TJSP 01/07/2022 - Pág. 3525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
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necessária a adoção da medida de prisão domiciliar, isso tendo em conta a atual situação que vivenciamos, com a progressiva
e ampla companha de vacinação nacional, tendo, inclusive C. CNJ, conforme amplamente noticiado em seu sítio eletrônico,
aprovado na 95ª Sessão do Plenário Virtual, Recomendação orientando os magistrados a voltarem a decretar prisão de devedores
de pensão alimentícia, constando do Ato Normativo 0007574-69.2021.2.00.0000, uma vez que a prisão domiciliar não configura
medida eficaz apta a constranger o devedor de alimentos a quitar sua dívida, além do inegável fato de que o cumprimento da
obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional. Nesse sentido, inclusive a atualmente, já se
posicionou a jurisprudência do E. TJ/SP: “HABEAS CORPUS. Execução de alimentos. Decisão que decretou a prisão civil do
executado. Admitida a existência da dívida. O habeas corpus é medida judicial que autoriza tão somente o resguardo ao direito
de ir e vir, quando violado ou ameaçado por ato ilegal ou praticado com abuso de poder (CF, art. 5º, inc. LXVIII). Cobrança em
consonância com a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça. Dificuldade financeira ou eventuais problemas de saúde que
devem ser discutidos em ação revisional ou de exoneração de alimentos. Recomendação do CNJ quanto a retomada das prisões
por débito alimentar. Vacinação avançada e liberada a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o estado, excetuando-se
apenas em transporte público e unidades de saúde. Inexistência de ilegalidade ou abuso de poder. Ordem denegada.” (E. TJ/SP,
7ª Câmara de Direito Privado, Habeas Corpus Cível nº 2017335-32.2022.8.26.0000, Relator Desembargador JOSÉ RUBENS
QUEIROZ GOMES, j. 05/04/2022) “EMENTA - ALIMENTOS (FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) - Decretada prisão
civil do alimentante - Alegação de dificuldades financeiras que não comporta discussão em sede de cumprimento de sentença
(devendo, se o caso, ser objeto de ação própria) - Inadimplemento que persiste e remonta há mais de dois anos - Pagamentos
efetuados nos autos que não quitam o débito que ainda remanesce em valor expressivo - Correta ainda a determinação do
cumprimento da prisão em regime fechado, conforme recente Recomendação n. 122, do CNJ - Precedentes - Decisão mantida
- Recurso improvido.” (E. TJ/SP, 8ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2049885-80.2022.8.26.0000, Relator
Desembargador SALLES ROSSI, j. 07/04/2022) Expeça-se mandado de prisão, com validade de 03 (três) anos, devendo esta
ser cumprida em regime fechado (em separado dos presos comuns), de forma sucessiva em relação a outras medidas privativas
de liberdade igualmente impostas à parte devedora. Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: MARISA DE
OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 111180/SP), JULIA MOREIRA DIAS DA SILVEIRA (OAB 434728/SP)
Processo 0002460-85.2020.8.26.0445 (processo principal 1003642-65.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Vale Rent A Car Locadora de Veículos Ltda - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, em termos
de prosseguimento do feito. - ADV: SILVANIA AMARAL LARA ARANTES (OAB 205007/SP), FLAVIO MACHADO MAGALHAES
(OAB 123469/SP)
Processo 1000077-25.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - M.E.P. - Manifestar a parte exequente
em relação ao resultado negativo da pesquisa de bens realizada via sistema Renajud. Prazo de 05 dias. - ADV: MARCELO
CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), MARCELO CANDIOTTO
FREIRE (OAB 346433/SP)
Processo 1000380-73.2016.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Odette Monteiro dos Santos - - Clarice
Duarte dos Santos e outros - Manifeste-se a parte requerente, em 05 (cinco) dias, em termos de andamento do feito, que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será intimada, por mandado ou por carta, para dar andamento ao
processo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC. - ADV: CRISTIANE
JOSEFIK DOS SANTOS (OAB 265268/SP), GLAUCIE APARECIDA DOS SANTOS VICENTE (OAB 313865/SP)
Processo 1000918-44.2022.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.P.S. - - T.A.S. - Decorrido o
prazo para contestação, manifeste-se a parte requerente, no prazo de quinze dias úteis, informando se quer produzir outras
provas ou se deseja o julgamento antecipado. - ADV: ANA CRISTINA ANDRADE E SILVA (OAB 207270/SP)
Processo 1001540-60.2021.8.26.0445 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.H.D. - M.C.P.O. - Fls.
183/ss: diante do expendido pelo autor, e com a URGÊNCIA que o caso requer, solicite-se ao CEJUSC a baixa da audiência
na pauta e o oportuno reagendamento do ato. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE FARIA CAMPOS (OAB 304011/SP), SUSANA
TELLES MACIEL SAMPAIO (OAB 186772/SP), DARIO POISSON GOMES (OAB 371748/SP)
Processo 1001576-15.2015.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Geraldo Alves de Oliveira - Elizabeth Rodrigues Pereira - Debora Cazzarro Soares e outro - Ante o resultado das pesquisas de endereços realizadas via
sistemas informatizados, manifeste a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo de 05 dias. - ADV: FABIANO NUNES
SALLES (OAB 157786/SP), SUÉLLY ROBERTA MIGUEL NUNES (OAB 351686/SP)
Processo 1001677-13.2019.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Ante o resultado da pesquisa de endereço realizada via sistema SisbaJud, manifeste
a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 05 dias. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP),
PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1001803-29.2020.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Princesa do Vale - Angela Cesar Campos - Banco do Brasil S/A - Ciência às partes acerca da certidão de fls. 197. - ADV:
GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB 159754/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002269-86.2021.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Ante o resultado da pesquisa de endereço realizada através do sistema SisbaJud, manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento. Prazo de 05 dias. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1002547-34.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Providenciar a parte interessada o recolhimento das custas visando realização de pesquisas via SisbaJud, como previsto na
Lei 11.608/03, art. 2º, inc. XI, que deve ser efetivado em Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ),
informando-se o código 434-1, observando-se que o valor fixado em R$ 15,00 (conforme provimento CSM nº 2462/2017) se
refere a cada órgão e a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Prazo de 05 dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1002647-76.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ana Caroline dos Santos Freitas
- - Kelli Vitória de Freitas - Mapfre Seguros Gerais S/A - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca de eventual
decisão quanto ao pedido de conexão feito nos autos nº 5000835-60.2021.8.13.0637. - ADV: JULIO CANDAL RODRIGUES
(OAB 123282/MG), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP)
Processo 1003079-08.2014.8.26.0445 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARIA DAS GRAÇAS MOREIRA DA SILVA
- - Jose Francisco da Silva - Manifeste-se a parte requerente, em 05 (cinco) dias, em termos de andamento do feito, que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será intimada, por mandado ou por carta, para dar andamento ao
processo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC. - ADV: JOSÉ
ANTONIO ALVES DE BRITO FILHO (OAB 154562/SP)
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