TJSP 01/07/2022 - Pág. 2298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
2298
Processo 0000083-17.2020.8.26.0357 (processo principal 1000951-80.2017.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Produtividade - Danilo Pardini - Vistos. Havendo advogado dativo, expeça-se certidão de
honorários e efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes, bem como o § 5º, do
artigo 1.286, todos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
Processo 0000167-47.2022.8.26.0357 (processo principal 1000064-67.2015.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - OSVALDO PEREIRA DA SILVA - Vistos. Recebo o recurso, cujas razões
seguem nas fls/pg. 92/129. Concedo ao(a) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos de fls/pg. 92. Anote-se. Vista
ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Apresentadas ou não, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal Fórum
de Presidente Venscelau SP. Int. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
Processo 0000186-87.2021.8.26.0357 (processo principal 1000118-57.2020.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Cláudio Cavalcanti Dourado - Intime-se novamente o exequente para se manifestar
sobre o ofício de fls. 31/34, sob pena de arquivamento/extinção. Int. - ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP)
Processo 0000207-63.2021.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Alessandra Nascimento
de Menezes - Vistos. Página 48: No prazo de 05 dias, manifeste-se a parte credora acerca do depósito judicial. Int. - ADV:
NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 0000248-98.2019.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Empreitada - Construtora Guimaraes Carvalho
Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Ante a decisão de páginas 45/46, arquivem-se o
presente incidente. Int. - ADV: FERNANDO SABINO BENTO (OAB 261624/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/
SP)
Processo 0000281-20.2021.8.26.0357 (processo principal 1001562-62.2019.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Amanda Silva Menezes Nascimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE
DO PARANAPANEMA - Vistos. 1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado pelo(a) Exequente, JULGO EXTINTO
o presente feito movido por Amanda Silva Menezes Nascimento em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Colégio Recursal, na hipótese de recurso pendente.
3 - Fica consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após
01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário
de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). 4 - Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários
e efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes, bem como o § 5º, do artigo 1.286,
todos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/
SP), LEONEL MARQUES DA SILVA (OAB 423162/SP), NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 0000284-38.2022.8.26.0357 (processo principal 1001119-82.2017.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Adicional de Produtividade - Viviane Silva Marçal - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA - Vistos. Recebo o recurso, cujas razões seguem nas fls/pg. 149/157. Concedo ao(a) autor(a) os benefícios
da Justiça Gratuita, nos termos de fls/pg. 149. Anote-se. Vista ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Apresentadas ou
não, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal Fórum de Presidente Venscelau SP. Int. - ADV: GIOVANA EVA MATOS
FARAH (OAB 368597/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
Processo 0000297-37.2022.8.26.0357 (processo principal 1002159-31.2019.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Paulo Sergio Azevedo Lima - Vistos. 1. Diante da concordância do(a) Exequente,
HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pela parte Executada (pág. 99/112) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Deverá a parte autora protocolar o incidente respectivo. 3. Int.. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 0000302-59.2022.8.26.0357 (processo principal 1002290-06.2019.8.26.0357) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Solange Amaral - Banco do Brasil SA - Diante da justificativa apresentada e considerando a impossibilidade de perícia no
Juizado Especial, excepcionalmente, defiro o pedido retro, de modo a melhor angariar elementos técnicos para o julgamento do
feito. Int. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP), FRANZ GOMES DE OLIVEIRA (OAB 342625/SP)
Processo 0000440-26.2022.8.26.0357 (processo principal 1001095-15.2021.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Carlos Manoel da Silva - ELEKTRO REDES S.A. - Do exposto, não demonstrado os valores
desembolsados para pagamento dos empréstimos bancários, em analogia ao artigo 514 do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o Processo, nos termos do artigo 485, VI, do mesmo código. Deixo de condenar o vencido em custas e honorários
de advogado, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: MAYARA VALLIM (OAB 445785/SP), DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0000493-07.2022.8.26.0357 (processo principal 1001056-18.2021.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rosangela Aparecida Benta da Silva Costa - Vistos.
1. Diante da concordância do(a) requerido(a), HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pela parte autora (pág. 4/5) para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Deverá a parte autora protocolar o incidente respectivo. 3. Int.. - ADV: SILVANA
FERREIRA MAGALHÃES COSTA (OAB 351682/SP)
Processo 0000517-40.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - MARIA DE
LOURDES BARBOSA - WANDERSON JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS - Pelo exposto e considerando o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço para rescindir o contrato de permuta pactuado entre as partes, com
o retorno das partes ao estado anterior. Deixo de condenar os vencidos nas custas processuais e nos honorários advocatícios,
ante o que dispõe o art. 55, da lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: MARIA LETICIA FERRARI (OAB 226693/SP), JOÃO CARVALHO DE
FARIAS (OAB 175377/SP)
Processo 0000543-33.2022.8.26.0357 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1500250-86.2021.8.26.0627 - Juizado
Especial Cível e Criminal) - Samuel de Oliveira - Vistos. Confira a serventia se foram cumpridos os requisitos das NSCGJ. Se em
termos, cumpra-se. Após o cumprimento, positivo ou negativo, façam-se as devidas anotações e devolva ao Juízo Deprecante.
- ADV: RICARDO LUÍS BRAGA (OAB 185361/SP)
Processo 0000570-50.2021.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Nadia Georges - Vistos.
Página 29: No prazo de 05 dias, manifeste-se a parte credora acerca do depósito judicial. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB
142826/SP)
Processo 0000570-50.2021.8.26.0357/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Vanessa Nunes - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º