TJSP 01/07/2022 - Pág. 2099 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
2099
734/2020, para que sejam tomadas as providências necessárias à extinção do(s) RPV(s). Após, arquivem-se o(s) incidentes(s).
Oportunamente, arquivem-se estes autos. P. I. - ADV: GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/SP)
Processo 0002012-90.2021.8.26.0344 (processo principal 1012318-09.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria de Fátima Sarmento Okuda - Vistos. Tendo em
vista a certidão de fls. retro,com a notícia deque a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação ao(s) incidente(s)
de RPV 0002012-90.2021.8.26.0344/01,JULGO EXTINTA aexecução de sentença, movida porMaria de Fátima Sarmento Okuda
contraFazenda Pública do Estado de São Paulo,com fundamentono artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o
trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE, por meio do(s) incidente(s), conforme Comunicado CG 734/2020, para que sejam
tomadas as providências necessárias à extinção do(s) RPV(s). Após, arquivem-se o(s) incidentes(s). Oportunamente, arquivemse estes autos. P. I. - ADV: ATALIBA MONTEIRO DE MORAES (OAB 131126/SP)
Processo 0002024-70.2022.8.26.0344 (processo principal 1012027-38.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Márcio Aparecido Alves Bonfim - Vistos. Trata-se de Cumprimento de
Sentença apresentado por Márcio Aparecido Alves Bonfim em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Regularmente
intimada para impugnar a execução, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo concordou com os cálculos apresentados
(fls. 24). Portanto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 03, perfazendo o
montante total devido na execução a importância de R$ 28.140,11 (março/2022), que deverá ser atualizado quando do efetivo
pagamento. Providencie o exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ,
nos termos do Comunicado nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30
dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse
recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data. Intime-se. - ADV: RICARDO MARQUES DE ALMEIDA (OAB 253447/SP), LUIS
GUSTAVO TIRADO LEITE (OAB 208598/SP)
Processo 0002359-89.2022.8.26.0344 (processo principal 1007996-38.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Josiane Aparecida dos Santos - Vistos. Ante o trânsito em julgado dos autos principais,
providencie o requerente os cálculos que pretende executar. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: MONICA REGINA MARTINS (OAB
337669/SP)
Processo 0002791-45.2021.8.26.0344 (processo principal 1007861-60.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Ricardo Luís Borgue - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. retro,com a notícia deque a obrigação
de pagar foi devidamente cumprida em relação ao(s) incidente(s) de RPV 0002791-45.2021.8.26.0344/01,JULGO EXTINTA
aexecução de sentença, movida porRicardo Luís Borgue contraFazenda Pública do Estado de São Paulo,com fundamentono
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, oficie-se ao DEPRE, por meio do(s) incidente(s),
conforme Comunicado CG 734/2020, para que sejam tomadas as providências necessárias à extinção do(s) RPV(s). Após,
arquivem-se o(s) incidentes(s). Oportunamente, arquivem-se estes autos. P. I. - ADV: GUILHERME ZOMPERO POLICARPO
(OAB 443292/SP), LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0003136-74.2022.8.26.0344 (processo principal 1018065-32.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Anderson Ricardo Rufino - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado
por Anderson Ricardo Rufino em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Regularmente intimada para impugnar a
execução, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo concordou com os cálculos apresentados (fls. 17). Portanto, HOMOLOGO,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 03, perfazendo o montante total devido na execução
a importância de R$ 4405,15 (março/2022), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a
solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015,
publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação
da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 0003328-07.2022.8.26.0344 (processo principal 1020197-62.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Rogério Eusebio Moreti - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado
por Rogério Eusebio Moreti em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Regularmente intimada para impugnar a
execução, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo concordou com os cálculos apresentados (fls. 16). Portanto, HOMOLOGO,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 03, perfazendo o montante total devido na execução
a importância de R$ 2020,89 (abril/2022), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o exequente a
solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 64/2015,
publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação
da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se. - ADV: ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 0003499-61.2022.8.26.0344 (processo principal 1011780-23.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Proteção de dados pessoais (LGPD) - Ana Paula Medeiros de Lima - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado
por Ana Paula Medeiros de Lima em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV. Regularmente intimada para impugnar a
execução, a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV concordou com os cálculos apresentados (fls. 29). Portanto, HOMOLOGO,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado às fls. 23, perfazendo o montante total devido na execução
a importância de R$ 41.959,39 (dezembro/2021), que deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento. Providencie o
exequente a solicitação de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado
nº 64/2015, publicado no DJE aos 23/10/2015. Aguardem-se as providências necessárias por 30 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação da parte exequente, aguarde-se a provocação em arquivo. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em
julgado nesta data. Intime-se. - ADV: GLAUCO FLORENTINO PEREIRA (OAB 202963/SP)
Processo 0003720-78.2021.8.26.0344 (processo principal 1009116-87.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Aposentadoria - Maria Izabel de Assis - Vistos. Diante da divergência ocorrida, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial
para elaboração de cálculo. Com os cálculos intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. ADV: CAMILA LOURENÇO DE ALMEIDA (OAB 362749/SP)
Processo 0004533-42.2020.8.26.0344 (processo principal 1014825-06.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Carlos Roberto Ayres - Vistos. Tendo em vista a
certidão de fls. retro,com a notícia deque a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação ao(s) incidente(s) de
RPV 0004533-42.2020.8.26.034/01,JULGO EXTINTA aexecução de sentença, movida porCarlos Roberto Ayres contraFazenda
Pública do Estado de São Paulo,com fundamentono artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em
julgado, oficie-se ao DEPRE, por meio do(s) incidente(s), conforme Comunicado CG 734/2020, para que sejam tomadas as
providências necessárias à extinção do(s) RPV(s). Após, arquivem-se o(s) incidentes(s). Oportunamente, arquivem-se estes
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