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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 2096

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 2096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

2096

emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Carlos Bissoli (OAB: 29641/SP) - Emerson Costa Soares (OAB: 333000/SP)
Nº 1001553-15.2021.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: DOM TURISMO Recorrente: Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca - Recorrido: FELIPE RODRIGUES CHAGAS e outro - Magistrado(a)
Gilberto Ferreira da Rocha - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. CANCELAMENTO DE VOO. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS REQUERIDAS/RECORRENTES. INCIDÊNCIA
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE LEGAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS CONFIGURADA. INDENIZAÇÕES ADEQUADAMENTE FIXADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA.
AFASTAMENTO, PORÉM, DA CONDENAÇÃO IMPOSTA À AGÊNCIA DE VIAGENS REQUERIDA/RECORRIDA EM RAZÃO
DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcio Guanaes Bonini (OAB: 241618/SP) - Gilberto Raimundo Badaró de Almeida
Souza (OAB: 22772/BA) - Vitor Marcus Martins (OAB: 386153/SP)
Nº 1002786-81.2020.8.26.0201 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Garça - Recorrente: Luis Antonio Corrêa
Macelloni - Recorrido: Alexsandra Emanuella Sant Ana Soares Correa Me – Aleagro - Magistrado(a) Gilberto Ferreira da
Rocha - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AÇÃO CONDENATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA.
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DA PARTE AUTORA/RECORRIDA.
RETENÇÃO DA PARTE REQUERIDA/RECORRENTE APÓS A SEPARAÇÃO DO CASAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART.
1659, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Julio Cezar K Marcondes de
Moura (OAB: 92358/SP) - Leandro Frank de Melo Pádua - Rogério Astolfo - Kenia Cóva Tripolone (OAB: 427278/SP) - Thais de
Almeida Candeloro - Mariane Aparecida de Oliveira Primo
Nº 1004735-65.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Estado de São Paulo Recorrido: Alan de Brito Perea - Magistrado(a) Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- VOTO: 171/2021POLICIAL MILITAR - DIÁRIAS - CONVOCAÇÃO PARA FREQUENTAR CURSO DE BOMBEIROS PARA CABOS
E SOLDADOS EM CIDADE DIVERSA DO LOCAL DA SEDE FUNCIONAL ADMISSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 731/93 C.C. DECRETO Nº 48.292/03 SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ianara Hipólito Bonini (OAB:
442825/SP)
Nº 1004812-74.2021.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: DALI QUEIROZ DE
ALMEIDA RAVANELLI - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira Negaram provimento ao recurso, por V. U. - VOTO Nº 180/2021RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
DE INATIVOS. EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL 49/2020. LEGISLAÇÃO ESTADUAL QUE NÃO CONTRAPÕE O
TEXTO CONSTITUCIONAL. DÉFICIT ATUARIAL. PARTE QUE NÃO COMPROVOU IRREGULARIDADE NA FÓRMULA DOS
CÁLCULOS DA SPPREV. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA IN TOTUM. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Dany Patrick do Nascimento
Koga (OAB: 253237/SP)
Nº 1006947-93.2020.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Prefeitura Municipal de
Marilia - Recorrida: Rosemeire Baleeiro Meneguim - Magistrado(a) Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - VOTO: 173/2021SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PROGRESSÃO DE MÉRITO CONDENAÇÃO AO
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS PRESCRIÇÃO TRIENAL INADMISSIBILIDADE CONDENAÇÃO CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS E NÃO DA PRESCRIÇÃO
TRIENAL. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 20.910/32 SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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