TJSP 01/07/2022 - Pág. 3524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
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Fundiária para a área objeto da ação, ante o vencimento do prazo de sobrestamento do feito. - ADV: VITOR DUARTE PEREIRA
(OAB 213075/SP), GISELE CORREARD GRECO MONTEIRO (OAB 247007/SP)
Processo 0007871-90.2012.8.26.0445 (445.01.2012.007871) - Ação Civil Pública - Ordenação da Cidade / Plano Diretor Ivan Moreira - Manifeste-se a Municipalidade, no prazo legal, em termos de apresentação do Plano de Regularização Fundiária
para a área objeto da ação, ante o vencimento do prazo de sobrestamento do feito. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA DE
ALVARENGA (OAB 331197/SP), CLEBEL GOMES DE OLIVEIRA (OAB 62775/SP), ROGÉRIO AZEREDO RENNÓ (OAB 147482/
SP), PAOLA CRISTINA DE BARROS BASSANELLO (OAB 175315/SP), JOAO BOSCO BARBOSA (OAB 73964/SP)
Processo 0008510-74.2013.8.26.0445 (044.52.0130.008510) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gilda Gonçalves Duque Manifeste-se a parte requerente, em 05 (cinco) dias, em termos de andamento do feito, que se encontra paralisado há mais de
30 dias. Decorrido o prazo, será intimada, por mandado ou por carta, para dar andamento ao processo no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC. - ADV: DIONY VANDERLEI NOBRE DO ESPIRITO
SANTO (OAB 316122/SP)
Processo 0010475-24.2012.8.26.0445 (445.01.2012.010475) - Ação Civil Pública - Ordenação da Cidade / Plano Diretor
- Eunice de Sá - Manifeste-se a Municipalidade, no prazo legal, em termos de apresentação do Plano de Regularização
Fundiária para a área objeto da ação, ante o vencimento do prazo de sobrestamento do feito. - ADV: PAOLA CRISTINA DE
BARROS BASSANELLO (OAB 175315/SP), JOSE REINALDO MARTINS (OAB 106294/SP), MÁRCIA MARIA MARCONDES
ZYMBERKNOPF (OAB 161155/SP), VITOR DUARTE PEREIRA (OAB 213075/SP), AMANDA DO ROSARIO NOGUEIRA
MARTINS (OAB 249505/SP)
Processo 0010502-07.2012.8.26.0445 (445.01.2012.010502) - Ação Civil Pública - Ordenação da Cidade / Plano Diretor Dirce Nogueira de Sá - Manifeste-se a Municipalidade, no prazo legal, em termos de apresentação do Plano de Regularização
Fundiária para a área objeto da ação, ante o vencimento do prazo de sobrestamento do feito. - ADV: PAULO ROGERIO PERES
DE OLIVEIRA (OAB 131687/SP), GIOVANA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 281454/SP), CLEISE DANIELI ESAU DOS
SANTOS (OAB 272621/SP), VITOR DUARTE PEREIRA (OAB 213075/SP), PAOLA CRISTINA DE BARROS BASSANELLO (OAB
175315/SP)
Processo 0010601-74.2012.8.26.0445 (445.01.2012.010601) - Ação Civil Pública - Ordenação da Cidade / Plano Diretor
- Joaquim Ademir de Miranda - Manifeste-se a Municipalidade, no prazo legal, em termos de apresentação do Plano de
Regularização Fundiária para a área objeto da ação, ante o vencimento do prazo de sobrestamento do feito. - ADV: JOSE
DOMINGOS DA SILVA (OAB 39179/SP), VITOR DUARTE PEREIRA (OAB 213075/SP), ANTONIO FLAVIO PEREIRA DE
OLIVEIRA E SILVA (OAB 272603/SP)
Processo 0011865-29.2012.8.26.0445 (445.01.2012.011865) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Reynaldo Firmino - - R.S.F.
- - REGINALDO DA SILVA FIRMINO - Marcello Duran Cominato - Manifeste-se Marcello Duran Cominato, no prazo legal, acerca
da petição e documentos de fls. 311/339. - ADV: EDSON MIRANDA CALTABIANO (OAB 126857/SP), MARCOS HENRIQUE
PICCOLO (OAB 254933/SP), CLEUDEMIR APARECIDO DO ROSÁRIO (OAB 404029/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0553/2022
Processo 0001801-08.2022.8.26.0445 (processo principal 1004409-30.2020.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - AuxílioAcidente (Art. 86) - Marcelo Araujo Pereira - Fls. 37/ss: ciência às partes. - ADV: LUCIMARA GAIA DE ANDRADE (OAB 122779/
SP), ANA FLÁVIA EUGENIO ANTUNES (OAB 409627/SP)
Processo 1002211-49.2022.8.26.0445 - Monitória - Pagamento - Danilo Salles Cozzi - Manifeste-se a parte autora no prazo
de quinze dias acerca do mandado devolvido cumprido negativo. - ADV: MARIA LUCIA NUNES PRADO (OAB 31025/SP)
Processo 1002677-43.2022.8.26.0445 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - C.D.S. - - E.C.S. Comparecer, a parte autora, em cartório, para a assinatura do Termo de Guarda Provisória. - ADV: ÉVELYN ANA DA SILVA
XISTO (OAB 445452/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0554/2022
Processo 1000191-27.2018.8.26.0445 - Inventário - Inventário e Partilha - João de Souza - Providenciar, a parte autora,
o recolhimento da diferença da taxa judiciária (valor total R$ 269,43 - 1.283 caracteres - diferença a recolher: R$ 61,95) para
publicação do edital de intimação no DJE, através da Guia de Recolhimento - Fundo Especial de Despesa do Tribunal - F.E.D.T.,
Cód. 435-9, bem como, providenciar a publicação do edital em jornal local de ampla circulação, conforme disposto art. 257,
parágrafo único, do Código de Processo Civil (tendo em vista que, no momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados
no inciso II do mesmo dispositivo legal). - ADV: SÉRGIO LUIZ NUNES (OAB 303561/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TELMA MARIA BORGES SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0551/2022
Processo 0000636-57.2021.8.26.0445 (processo principal 1006635-13.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Cleide Pereira de Souza - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento
do feito. - ADV: ALEXSANDRA RUIZ RODRIGUES (OAB 179496/SP)
Processo 0001913-45.2020.8.26.0445 (processo principal 1002457-21.2017.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Alimentos - Y.G.Y.R.P.A.B. - H.Y.J. - Trata-se de execução de prestação alimentícia pela qual se objetiva compelir a parte
devedora a efetuar o pagamento das pensões em atraso. Instada, a parte devedora não demonstrou ter satisfeito a obrigação
que lhe compete, nem comprovou fato que a impossibilite, de forma absoluta, de adimpli-la, demonstrando total menosprezo ao
que ficou estabelecido judicialmente. Posto isso, determino o protesto do pronunciamento judicial (CPC, art. 528, § 1º) e decreto
a prisão civil de H. Y. J. pelo prazo de 90 (noventa) dias (CPC, art. 528, § 3º), salvo se antes houver o pagamento do débito
alimentar inadimplido, inclusive prestações vencidas no curso do processo (CPC, art. 528, § 7º). Pontuo que não mais se faz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º