TJSP 01/07/2022 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
1724
51.2020.8.26.0320) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Surlene Donadelli da Silva - Comercial Delta Ponto Certo
Ltda - - Delta Administradora e Participações Ltda. - ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - ME - Vistos. Fls. 59: Dê-se
ciência ao requerente. Após, arquive-se. Int. - ADV: CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB
52901/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), REGINALDO DE PAULA MESSIAS
JUNIOR (OAB 388961/SP), TIAGO ROVERE DE MORAIS (OAB 424850/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/
SP)
Processo 0001708-66.2021.8.26.0320 (processo principal 1008728-28.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gustavo Henrique Ponga - Manara Spe 2 Empreendimentos Imobiliarios Ltda
e outro - Vistos. Fls. 120/133: observe-se. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo homologado às fls. 99. Int. - ADV:
FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), LAÍS CRISTINA PEREIRA ELISBON (OAB 448162/SP), FILIPE
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 445709/SP)
Processo 0003555-69.2022.8.26.0320 (processo principal 1007653-51.2020.8.26.0320) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Rocha, Leite, Pópoli e Moreira Associados Advogados - Comercial Delta Ponto Certo Ltda - - Delta Administradora
e Participações Ltda. - - e A Pezzi Administração e Participações S/A - - J M P Administracao e Participacoes S/A - ACFB
ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA - ME - Vistos. Intime-se o requerente para que traga os documentos e as cópias requeridos
pelo Administrador Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: SAMUEL BAETA PÓPOLI (OAB 209383/SP), CRISTIANO
GUSMAN (OAB 186004/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), LILIANE FABRE GUANDALINI (OAB 212285/
SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP)
Processo 0004356-82.2022.8.26.0320 (processo principal 1006237-48.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Cristóvão Ferreira Figueiredo - Manara Spe2 Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Vistos. Fls. 71/84: observe-se. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para impugnação. Int. - ADV: FERNANDO CESAR
LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), CLODOALDO PAREJE (OAB 437064/SP)
Processo 0006414-92.2021.8.26.0320 (processo principal 1003858-03.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - José Milton Faber - J.C.S. e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da
manifestação de fls. 81/86, bem como em termos de prosseguimento. Reanalisando os autos, verifico que a executada Juliana
não foi intimada acerca da presente execução, uma vez que esta não possui advogado constituído nos autos, sendo revel nos
autos principais, de modo que o exequente deverá, oportunamente, proceder à sua intimação. Int. - ADV: MARINA BADRA
PÉCORA AUGUSTO (OAB 403473/SP), FERNANDA ANDRESSA GEORGETE (OAB 405877/SP)
Processo 0009051-16.2021.8.26.0320 (processo principal 1007094-60.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Marcio Naidhig Azevedo - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Fls. 76/77:
ciente do recolhimento das custas finais pelo executado. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, remetam-se os
autos ao arquivo com as devidas anotações. Intime-se. - ADV: MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0009279-88.2021.8.26.0320 (processo principal 1002274-32.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Fernando Esteves Sartorello - W.Park Estacionamentos Ltda - ME - Vistos.
Tendo em vista a quitação integral do débito pela executada, conforme informado pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente
execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Como consequência, defiro o
levantamento do valor depositado em favor do exequente, conforme formulário MLE preenchido a fls. 84. Expeça-se o mandado
de levantamento. Decorrido o prazo para recurso, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. ADV: FERNANDA DANTAS DE OLIVEIRA BRUGNARO (OAB 243459/SP), ADRIANA LUNA EVANGELISTA (OAB 383665/SP)
Processo 1000015-79.2022.8.26.0551 - Tutela Cautelar Antecedente - Maus Tratos - J.S.A. - T.J.O. - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, pela litispendência, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de
Processo Civil. Condeno a autora a pagar honorários advocatícios ao patrono do réu, fixados por equidade em R$ 1.000,00
(mil reais), com a ressalva do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. Custas pela assistência judiciária. Após o trânsito em
julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: LUCAS ALCANTARA RIBEIRO
(OAB 370399/SP), ALLAN COSTA SANTOS (OAB 42621/PE)
Processo 1000786-71.2022.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - C.A.P. - E.E.S. - Vistos. Fls. 136: defiro o
prazo adicional de 10 dias. Int. - ADV: RONEI RICARDO FARIA (OAB 253164/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001252-36.2020.8.26.0320 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.R.M. - Vistos. A parte
autora foi intimada para dar regular andamento ao feito (fls. 75), sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III e §
1º do Código de Processo Civil. Contudo, permaneceu inerte (fls. 76), abandonando a causa. O representante do Ministério
Público opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito (fls. 80). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. Sem honorários pois sequer
houve contestação. Custas pela assistência judiciária. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos. Publique-se e intime-se. - ADV: THAISA ANDREZA MEYER DE FREITAS (OAB 429513/SP)
Processo 1001273-75.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Toni Cremm Rangel
- Danilo de Oliveira Bento - Me - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes a fls. 80, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o expediente e o processo nos termos do Provimento CSM
nº 2.348/2016 (Resolução CNJ nº 125) e artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Com as necessárias anotações. Nos
termos do art. 7º da Resolução nº 809/2019 do TJSP, arbitro os honorários da conciliadora no valor de remuneração nível 1
(patamar básico) da tabela anexa à mencionada resolução, que pode ser acessada de forma atualizada no endereço: https://
www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.pdf Intime-se a requerida para o pagamento de sua parte sobre
o valor acima fixado e com os dados para depósito presentes a fls. 80. A parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Após o
trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. ADV: WALQUIRIA FISCHER VIEIRA (OAB 328356/SP), RENATA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 268144/SP)
Processo 1002242-27.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Solange Aparecida Alves Bosco e outros - Vistos. Acerca do pedido
de sobrestamento formulado às fls. 214/215, manifestem-se os requeridos, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: KLINGER DA
SILVA (OAB 196489/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1002608-66.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.Q.P.C. - Vistos. Fls.138: ciência às partes
da designação de data para a realização das entrevistas junto ao Setor Técnico de Psicologia e Assistência Social, a serem
realizadas presencialmente no fórum de Limeira, localizado na Via Antônio Cruanes Filho, nº 300, Jardim Santa Cecilia: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º