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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 2032

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 2032 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

2032

dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, se manifestem sobre o resultado,
mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta
decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao
processo digital). Oportunamente, devolva-se ao Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES
CLEMENTE (OAB 178171/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), DÉBORA DOMESI SILVA LOPES (OAB 238994/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1009945-63.2022.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Alecio Cortinove dos Reis
- Vistos. I A inicial a princípio atende os requisitos do art. 319, do CPC. II - Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), aliado ao princípio processual de que não há nulidade sem
prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. III - Cite-se
e intime-se a requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ou ainda, requerer a purgação da mora. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. IV - Em caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da
dívida. V- Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB
93201/SP)
Processo 1012669-50.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Ciência
ao exequente acerca das respostas de fls. 297 (Sul América) e fls. 298 (Bradesco Seguros). Prazo: 05 dias. - ADV: MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1013706-39.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Providencie a requerente a complementação da despesa para a diligencia em R$8,64.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1016610-32.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eloina da Silva - BANCO
ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco Itaú Consignado S.A. (fls. 181/183)
contra a decisão de fl.178, alegando omissão quanto à incidência do art.95 do Código de Processo Civil, pois imputou ao banco
réu o pagamento dos honorários do perito quando o referido artigo imputa o custeio da perícia à parte que a solicitou, ou seja,
à autora. Ademais, pugna pela aplicação do art.429, I, que atribui o ônus da prova à parte que arguiu a falsidade de documento,
ou seja, à autora; por outro lado, impugna a aplicação do art.429, II do CPC. Requer seja a perícia custeada pela autora e,
caso não seja esse o entendimento, seja ao menos determinado o rateio entre as partes. É o relatório. Decido. Os embargos
de declaração devem ser conhecidos, eis que tempestivos. Nos termos do artigo 1.022, CPC, os embargos visam: a) esclarecer
obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprimir omissão; e d) corrigir erros materiais. Tratam-se dos objetivos típicos dos
embargos. Excepcionalmente, admitem-se embargos para modificar o resultado da decisão (artigo 1.023, § 2º, CPC). No caso
vertente, em que pese a alegação de omissão da decisão de fl.78, necessário observar que o intuito do réu/embargante não é
aclarar o despacho proferido, mas modifica-lo no mérito, conferindo-lhe efeitos infringentes, os quais, em regra, são incabíveis
em sede de embargos de declaração. Além disso, observa-se que o teor dos presentes embargos assemelha-se muito à
petição de fls.176/177, sobre a qual já houve decisão às fl.178. Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração
de fls. 181/183, eis que tempestivos, no entanto, no mérito, nego provimento, pelos fundamentos acima aduzidos. P.I.C. - ADV:
MARCOS SILVA NASCIMENTO (OAB 78939/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), MARCOS EDUARDO DA
SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0620/2022
Processo 0003934-35.2022.8.26.0344 (processo principal 1011111-67.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Pedro Haddad - - Mercedes Chicarelli Haddad - Fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento da Taxa de
Desarquivamento dos Autos. (Comunicado nº 211/2019 - Valor correspondente a 1,212 UFESP Desarquivamento de processos
na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. Guia FEDTJ - código 206-2). ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 0010545-38.2021.8.26.0344 (processo principal 1001171-78.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Fls. 35. Aguardando Providências do(a) requerente/exequente: Nos termos
do Provimento CSM nº 2.516/19, publicado no D.J.E. em 02/08/2019, as consultas de busca de endereços, declarações, ativos
e veículos junto aos Sistemas RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SISBAJUD, ficam condicionadas ao prévio recolhimento da
taxa destinada ao FEDTJ (código 434-1), no valor de R$ 16,00 por solicitação. Prazo: 10 dias. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000521-31.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Frclog
Transportes e Armazenagem Ltda - Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, de fls. 176.
- ADV: THIAGO RODRIGO DA COSTA (OAB 440541/SP)
Processo 1004306-64.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Residencial Parque Marfim - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio
de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 4.521,21 fls. 45) em eventuais contas existentes em nome
do(s) executado(s) RONALDO ADRIANO CABRELE DE BRITTO (CPF/MF nº 320.446.888-75) e VALÉRIA CRISTINA DA SILVA
CABRELE (CPF/MF nº 304.843.768-10). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta
judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência,
pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação,
no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor
bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não
haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de
Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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