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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 - Página 3091

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TJSP 01/07/2022 - Pág. 3091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3538

3091

Processo 0000113-59.2021.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - SONIA TARIFA MORDAQUINE - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão: arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: WAGNER MORDAQUINE (OAB 94525/SP)
Processo 0000452-81.2022.8.26.0408 (processo principal 1004420-39.2021.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - P. F. M. Delfino Cia Ltda - Vistos. Considerando a sentença proferida nos termos do art. 924, III, do CPC, a fls.
23. Considerando, a petição da exequente de fls. 28/29, informando o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: PAULA GLAUCIELI OLIVEIRA (OAB 102013/PR)
Processo 0001640-12.2022.8.26.0408 (processo principal 1001086-94.2021.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marco Antonio Machado de Oliveira - Diga o exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre a certidão da Oficial de Justiça às fls. 20. Fica o exequente advertido de que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados. - ADV: GEAZI FLORIANO FERREIRA (OAB 456971/SP), BENEDITO
APARECIDO LOPES COUTO (OAB 273989/SP)
Processo 0001819-43.2022.8.26.0408 (processo principal 1002674-39.2021.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Iraci Nicoleti - Claro S/A - Vistos. 1) Petição de fls.79/80 e fls. 83/84: Intime-se a devedora para pagamento do débito
apurado, no valor de R$ 538,38 (Quinhentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos) no prazo de 15 dias, sob pena de
aplicação de multa de 10% do valor do débito (artigo 523, § 1º, primeira parte do CPC, sendo incabível a inclusão de honorários
dada a dispensa deste no âmbito da Lei 9.099/95) e penhora de valores ou bens suficientes para satisfação da dívida, conforme
ordem do artigo 835 do CPC. 2) Decorrido referido prazo sem seu devido pagamento, determino, após atualizado o débito, já
com a inclusão da multa, seja procedida à penhora por meio do sistema bacen-jud. 3) Se infrutífero tal ato, expeça-se mandado
de penhora e avaliação, em que deverá constar o prazo para embargos (15 dias) ressaltando-se que, em sendo os embargos
meramente protelatórios, poderá haver imposição de multa ao embargante, no valor de até 20% do débito em favor do credor,
além de condenação em custas e honorários advocatícios, na hipótese de desacolhimento dos embargos nos moldes do artigo
55, caput e § único, inciso II, da Lei 9.099/95. Cientifique-se ainda o devedor de que este poderá incorrer em multa de 20%
sobre o valor do débito se constatada fraude a execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 774, caput e §
único do CPC). 4) Caso frutífera a penhora on-line, intime-se o(a) devedor(a) apenas para o prazo dos embargos, nos moldes
acima. 5) Após o cumprimento da penhora, decorrido o prazo para os embargos, a ser certificado nos autos pela serventia,
intime-se o(a) credor(a) a se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a possibilidade do
bem penhorado ser adjudicado ou alienado por meio de particular. 6) Reforço as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC
e concedo a utilização de força policial, nos termos do artigo 782, § 2°, do CPC, se necessário. Intime-se. - ADV: CARLOS
FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), VINICIUS PAULINO RIBEIRO PEDRO (OAB 409469/SP), RONALDO
RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP)
Processo 0002040-26.2022.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1015761-60.2021.8.26.0344 - Vara do Juizado
Especial Cível do Foro da Comarca de Marília) - Luzinete Maia Cirino - Vistos. Cumpra-se, servindo a mesma de mandado. Após,
devolva-se ao Juízo deprecante com nossas homenagens. Anote-se. Intime-se. - ADV: VERALUCIA AGUIAR (OAB 323434/SP),
SILVIA REGINA PEREIRA FRAZÃO (OAB 83812/SP)
Processo 0002815-75.2021.8.26.0408 (processo principal 1000619-52.2020.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - Mendes Rocha Transportes Ltda - Vistos. Petição de fls. 51/52: Aguarde-se o prazo para cumprimento
da carta precatória expedida ás fls. 19/20. Intime-se. - ADV: VIVIANE PERES RUBIO DE CAMARGO (OAB 280392/SP), HUGO
RAFAEL PIRES DOS SANTOS (OAB 375671/SP)
Processo 0002990-74.2018.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - TAISE FACINA ALVES CLAYTON FIRMINO RIBEIRO - Vistos. Fls. 218: Indefiro a suspensão pelo prazo pleiteado, apresente as partes o acordo
devidamente formalizado entre as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: SUELI ROCHA BERNARDINI (OAB 164717/SP), PATRICK BERNARDINI (OAB 412269/SP), ROSIANE MARIA
DE MORAIS (OAB 337880/SP)
Processo 1000061-46.2021.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Kokite Abe - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão: arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO
BERTOLASO PONTES (OAB 378872/SP), RUBENS DE CASTRO BERTOLASO FILHO (OAB 350209/SP)
Processo 1000633-07.2018.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Isabel David de
Araujo - BANCO BMG S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Oficie-se ao INSS, conforme determinado na sentença. Manifestese a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de quitação tácita, acerca da petição e documentos de fl. 443/448, fls.
460, atentando para os termos do Comunicado Conjunto de nº 749/2019, a partir de 01/07/2019 ficou ampliada a utilização do
Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas, tornando-se obrigatória a utilização da nova ferramenta (MLE). Intimese. - ADV: GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), MARUY VIEIRA
(OAB 144661/SP)
Processo 1000932-76.2021.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Marize Peck Mattosinho - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão: arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
RUBENS DE CASTRO BERTOLASO FILHO (OAB 350209/SP), PAULO FERNANDO BERTOLASO PONTES (OAB 378872/SP)
Processo 1001090-97.2022.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Evelyn Fernanda Silva
Carvalho - Grupo Espaçolaser - MPM Corpóreos S/A - Vistos. Fls. 57/58: Cancele-se a audiência designada. No entanto,
com relação a documentação da representação processual, pela segunda vez a requerida apresenta documentos que não se
encontram em vigência, tal atitude além de não contribuir com o desafogamento do Poder Judiciário apenas impede que os
processos tenham seu trâmite regular, assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que apresente a alteração societária vigente
posto que os documentos apresentados apontam a validade do mandato apenas até a reunião de acionista que deliberassem
acerca do exercício vigente até 31 de dezembro de 2021 o que de fato já ocorreu, sob pena de condenação em litigância de
má-fé, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: DOMENICO DONNANGELO FILHO (OAB 154221/SP), CELINA
TOSHIYUKI (OAB 206619/SP), VINÍCIUS DE SOUZA (OAB 376409/SP)
Processo 1001226-31.2021.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Maria Lucia de Castro Pires - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão: arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
RUBENS DE CASTRO BERTOLASO FILHO (OAB 350209/SP), PAULO FERNANDO BERTOLASO PONTES (OAB 378872/SP)
Processo 1001327-44.2016.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Dante Rafael Baccili - Vistos.
Apresente o exequente a planilha atualizada do débito, considerando a não incidência dos juros a partir da penhora efetivada
nos rosto dos autos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como esclareça se o valor apreendido se dá como efetiva quitação no
mesmo prazo, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: DANTE RAFAEL BACCILI (OAB
217145/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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