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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 2904

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 2904 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

2904

Nº 0011288-76.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Suspeição Cível - Barueri - Excipiente:
Washington Martins Carvalho - Excepto: Raul de Aguiar Ribeiro Filho (Juiz de Direito) - Magistrado(a) Daniela Cilento
Morsello - Rejeitaram o incidente de suspeição, V.U. - INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER,
CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATOS JUDICIAIS PRATICADOS NO
ESTRITO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES INSCULPIDAS NO ART.
145 DO CPC. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PESQUISA VIA SISTEMA BACENJUD PARA INVESTIGAR
A CAPACIDADE FINANCEIRA DO EXCIPIENTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PARA FINS DE OBTENÇÃO DA
JUSTIÇA GRATUITA QUE GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA. ATOS JUDICIAIS PRATICADOS NO ESTRITO EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE JURISDICIONAL NA CONDUÇÃO REGULAR DO FEITO QUE NÃO DENOTAM PARCIALIDADE DO MAGISTRADO.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 88 DESTE TJSP. EXCEÇÃO REJEITADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO
STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF:
CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E
PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO
N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Washington Martins
Carvalho (OAB: 381386/SP) (Causa própria) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0011640-34.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de Jurisdição - Jales - Suscitante: M. J. de D. V. J. E.
C. de J. - Interessada: R. - Suscitado: M. J. de D. 2 V. C. de J. - Magistrado(a) Issa Ahmed - Julgaram procedente o conflito
de jurisdição para declarar a competência do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales, ora suscitado. V. U. ART. 1007
CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N.
02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO
BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E
RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE
10/02/2020 DO STF. - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0011764-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de Jurisdição - Osasco - Suscitante: Mm Juiz de Direito
da 3ª Vara Criminal de Osasco - Suscitado: Mm Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial de Guariba - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Julgaram procedente o conflito para declarar a competência do Juízo suscitado. V.U. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO
- SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ;
SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.
stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos
PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Palácio da
Justiça - Sala 309
Nº 0011874-16.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Suscitante: Mm Juiz
de Direito da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível da Capital - Suscitado: MM Juiz de direito
da 3ª Vara Cível do foro Regional Nossa Senhora do Ó - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito
Público) - Julgaram procedente o conflito, declararam competente o MM. Juízo Suscitado (MMª. Juíza de Direito da 3ª Vara
Cível do Foro Regional XII Nossa Senhora do Ó). V.U. - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, LASTREADA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LIVRE DISTRIBUIÇÃO À 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL XII - NOSSA SENHORA DO Ó REDISTRIBUIÇÃO À 1ª VARA
EMPRESARIAL E DE CONFLITOS DE ARBITRAGEM IMPOSSIBILIDADE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
- OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS SE INSEREM DENTRE O DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (LIVRO I DA PARTE ESPECIAL DO
CÓDIGO CIVIL) - MATÉRIA NÃO INCLUÍDA NO ROL DE COMPETÊNCIA DEFINIDO PELO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO
OE Nº 763/2016 NORMAS DEFINIDORAS DA ESPECIALIZAÇÃO DE VARAS QUE DEVEM SER INTERPRETADAS
RESTRITIVAMENTE, A FIM DE EVITAR INDISCRIMINADA AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA - PRECEDENTES - PROCEDENTE
O CONFLITO - COMPETÊNCIA DO MM. JUÍZO SUSCITADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS
R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS
R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE
DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N.
662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Paulo Humberto
Carbone (OAB: 174126/SP) - Carlos Eduardo Pereira Barretto Filho (OAB: 194526/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0012333-18.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Suscitante: MM JUIZ
DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS - Suscitado: MM Juiz de Direito da 18ª Vara Cível do
Foro Central Cível João Mendes da Comarca de São Paulo - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Conheceram do conflito
para reconhecer a competência do Juízo da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, ora suscitado, para apreciar
a demanda. do conflito para reconhecer a competência do Juízo da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, ora
suscitado, para apreciar a demanda. V.U. - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS
CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PROPTER REM. COMPETÊNCIA DO FORO ONDE DEVE SER SATISFEITA A
OBRIGAÇÃO. AÇÃO INICIALMENTE DISTRIBUÍDA AO JUÍZO DA 18ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL. REDISTRIBUIÇÃO
DOS AUTOS AO FORO REGIONAL DE PINHEIROS. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 53, III, “D”, DO CPC.
COTAS CONDOMINIAIS QUE SÃO OBRIGAÇÕES DE NATUREZA PROPTER REM E DEVEM SER COBRADAS NO FORO DO
LOCAL ONDE DEVERIA TER SIDO REALIZADO O SEU ADIMPLEMENTO. PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA ESPECIAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 18ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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