processo 1000155-34.2021.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - B.P.H. - - M.K.H. - A.C.A. - Providencie
juntada dos dados bancários da requerente para que seja possível a expedição de ofício. - ADV: CRISTIANE REGINA LEMOS
DE MENEZES (OAB 437566/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 1000166-29.2022.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - V.G.A.P. - Formal de Partilha expedido
e disponível no sistema SAJ. - ADV: ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP)
Processo 1000222-72.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.M.F.I.E.D.C.N.P. - R.J.V.
e outros - Vistos. Fls. 542/543: acolho. Intime-se o executado Roberto de Jesus Volpiano para juntar aos autos, em 15 (quinze)
dias, cópia dos documentos listados pelo perito judicial à fl. 544. Vindo, dê-se nova vista dos autos ao expert para estimativa de
seus honorários. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FRANCISCO MARINO (OAB 270409/
SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000273-10.2021.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Autor, cumpra integralmente ato ordinatório de fl. 115. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000281-84.2021.8.26.0233 - Monitória - Cheque - Davos Securitizadora de Créditos Finaceiros Sa - Vistos.
Restando-se infrutíferas as tentativas de citação nos endereços constantes nos autos, cite-se a requerida LINIQUER AUGUSTO
NICOLETE EPP por EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias, observando os termos dos artigos 257 a 258 do Código de Processo
Civil, afixando cópia na sede deste Juízo no local de praxe, certificando a serventia. Tendo em vista que, pelo momento, não
existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II, do Código de Processo Civil, autorizo a publicação do edital de
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