Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 2080

  1. Página inicial  > 
« 2080 »
TJSP 01/07/2022 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

2080

SP)
Processo 0003168-79.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco
S.A. - - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Págs. 112/133: Dê-se ciência à parte requerida dos documentos juntados aos autos pela
parte autora. Sem prejuízo, determino a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), por meio
de sistema eletrônico, a fim de que seja apresentado o histórico de negativações em nome da parte autora, relativo aos últimos
05 (cinco) anos, com respectivas datas de inclusão e exclusão. Após, cientifique-se as partes e tornem conclusos. Int. - ADV:
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0003298-69.2022.8.26.0344 (processo principal 1009576-06.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - José Guilherme Gradim Sumensari - Fr Gasparino Materiais para Construção Ltda - Vistos.
Ciente quanto à distribuição da carta precatória pela parte. Aguarde-se o cumprimento, tornando-me conclusos, oportunamente.
Int. - ADV: RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP), MAURO CRISTIANO DOS SANTOS (OAB 354200/SP), GUILHERME
MIRON CRISTINO (OAB 423513/SP)
Processo 0003437-21.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Marcelo Pereira
dos Santos - Vistos. Nada mais a ser deliberado, certifique-se o trânsito em julgado e, regularizados nos termos do art. 1.283 das
Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais com o lançamento da respectiva
movimentação, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 0003576-07.2021.8.26.0344 (processo principal 1014983-61.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Elivelton Moises Peris Costa - Vagner Moreira dos Santos da Rosa da Silva - Vistos. Recebo
o recurso inominado interposto por Vagner Moreira dos Santos da Rosa da Silva (fls. 98/107), eis que tempestivo e diante
da isenção do mesmo das custas do preparo, com efeito suspensivo. Intime-se a parte recorrida para apresentação de
contrarrazões, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, não havendo
qualquer pendência ou petição para apreciação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal com as homenagens de estilo,
certificando-se a remessa ou inexistência de mídias. Int. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB
364928/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), MATEUS CEREN LIMA
(OAB 354198/SP)
Processo 0003839-05.2022.8.26.0344 (processo principal 1003527-46.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - José Roberto Gomes da Silva - Vistos. Diante da certidão retro, intime-se pessoalmente a parte autora para
que se manifeste no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da ação, sob pena de extinção do
feito pelo abandono da causa (art. 485, III, do CPC). Expeça-se o necessário. - ADV: GEOVANI CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB
252216/SP)
Processo 0004020-06.2022.8.26.0344 (processo principal 1004949-56.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Valdelena Ferreira - Érika Cortello Soares - Vistos. De início, diante do AR de pág. 15, verifico que quando
da formação do presente incidente de cumprimento de sentença, a parte exequente não promoveu o correto cadastramento
da parte executada junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça, deixando de incluir o patrono da parte executada.
Assim, proceda a serventia à inclusão do patrono da parte executada junto ao cadastro processual. No mais, face aos princípios
elencados no art. 2º da Lei 9.099/95, à rápida solução do processo e à uniformização do entendimento judicial que traduz em
maior segurança jurídica, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono constituído, a teor do que preceitua o art. 513,
§2º, I, do CPC, para pagamento do débito, no montante de R$ 21.848,80 (vinte e um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e
oitenta centavos), atualizado até 05/05/2022, devidamente atualizado até a data de seu efetivo pagamento, em 15 (quinze) dias,
sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Não efetuado o
pagamento, proceda-se à penhora on line por atender a ordem preferencial prevista no art. 835, do referido diploma legal, com
o acréscimo da multa. Caso não sejam localizados ativos financeiros, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int. ADV: EDUARDO PEREIRA KULAIF (OAB 281129/SP), DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP)
Processo 0004624-64.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Lúcia
Ferreira Raíz - Vistos. Fls. 21: Por ora, aguarde-se a realização da audiência. Fls. 22/23: Dê-se ciência à parte requerida
quanto aos links de áudio e vídeo ora juntados pela parte autora. Contestação e documentos de fls. 24/68: Dê-se ciência à
requerente. Fls. 69/71: Dê-se ciência à requerida. No mais, aguarde-se a audiência. Int. - ADV: ROGÉRIO BELLINI FERREIRA
(OAB 209572/SP)
Processo 0004692-48.2021.8.26.0344 (processo principal 1007631-18.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Hideko Hiromoto - (Representante Legal) Odileine Osmari Cantarin de Jesus e outros - Vistos. Conforme
certificado à pág. 277, até então os valores depositados nos autos do presente incidente de cumprimento de sentença alcançam
o importe de R$ 11.277,91, sendo certo que os valores de R$ 650,85 e R$ 627,06 são oriundos do bloqueio judicial de págs.
110/114. Todavia, referida certidão não contemplou os valores depositados nos autos principais (1007631-18.2020.8.26.0344).
Assim, à serventia para que diligencie junto ao sistema Portal de Custas relativamente aos autos principais, informando acerca
dos valores depositados em referidos autos. Após, dê-se ciência às partes. Int. - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB
210009/SP), REGINALDO RAMOS MOREIRA (OAB 142831/SP), ALINE DORTA DE OLIVEIRA (OAB 275618/SP)
Processo 0004788-63.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Stone Pagamentos S.A - Vistos. Págs. 208/209: Trata-se de embargos de declaração opostos pela corré Stone
Pagamentos S/A, os quais se revelam tempestivos, porém não comportam provimento. Com efeito, a sentença proferida se
encontra suficientemente fundamentada, não se vislumbrando, pois, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do
CPC. Em outros termos, pode-se afirmar que não se verifica obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença.
O questionamento da parte embargante, em verdade, extrapola da mera declaração, em qualquer das modalidades, para a
infringência, de modo que não se afigura oportuno seu enfrentamento por meio de embargos de declaração. Substancialmente,
as matérias avençadas no recurso configuram irresignação contra o próprio teor da decisão embargada, de sorte que sua
análise não se mostra passível nesta via recursal. Aliás, já se decidiu: Embargos de Declaração Interposição fundada no art.
1.022, e incisos, do novo Código de Processo Civil, objetivando a modificação do julgado Ausência de omissão, obscuridade
ou contradição no acórdão Embargos rejeitados.(TJSP; Embargos de Declaração 4030662-32.2013.8.26.0224; Relator (a):Neto
Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento:
17/08/2018; Data de Registro: 17/08/2018) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alegação de omissão e contradição Inexistência Mero
inconformismo com o julgado Prequestionamento Impossibilidade: - Os embargos não se prestam para veicular inconformismo
da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete
entendimento contrário ao defendido pelo embargante. - Os embargos de declaração não se prestam para mero reforço de
prequestionamento, não tendo cabimento quando a questão foi decidida no acórdão..(TJSP;Embargos de Declaração 213621119.2017.8.26.0000; Relator (a):Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Piracicaba
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo