TJSP 01/07/2022 - Pág. 2027 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
2027
porque, a exequente apresentou pedido de revogação do benefício da justiça gratuita outrora concedido aos executados sem
trazer aos autos novos elementos capazes de justificar a revogação da benesse. Analisadas as declarações de imposto de
renda de fls. 189/197 e fls. 198/208, verifica-se em relação à Ednei, em que pese sua qualificação de empresário individual, que
seu rendimento anual para o exercício de 2021 perfez o montante de R$ 16.687,00, ou seja, cerca de R$ 1.390,00 mensais.
Ademais, o capital social da referida empresa individual é de apenas R$ 5.000,00. Em relação à Aniele, o total de rendimentos
para o mesmo exercício financeiro (2021), perfez o montante de R$ 28.885,00, cerca de R$ 2.407,00 mensais. Consta ainda
dos autos (fls. 152) que o imóvel sito na Rua Nelson Rossato, n. 169, Bloco 1, apto 124 serve de residência ao casal. Por fim,
em relação ao valor bloqueado na(s) conta(s) corrente(s) da executada pende decisão definitiva a ser proferida nos autos do
agravo de instrumento nº 21014395420228260344. Isto posto, por ora, fica mantido o benefício da justiça gratuita concedido aos
executados. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP), CARLA MARTINS SOARES (OAB 363410/
SP), FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP)
Processo 1014705-89.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.F.L. - - R.L.F.L. - B. - - I.C.S. - - P.S. - - S.S. e
outro - Vistos. Diante da interposição do recurso de fls. 779/787, intimem-se os réus para apresentação de contrarrazões no
prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 778. Intime-se. ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
ROGERIO APARECIDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 388977/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FLAVIA ALMEIDA MOURA
DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1014877-31.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Simone Zambon Elias
Panaccione - Fernando Caetano Benuto 374753358879 - - Fernando Caetano Benuto - Manifeste-se a exequente acerca do
prosseguimento do feito. - ADV: CRISTIANO SOBRINHO ANTONIO (OAB 338585/SP), VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB
210009/SP)
Processo 1015574-52.2021.8.26.0344 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Jose Adolfo Muller de Oliveira - Centro Educacional Orbe Ltda - Vistos. Diante da interposição do recurso de fls. 118/127, intimese o réu para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, observado o
disposto no art. 102, VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), RAPHAEL DOMINGUES OHARA
(OAB 304191/SP), JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP), VALÉRIA APARECIDA DE LIMA KOTAI (OAB 376916/
SP)
Processo 1016216-25.2021.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília
Ltda - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da carta devolvida com o motivo “ausente”, conforme aviso
de recebimento de fls. 75. Prazo: 5 dias. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP)
Processo 1016450-07.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - D.S.M.R. Mandado de retificação expedido: fls. 48. - ADV: ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP), LUCAS EMANUEL
RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1017778-69.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Projeto Água Viva de
Promoção Social - Vistos. Fls. 137/138. Considerando que a situação do veículo já foi mencionada na certidão de fls. 126, não
há motivo para renovação da intimação do executado, conforme pretendido pelo exequente. Manifeste-se o exequente sobre
o prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo
prescricional. Int. - ADV: RAQUEL BUENO ASPERTI (OAB 300840/SP)
Processo 1019133-17.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sueli Salvático da
Silva - D. S. Comercio de Pneus Eireli (Pneu Z) - Vistos. Diante da interposição do recurso de fls. 186/193, intime-se a autora
para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, observado o disposto
no art. 102, VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo. Intime-se. - ADV: JUSSARA PEREIRA ASTRAUSKAS (OAB 279318/SP), WILLIAN VON SOHSTEN PEREIRA
REZENDE (OAB 402819/SP)
Processo 1019574-95.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Transação - Arnaldo Jobson Fiorini - Vistos. Diante
da certidão de fl. 60 e das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM), aliado ao princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a
conciliação às partes em qualquer momento do processo. Indicado o endereço de Emanuelli Silva Santana, complementado o
valor da despesa de condução de Oficiais de justiça ou recolhida a taxa postal, no prazo de 05 dias, cite(m)-se e intime(m)-se
a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. No silêncio,
intime-se para fins de extinção. Intime-se. - ADV: GUILHERME LYRA ALVES DORETTO (OAB 426360/SP)
Processo 1019616-47.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, com análise de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço
para declarar consolidada a propriedade e a posse plena do bem em favor do requerente, nos termos do artigo 3º, § 1º do
Decreto-lei nº 911/69. Sucumbente, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
fixados no valor mínimo recomendado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, ou seja, R$ R$ 3.613,24
(item 4.22 da tabela da OAB), nos termos do artigo 85, §§ 8º e 8º A, do CPC. P.I. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1019946-44.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos
Residenciais Marrakesh - Vistos. Fls. 87/91. Defiro o pedido formulado às fls. 87, determinando a penhora sobre os direitos que
a executada possui sobre a unidade condominial objeto da matrícula nº 67.699 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de
Marília (fls. 88/91). Lavre-se o termo de penhora nos termos do art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado o atual
possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Nos termos do art. 837, do CPC, providencie-se
a averbação da penhora pelo sistema ARISP, se possível, independentemente de quem constar como proprietário na referida
matrícula, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar a planilha atualizada do débito e informar nos autos o e-mail
para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a averbação
eletrônica, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º