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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 2391

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 2391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

2391

Processo 1006521-74.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - O.A.A. - M.I.C. e outro - Vistos. Foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros,
que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. 465/468. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes
para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s). Assim,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30
dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/
SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1006661-35.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - P.A.R.O. - H.N.S.A.S.C.M.M.C. e outros
- Vistos. Fls. 733/734: Trata-se de oposição de Embargos de Declaração pela parte autora, alegando omissão na r. sentença
de fls. 721/730, aduzindo não haver manifestação expressa acerca da condenação dos requeridos Francisco Moacir Bezerra e
Santa Casa de Misericórdia ao pagamento de indenização por danos morais. Sucintamente relatei. Improcedem os embargos
de declaração. Com efeito, o procedimento de embargos apresenta peculiaridades e, em consequência disso, distinções
significativas em relação ao procedimento ordinário. Como preceitua o imortal Pontes de Miranda, nos embargos de declaração
não se pede que se redecida e sim que se reexprima. Os embargos de declaração tem natureza, pois, de recurso, com finalidade
específica de completar omissão, afastar obscuridade, contradição ou ainda corrigir erro material, ainda assim, não tem condão
de substituir, modificar, e nem desconstituir ou anular a sentença ou decisão. A este respeito, Nelson Nery Junior preleciona: OS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS ... NÃO TEM CARÁTER SUBSTITUTIVO, MODIFICADOR OU INFRINGENTE DO JULGADO.
(Código de Processo Civil Comentado - Nelson Nery Junior/Rosa Maria Andrade Nery, pág.781- 3ª Edição). Nesse sentido,
a jurisprudência: NÃO JUSTIFICA SOB PENA DE GRAVE DISFUNÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL DESSA MODALIDADE
DE RECURSO, A SUA INADEQUADA UTILIZAÇÃO COM O PROPÓSITO DE QUESTIONAR A CORREÇÃO DO JULGADO
E OBTER, EM CONSEQÜÊNCIA, A DESCONSTITUIÇÃO DO ATO DECISÓRIO (RTJ 154/223, 155/964) A FINALIDADE DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO É GARANTIR A HARMONIA LÓGICA, A INTEIREZA E A CLAREZA DA DECISÃO EMBARGADA,
ELIMINANDO ÓBICES QUE, DIFICULTANDO A COMPREENSÃO, COMPROMETAM A EFICAZ EXECUÇÃO DO JULGADO.
ASSIM, NÃO SE PODE PRETENDER, ATRAVÉS DELES, REFORMAR O DECISUM, SEJA PORQUE TENHA APRECIADO MAL
OS FATOS, SEJA MESMO PORQUE TENHA APLICADO MAL O DIREITO.(Ac.unân. da 4ª Câm. do TJBA DE 19.04.89, na apel.
nº 448/88, Rel. Des. Paulo Furtado; Adcoas, 1989, nº 123.721). No caso em tela, não observo a omissão apontada. A r. sentença
de fls. 721/730 é clara no tocante a indenização por danos morais de forma solidária, nos termos a seguir: “CONDENAR os
requeridos Santa Casa de Misericórdia e Francisco Moacir Bezerra de Melo Filho, solidariamente, ao pagamento de indenização
por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem corrigidos a partir do presente arbitramento (Tabela Prática
TJSP) e juros de mora de 1% ao mês, corrigidos a partir da citação. Assim, a pretensão formulada pelo embargante denota a
inadequação do meio escolhido (embargos de declaração), a desconstituição ou substituição da sentença como pretendido.
Eventual inconformismo deve ser dirimido na via recursal adequada. Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo
consta, CONHEÇO dos embargos pela tempestividade, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, porque ausentes seus pressupostos.
Fica mantida a r. sentença atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ TRETTEL (OAB 167145/
SP), LUIZ ANTONIO GUIMARÃES DE PAIVA (OAB 168259/SP), RODRIGO MATEUS SANTANA PINTO SOARES (OAB 312677/
SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP)
Processo 1006994-16.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Thales Augusto de Souza Caetano - Caixa
Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - 1 Fls. 182/183 com documentos: ciência ao requerido
por 10 dias. 2 Após, ao MP e tornem. Int - ADV: TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP), VIVIANNE GERALDES
FERREIRA (OAB 208042/SP), MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP)
Processo 1007098-08.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elyara
Cristina Sanches - Localiza Fleet S/A - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - 1 A corré Aymoré noticia
a entrega voluntária do bem como posterior venda em leilão. Todavia a manifestação não veio acompanhada do docunemento
do Senatran como indicado. Prazo de 05 dias para regularização. 2 Com o atendimento, digam as partes. Int - ADV: KAUÊ
HENRIQUE SANCHES (OAB 442008/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA
DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1007332-53.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Colégio Diocesano Paulo Vi Vistos. 1 - Fica penhorado o veículo placas JTA1598 mais bem identificado às fls.169, anotando-se no Renajud às fls. 180/181,
devendo o proprietário ser intimado pessoalmente da presente penhora e que por este ato, por ora, foi constituído depositário.
Recolha o exequente as custas necessárias. 2 - Deverá o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito
da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Deverá se manifestar se
deseja a adjudicação ou alienação requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo
financiado por leasing ou arrendamento mercantil, a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, ficando garantido
a preferência da instituição financeira no recebimento do produto até o limite de seu crédito. 3 - Para avaliação providencie o
exequente a tabela da Fipe indicando o valor do bem atualizado. Int - ADV: ROSA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE PINHO (OAB
185372/SP)
Processo 1007485-33.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Thiago
Wermelinger Xavier Franco - Banco do Brasil S/A - 1 Ciente do trânsito em julgado noticiado, prossiga-se e cumprindo o
exequente o deliberado as fls. 90. Int - ADV: PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR (OAB 248282/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1007534-64.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Spázio Miraflores - Fls. 211/212 e-mail / ofício (B. Safra): Ciência ao exequente. - ADV: GISLAINE VIEIRA GONÇALVES FURRIEL
(OAB 235721/SP)
Processo 1007648-66.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Bruna Elisa
Zanchetta Leal - Condomínio Medicina Center - 1 Dos recursos interpostos pelas partes, no da parte autora houve provimento
para que a perita apresentasse a composição clara e objetiva dos honorários e tendo a mesma apresentada nova estimativa
na ordem de R$ 17.000,00. Quando ao recurso da requerida também houve parcial provimento para fixar os honorários em R$
9.000,00. 2 Nesse contexto, intime-se a perita para manifestação acerca do aceite nos valores fixados por superior instância
e mantido o rateio e afastado o parcelamento. 3 Em caso afirmativo, intimem-se as partes para complemento dos honorários
observado o quanto já depositado. Na hipótese diversa, tornem. Int - ADV: GISLAINE VIEIRA GONÇALVES FURRIEL (OAB
235721/SP), CAIO VANO COGONHESI (OAB 246855/SP)
Processo 1007809-13.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - P.S.F.
- 1 Adite-se o mandado para integral cumprimento. Para acompanhamento o requerente deverá diligenciar junto à Central
de Mandados. 2 - A presente decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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